Ano XXVI - 11 de dezembro de 2024

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AS SOCIEDADES COMERCIAIS NOS PARAÍSOS FISCAIS



AS SOCIEDADES COMERCIAIS NOS PARAÍSOS FISCAIS

OFFSHORE = EMPRESA FANTASMA (ESCRITURAL = VIRTUAL) = NÃO RESIDENTE

São Paulo, maio de 2000 (Revisado em 13/03/2024)

Lista Negra dos Paraísos Fiscais, As ilhas do Inconfessável, Offshore - empresas fantasmas, lavagem de dinheiro de terroristas e do crime organizado (Lei 9.034/1995), contrabando, ocultação de bens, direitos e valores, planejamento tributário, blindagem patrimonial, falsificação material e ideológica da escrituração contábil. Superfaturamento das Importações e Subfaturamento das Exportações (Preços de Transferência - Legislação e Normas), Corrupção, Lavagem de Dinheiro e Sonegação Fiscal.

  1. PREÂMBULO
    1. INTRODUÇÃO
    2. CONCEITO E NATUREZA DA ELISÃO FISCAL INTERNACIONAL
    3. OS INSTRUMENTOS DA ELISÃO FISCAL INTERNACIONAL
  2. PARTE 1
    1. OS PARAÍSOS FISCAIS
    2. O DESAFIO DOS PARAÍSOS FISCAIS
    3. ESTRUTURAS E TIPOS SOCIETÁRIOS
  3. PARTE 2
    1. PARAÍSOS FISCAIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS
    2. PARAÍSOS FISCAIS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS
    3. COMO ESCOLHER UM PARAÍSO FISCAL
    4. FATORES ESPECÍFICOS DE SELEÇÃO
  4. PARTE 3
    1. ELISÃO FISCAL SUBJETIVA
    2. ELISÃO FISCAL OBJETIVA
    3. A REAÇÃO À FRAUDE À LEI FISCAL INTERNACIONAL
    4. CONCLUSÃO
    5. BIBLIOGRAFIA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

Trabalho apresentado na disciplina de direito comercial II, no 4º período, na faculdade de direito de Curitiba, pelos acadêmicos do curso de direito
Autores: Fernando Freire, Giovana Harue Jojima Tavarnaro, Guilherme Dilucca, Isabela Abelardino, João Eloi Olenike
Curitiba Maio/2000

1. PREÂMBULO

  1. INTRODUÇÃO
  2. CONCEITO E NATUREZA DA ELISÃO FISCAL INTERNACIONAL
  3. OS INSTRUMENTOS DA ELISÃO FISCAL INTERNACIONAL

1.1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho trataremos das Sociedades Comerciais nos Paraísos Fiscais a partir de uma abordagem genérica do tema.

Os paraísos fiscais são geralmente vistos com preconceito pelas pessoas e até mesmo por outros países que lhes aplicam rigorosos controles e repressão.

A verdade é que a maioria das pessoas simplesmente desconhece o conceito, o funcionamento e a utilidade dos paraísos fiscais e acredita que todos são usados para finalidades ilícitas. O que não é verdade, e acaba prejudicando o progresso e a expansão desses países, assim como o planejamento tributário, financeiro e comercial mundial.

O próprio Brasil é um dos países que mais se utilizam das vantagens oferecidas pelos paraísos fiscais, mas acaba sendo prejudicado também por esta falsa imagem de ilegalidade que as pessoas criam em suas mentes.

O desenvolvimento econômico mundial, a globalização do mercado e a formação dos grandes blocos econômicos são os verdadeiros responsáveis pelo surgimento dos paraísos fiscais.

Neste trabalho tentaremos conhecer um pouco mais sobre o funcionamento, os tipos de sociedades, as formas, os meios de se escolher, a repressão, os benefícios e as vantagens oferecidas pelos paraísos fiscais.

1.2. CONCEITO E NATUREZA DA ELISÃO FISCAL INTERNACIONAL

A expressão elisão fiscal internacional, não pode ser assimilada ao conceito de evasão fiscal, pois não está em causa, necessariamente um ato ilícito, pelo qual o contribuinte viola a sua obrigação tributária, prestando falsas declarações ou recusando-se ao seu cumprimento, mas sim a prática de atos lícitos, praticados no âmbito da esfera de liberdade de organização mais racional dos interesses do contribuinte, face a uma pluralidade de regimes fiscais de ordenamentos distintos.

Caráter mais favorável da ordem jurídica escolhida não se traduz necessariamente numa ausência de tributação, podendo os objetivos do contribuinte satisfazer-se com uma tributação mais moderada.

O fenômeno da elisão fiscal internacional assenta, assim, num duplo pressuposto: a existência de dois ou mais ordenamentos tributários, dos quais um ou mais se apresentam, face a uma dada situação concreta, como mais favorável que outro ou outros, a faculdade de opção ou escolha voluntária pelo contribuinte do ordenamento tributário aplicável, pela influência voluntária na produção de fato ou fatos geradores em termos de atrair a respectiva aplicação.

As modalidades de elisão fiscal internacional podem classificar-se em função da natureza do elemento de conexão utilizados: a elisão fiscal é subjetiva se opera através de um elemento de conexão subjetivo, como a residência ou o domicílio do contribuinte; a elisão fiscal é objetiva se opera através de um elemento de conexão objetiva, como o local onde se situa a fonte de produção ou de pagamento de um rendimento, designadamente o local de exercício de atividade, ou o local de instalação de um estabelecimento estável.

A peculiaridade que o fenômeno reveste na esfera internacional é que tal ato ou conjunto de atos visa atuar, direta ou indiretamente, no elemento de conexão da norma de conflitos, em termos de arrastar a aplicação de regime fiscal mais favorável, seja ele decorrente de tratado ou de direito interno estrangeiro.

1.3. OS INSTRUMENTOS DA ELISÃO FISCAL INTERNACIONAL

Os instrumentos da elisão fiscal internacional são os meios de que o sujeito se utiliza para atingir os resultados em vista, podendo classificar-se tendo em vista os pressupostos da figura.

Os instrumentos relativos ao ordenamento mais favorável são facultados pelo território de fiscalidade privilegiada, paraísos fiscais ou oásis fiscais; os instrumentos relativos à escolha do ordenamento aplicável são os atos jurídicos de cuja prática resulta a fixação ou localização do elemento de conexão em certos territórios, tais como a celebração de contratos em que se estipulem preços de transferência ou a constituição de sociedades-base.

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