NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - Normas de Técnicas de Divulgação de Sustentabilidade
NBC-TDS-01 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE - PDF - DOU 29/10/2024
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade (NORMAS BÁSICAS) está definida nos itens de 1 a 86 e nos Apêndices de A a E. Todos os itens têm igual autoridade.
OBJETIVO - Item 1 - 4
1 O objetivo da NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.(1)
2 Informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são relevantes aos principais usuários porque a capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo está intrinsecamente ligada às interações entre a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda a cadeia de valor da entidade.
Juntos, a entidade e os recursos e relacionamentos em toda sua cadeia de valor formam um sistema interdependente no qual a entidade opera.
As dependências e os impactos da entidade desses recursos e relacionamentos e seus impactos nesses recursos e relacionamentos, dão origem a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para a entidade.
3 Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo.
Para os fins desta Norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como “riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente as perspectivas da entidade”.
4 Esta Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Ela estabelece requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade
ESCOPO - Item 5 - 9
5 A entidade deverá aplicar esta Norma ao preparar e apresentar divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com as NBC TDS.
6 Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para os quais não exista uma expectativa razoável de afetarem as perspectivas da entidade estão fora do escopo desta Norma.
7 Outras NBC TDS especificam informações que a entidade deverá divulgar sobre riscos e oportunidades específicos relacionados à sustentabilidade.
8 A entidade pode aplicar as NBC TDS independentemente de as demonstrações contábeis para fins gerais da entidade (referidas como “demonstrações contábeis”) serem preparadas de acordo com as NBC TDS ou outros princípios ou práticas contábeis geralmente aceitas (GAAP).
9 Esta Norma utiliza terminologia adequada para entidades com fins lucrativos, incluindo entidades do setor público. Se entidades com atividades sem fins lucrativos no setor privado ou no setor público aplicarem esta Norma, elas poderão precisar alterar as descrições utilizadas para determinados itens de informações na aplicação das NBC TDS.
FUNDAMENTOS CONCEITUAIS - Item 10- 24
10 Para que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam úteis, elas devem ser relevantes e representar fidedignamente o que pretendem demonstrar.
Essas são características qualitativas fundamentais de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade.
A utilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é incrementada se as informações forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.
Essas são características qualitativas de melhoria de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade (ver Apêndice D).
Apresentação adequada - Item 11 - 16
11 Um conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá apresentar de forma adequada todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.
12 Para identificar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá aplicar os itens B1–B2.
13 A apresentação adequada exige a divulgação de informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade e sua representação fidedigna de acordo com os princípios estabelecidos nesta Norma.
Para obter uma representação fidedigna, a entidade deverá fornecer uma descrição completa, neutra e precisa desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
14 A materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade, baseado na natureza ou magnitude, ou em ambos, dos itens aos quais as informações se referem, no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade.
15 A apresentação adequada também exige que a entidade:
16 Presume-se que a aplicação das NBC TDS, com informações adicionais divulgadas quando necessário (ver item 15(b)), resulte em divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade que alcancem uma apresentação adequada.
Materialidade - Item 17 - 19
17 A entidade deverá divulgar informações materiais sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.
18 No contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, as informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que incluem demonstrações contábeis e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que fornecem informações sobre a entidade específica que reporta.
19 Para identificar e divulgar informações materiais, a entidade deverá aplicar os itens B13–B37.
Entidade que reporta - Item 20 - 20
20 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão ser da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações contábeis (ver item B38).
Informações conectadas - Item 21 - 24
21 A entidade deverá fornecer informações de maneira que permita aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os seguintes tipos de conexões:
22 A entidade deverá identificar as demonstrações contábeis às quais as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade se referem.
23 Os dados e premissas utilizados na preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser consistentes – na medida do possível considerando os requisitos das NBC TDS ou de outros GAAP aplicáveis – com os dados e premissas correspondentes utilizados na preparação das respectivas demonstrações contábeis (ver item B42).
24 Quando a moeda for especificada como unidade de medida nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade deverá utilizar a moeda de apresentação de suas respectivas demonstrações contábeis.
CONTEÚDO PRINCIPAL - Item 25 -53
25 A menos que outra NBC TDS permita ou exija de outra forma em circunstâncias específicas, a entidade deverá fornecer divulgações sobre:
Governança - Item 26- 27
26 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
27 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
Estratégia - Item 28- 42
28 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre estratégia é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a estratégia da entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
29 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam:
Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
30 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade. Especificamente, a entidade deverá:
31 Os horizontes de tempo de curto, médio e longo prazo podem variar entre entidades e dependem de muitos fatores, incluindo características específicas do setor, como fluxo de caixa, ciclos de investimento e de negócios, os horizontes de planejamento geralmente utilizados no setor da entidade para a tomada de decisões estratégicas e planos de alocação de capital, e os horizontes de tempo sobre os quais os usuários de relatórios financeiros para fins gerais realizam suas avaliações de entidades nesse setor.
Modelo de negócios e cadeia de valor
32 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:
Estratégia e tomada de decisões
33 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre:
Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa
34 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:
35 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre:
36 Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores.
37 Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá:
38 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a entidade determinar que:
39 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las.
40 Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade aplicando os critérios estabelecidos nos itens 38–39, a entidade deverá:
41 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a capacidade da entidade de se ajustar às incertezas decorrentes dos riscos relacionados à sustentabilidade.
A entidade deverá divulgar uma avaliação qualitativa e, se aplicável, quantitativa da resiliência de sua estratégia e modelo de negócios com relação a seus riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre como a avaliação foi realizada e o seu horizonte de tempo.
Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores.
42 Outras NBC TDS podem especificar o tipo de informações que a entidade é requerida a divulgar sobre sua resiliência a riscos específicos relacionados à sustentabilidade e como preparar essas divulgações, inclusive se uma análise de cenários é necessária.
Gestão de riscos - Item 43- 44
43 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre gestão de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais:
44 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
Métricas e metas - Item 45- 53
45 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.
46 A entidade deverá divulgar, para cada um dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da entidade:
47 Na ausência de uma NBC TDS que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar os itens 57–58 para identificar as métricas aplicáveis.
48 As métricas divulgadas por uma entidade que aplique os itens 45–46 deverão incluir métricas associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras características comuns da participação em um setor.
49 Se a entidade divulgar uma métrica obtida de uma fonte diferente das NBC TDS, a entidade deverá divulgar a fonte e a métrica utilizada.
50 Se uma métrica tiver sido desenvolvida pela entidade, a mesma deverá divulgar informações sobre:
51 A entidade deverá divulgar informações sobre as metas que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.
Para cada meta, a entidade deverá divulgar:
52 A definição e o cálculo das métricas, incluindo métricas utilizadas para estabelecer as metas da entidade e monitorar o progresso para alcançá-las, deverão ser consistentes ao longo do tempo. Se uma métrica for redefinida ou substituída, a entidade aplicará o item B52.
53 A entidade deverá classificar e definir métricas e metas utilizando nomes e descrições significativas, claras e precisas.
REQUISITOS GERAIS - Item 54 - 72
Fontes de orientação - Item 54 - 59
Identificação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
54 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a mesma deverá aplicar as NBC TDS.
55 Além das NBC TDS:
Identificação de requisitos de divulgação aplicáveis
56 Ao identificar os requisitos de divulgação aplicáveis sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá aplicar a NBC TDS que se aplique especificamente a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade.
57 Na ausência de uma NBC TDS que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar julgamento para identificar as informações que:
58 Ao realizar o julgamento descrito no item 57:
Divulgação de informações sobre fontes de orientação
59 A entidade deverá identificar:
Local das divulgações - Item 60 - 63
60 A entidade deverá fornecer divulgações exigidas pelas NBC TDS como parte de seus relatórios financeiros para fins gerais.
61 Sujeito a qualquer regulamento ou outros requisitos que se apliquem à entidade, existem vários locais em seus relatórios financeiros para fins gerais nos quais é possível divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade podem ser incluídas no comentário da administração da entidade ou em um relatório semelhante quando este fizer parte dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade.
O comentário da administração ou um relatório semelhante é um relatório exigido em muitas jurisdições.
Pode ser conhecido por vários nomes ou incluído em relatórios com vários nomes, como ‘relatório da administração’, ‘discussão e análise da administração’, ‘revisão operacional e financeira’, ‘relatório integrado’ ou ‘relatório estratégico’.
62 A entidade pode divulgar informações exigidas por uma NBC TDS no mesmo local que as informações divulgadas para atender a outros requisitos, como informações exigidas por reguladores.
A entidade deverá garantir que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam claramente identificáveis e não sejam obscurecidas por essas informações adicionais (ver item B27).
63 As informações exigidas por uma NBC TDS podem ser incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por referência cruzada a outro relatório publicado pela entidade. Se a entidade incluir informações por referência cruzada, a entidade aplicará os requisitos previstos nos itens B45-B47.
Momento de reporte - Item 64 - 69
64 A entidade deverá apresentar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade no mesmo momento que suas respectivas demonstrações contábeis. As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão abranger o mesmo período de reporte que as respectivas demonstrações contábeis.
65 Geralmente, a entidade prepara divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade referentes a um período de 12 meses. No entanto, por razões práticas, algumas entidades preferem apresentar, por exemplo, reporte referente a um período de 52 semanas. Esta Norma não impede essa prática.
66 Quando a entidade alterar a data de encerramento de seu período de reporte e fornecer divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por um período mais longo ou mais curto que 12 meses, ela deverá divulgar:
67 Se, após o final do período de reporte, mas antes da data em que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade for autorizada, a entidade receber informações sobre as condições existentes no final do período de reporte, ela deverá atualizar as divulgações que se refiram a essas condições à luz das novas informações.
68 A entidade deverá divulgar informações sobre transações, outros eventos e condições que ocorram após o final do período de reporte, mas antes da data em que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade for autorizada, se a não divulgação dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais fazem com base nesses relatórios.
69 Esta Norma não determina quais entidades devem fornecer divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade, com que frequência ou em quanto tempo após o final de um período intermediário.
No entanto, governos, reguladores de valores mobiliários, bolsas de valores e órgãos de contabilidade podem exigir que entidades cujos títulos de dívida ou patrimoniais sejam negociados publicamente publiquem relatórios financeiros intermediários para fins gerais.
Se a entidade for requerida ou optar por publicar divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade de acordo com as NBC TDS, ela deverá aplicar o item B48.
Informações comparativas - Item 70 - 71
70 A menos que outra NBC TDS permita ou exija de outra forma, a entidade deverá divulgar informações comparativas relativas ao período anterior de todos os valores divulgados no período de reporte.
Se essas informações forem relevantes para o entendimento das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade do período de reporte, a entidade também deverá divulgar informações comparativas de informações financeiras narrativas e descritivas relacionadas à sustentabilidade (ver itens B49-B59).
71 Os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade podem estar relacionados, por exemplo, a métricas e metas ou a efeitos financeiros atuais e previstos de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
Declaração de conformidade - Item 72 - 73
72 A entidade cujas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade cumpram todos os requisitos das NBC TDS deverá fazer uma declaração de conformidade explícita e sem reservas.
A entidade não deverá descrever as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade em conformidade com as NBC TDS, a menos que cumpram todos os requisitos das Normas de Divulgação de Sustentabilidade.
73 Esta Norma isenta a entidade de divulgar informações de outra maneira exigidas por uma NBC TDS se alguma lei ou regulamento específico proibir a entidade de divulgar essas informações (ver item B33).
Esta Norma também isenta a entidade de divulgar informações sobre uma oportunidade relacionada à sustentabilidade de outra forma exigidas por uma NBC TDS se essas informações forem comercialmente sensíveis, conforme descrito nesta Norma (ver itens B34–B37).
A entidade que utiliza essas isenções não é impedida de afirmar a conformidade com as NBC TDS.
JULGAMENTOS, INCERTEZAS E ERROS - Item 74 - 83
Julgamentos - Item 74 - 76
74 A entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os julgamentos, além daqueles envolvendo estimativas de valores (ver item 77), que a entidade fez no processo de preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que tenham efeito mais significativo sobre as informações incluídas nessas divulgações.
75 No processo de preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade faz diversos julgamentos, além daqueles que envolvem estimativas, que podem afetar significativamente as informações contidas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade.
Por exemplo, a entidade faz julgamentos sobre:
76 Outras NBC TDS podem exigir a divulgação de algumas das informações que a entidade seria, de outra maneira, requerida a divulgar de acordo com o item 74.
Incerteza na mensuração - Item 77 - 82
77 A entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam as incertezas mais significativas que afetam os valores informados em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
78 A entidade deverá:
79 Quando os valores informados em divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade não puderem ser mensurados diretamente e só puderem ser estimados, surge a incerteza de mensuração.
Em alguns casos, uma estimativa envolve premissas sobre possíveis eventos futuros com resultados incertos.
A utilização de estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas forem descritas e explicadas com precisão.
Mesmo um alto nível de incerteza de mensuração não impede necessariamente que essa estimativa forneça informações relevantes.
80 O requisito constante do item 77, para que a entidade divulgue informações sobre as incertezas que afetam os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, refere-se às estimativas que exigem julgamentos mais difíceis, subjetivos ou complexos da entidade.
À medida que o número de variáveis e premissas aumenta, esses julgamentos se tornam mais subjetivos e complexos, e a incerteza que afeta os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade aumenta proporcionalmente.
81 O tipo e a extensão das informações que a entidade pode precisar divulgar variam de acordo com a natureza do valor informado nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade – as fontes e os fatores que contribuem para a incerteza e outras circunstâncias.
Exemplos do tipo de informações que a entidade pode precisar divulgar são:
82 Outras NBC TDS podem exigir a divulgação de algumas das informações que a entidade seria, de outra maneira, requerida a divulgar de acordo com os itens 77– 78.
Erros - item 83 - 86
83 A entidade deverá corrigir erros materiais de períodos anteriores, reapresentando os valores comparativos do(s) período(s) divulgado(s) anteriormente, a menos que isso seja impraticável.
84 Erros de períodos anteriores são omissões e distorções nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade referentes a um ou mais períodos anteriores.
Esses erros surgem de uma falha no uso, ou do uso indevido, de informações confiáveis que:
85 As correções de erros são diferenciadas das mudanças nas estimativas. As estimativas são aproximações que a entidade pode precisar revisar à medida que informações adicionais se tornam conhecidas.
86 Se a entidade identificar um erro material em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de períodos anteriores, ela aplicará os itens B55–B59.
Esta Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
É permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do Art. 3º da Resolução CFC 1.710/2023.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR - Presidente
Ata CFC nº 1.112