NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - Normas de Técnicas de Divulgação de Sustentabilidade
NBC-TDS-01 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICES
Apêndice A - Definição de Termos
Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
modelo de negócios
Sistema da entidade para transformar insumos em produtos e resultados, por meio de suas atividades, e que visa cumprir os propósitos estratégicos da entidade e criar valor para a entidade e, portanto, gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo.
tópico de divulgação
Um determinado risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade com base nas atividades conduzidas por entidades dentro de um setor específico, conforme estabelecido em uma NBC TDS ou em uma Norma SASB.
relatórios financeiros de propósito geral
Relatórios que fornecem informações financeiras sobre a entidade que reporta, que são relevantes para os principais usuários na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem decisões sobre:
Relatórios financeiros para fins gerais incluem – mas não se limitam às –demonstrações contábeis para fins gerais e as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade.
NBC TDS
Normas com esse nome emitidas pelo International Sustainability Standards Board e traduzidas pelo CBPS.
impraticável
A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para aplicá-lo.
informações materiais
No contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, as informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que incluem demonstrações contábeis e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que fornecem informações sobre a entidade específica que reporta.
principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais
Investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e em potencial.
entidade que reporta
A entidade que é requerida a, ou opta por, preparar demonstrações contábeis para fins gerais.
análise de cenários
Um processo para identificar e avaliar uma potencial série de resultados de eventos futuros sob condições de incerteza.
divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade
Uma forma particular de relatórios financeiros para fins gerais que fornecem informações sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade da entidade que reporta, os quais poderiam razoavelmente afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou ao custo do capital no curto, médio ou longo prazo, incluindo informações sobre governança, estratégia e gestão de riscos da entidade em relação a esses riscos e oportunidades, e métricas e metas correlatadas.
usuários de relatórios financeiros para fins gerais
Consulte principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Essa definição descreve a mesma população.
cadeia de valor
A gama completa de interações, recursos e relacionamentos relativos ao modelo de negócios da entidade que reporta e o ambiente externo no qual ela opera. Uma cadeia de valor engloba as interações, recursos e relacionamentos que a entidade utiliza e dos quais depende para criar seus produtos ou serviços desde a concepção até a entrega, consumo e fim do ciclo de vida, incluindo interações, recursos e relacionamentos nas operações da entidade, tais como recursos humanos; em seus canais de fornecimento, marketing e distribuição, tais como fornecimento de materiais e serviços, e venda e entrega de produtos e serviços; e nos ambientes financeiros, geográficos, geopolíticos e regulatórios nos quais a entidade opera.
Apêndice B - Orientação de aplicação
Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (itens 11–12)
B1 Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo (referidos como “riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade”) (ver item 3).
B2 Os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade da entidade surgem das interações entre a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda a cadeia de valor da entidade.
Essas interações – que podem ser diretas e indiretas – resultam da operação do modelo de negócios da entidade na busca de seus propósitos estratégicos e do ambiente externo em que opera. Essas interações ocorrem dentro de um sistema interdependente no qual a entidade depende tanto de recursos quanto de relacionamentos em toda a sua cadeia de valor para gerar fluxos de caixa e que afeta esses recursos e relacionamentos em todas as suas atividades e resultados – contribuindo para a preservação, regeneração e desenvolvimento desses recursos e relacionamentos ou para a sua degradação e esgotamento.
Essas dependências e impactos podem dar origem a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento e custo de capital no curto, médio e longo prazo.
B3 Por exemplo, se o modelo de negócios da entidade depender de um recurso natural – como água – a entidade pode afetar e ser afetada pela qualidade, disponibilidade e acessibilidade desse recurso.
Especificamente, a degradação ou o esgotamento desse recurso – inclusive resultante das próprias atividades da entidade e de outros fatores – poderia criar um risco de interrupção nas operações da entidade e afetar o modelo de negócios ou a estratégia da entidade e poderia, em última análise, afetar negativamente a demonstração do resultado e o balanço patrimonial da entidade.
Por outro lado, a regeneração e preservação desse recurso – inclusive resultante das próprias atividades da entidade e de outros fatores – poderiam afetar positivamente a entidade.
Da mesma forma, se a entidade operar em um mercado altamente competitivo e precisar de uma força de trabalho altamente especializada para atingir seus objetivos estratégicos, o sucesso futuro da entidade provavelmente dependerá de sua capacidade de atrair e reter esse recurso.
Ao mesmo tempo, essa capacidade dependerá, em parte, das práticas de emprego da entidade – tal como se a entidade investe em treinamento e bem-estar dos funcionários – e dos níveis de satisfação, engajamento e retenção dos funcionários.
Esses exemplos ilustram a estreita relação entre o valor que a entidade cria, preserva ou desgasta para os outros e a própria capacidade da entidade de ter sucesso e atingir seus objetivos.
B4 Os recursos e relacionamentos dos quais a entidade depende e que são afetados por suas atividades e resultados podem assumir várias formas, como naturais, manufaturados, intelectuais, humanos, sociais ou financeiros.
Eles podem ser internos – como a força de trabalho da entidade, seu know-how ou seus processos organizacionais – ou externos – como materiais e serviços que a entidade precisa acessar ou os relacionamentos que ela tem com fornecedores, distribuidores e clientes.
Além disso, recursos e relacionamentos incluem, mas não se limitam a recursos e relacionamentos reconhecidos como ativos nas demonstrações contábeis da entidade.
B5 As dependências e os impactos da entidade não se limitam aos recursos com os quais a entidade se envolve diretamente e aos relacionamentos diretos da entidade. Essas dependências e impactos também se referem a recursos e relacionamentos em toda a cadeia de valor da entidade.
Por exemplo, podem estar relacionados aos canais de fornecimento e distribuição da entidade; aos efeitos do consumo e descarte dos produtos da entidade; e às fontes de financiamento da entidade e seus investimentos, incluindo investimentos em coligadas e joint ventures.
Se os parceiros de negócios da entidade em toda a sua cadeia de valor enfrentarem riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a entidade poderá estar exposta às suas próprias consequências.
Identificação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
B6 A entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem custo ou esforço indevido (ver itens B8–B10), para:
B7 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar suas perspectivas, a entidade deverá aplicar os requisitos relativos às fontes de orientação constantes dos itens 54–55.
Informações razoáveis e verificáveis
B8 As informações razoáveis e verificáveis utilizadas pela entidade na preparação das suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão abranger fatores específicos da entidade, bem como condições gerais no ambiente externo.
Em alguns casos – como ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade – informações razoáveis e verificáveis incluem informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras.
Outras NBC TDS podem especificar o que é informação razoável e verificável em casos específicos.
B9 A entidade pode utilizar várias fontes de dados internas e externas.
Possíveis fontes de dados incluem os processos de gestão de riscos da entidade; experiência do setor e de concorrentes; e classificações, estatísticas e relatórios externos.
Considera-se que as informações utilizadas pela entidade ao preparar suas demonstrações contábeis, operar seu modelo de negócios, definir sua estratégia e gerenciar seus riscos e oportunidades estão disponíveis para a entidade sem custo ou esforço indevido.
B10 A entidade não precisa realizar uma pesquisa exaustiva de informações para identificar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.
A avaliação do que constitui um custo ou esforço indevido depende das circunstâncias específicas da entidade e requer uma consideração equilibrada dos custos e esforços para a entidade e dos benefícios das informações resultantes para os principais usuários.
Essa avaliação pode mudar ao longo do tempo à medida que as circunstâncias mudem.
Reavaliação do escopo dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em toda a cadeia de valor
B11 Na ocorrência de um evento significativo ou mudança significativa nas circunstâncias, a entidade deverá reavaliar o escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetados em toda a sua cadeia de valor.
Um evento significativo ou uma mudança significativa nas circunstâncias pode ocorrer sem que a entidade esteja envolvida nesse evento ou mudança nas circunstâncias ou como resultado de uma mudança no que a entidade avalia ser importante para os usuários de relatórios financeiros para fins gerais.
Por exemplo, esses eventos significativos ou mudanças significativas nas circunstâncias podem incluir:
B12 A entidade está autorizada, mas não é requerida, a reavaliar o escopo de qualquer risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade em toda a sua cadeia de valor com mais frequência do que o exigido pelo item B11.
Materialidade (itens 17–19)
B13 O item 17 exige que a entidade divulgue informações materiais sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.
A materialidade das informações é julgada considerando se omissão, distorção ou obscurecimento das informações poderiam razoavelmente influenciar decisões de principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais, os quais fornecem informações sobre a entidade específica que reporta.
B14 As decisões dos principais usuários dizem respeito ao fornecimento de recursos à entidade e envolvem decisões sobre:
B15 As decisões descritas no item B14 dependem das expectativas dos principais usuários sobre retornos, por exemplo, pagamentos de dividendos, principal e juros ou aumentos de preços de mercado.
Essas expectativas dependem da avaliação dos principais usuários quanto ao valor, época e incerteza de entradas de caixa líquidas futuras para a entidade e de sua avaliação da gestão de recursos econômicos da entidade pela sua administração e por seu(s) órgão(s) de governança ou indivíduo(s).
B16 Avaliar se as informações poderiam razoavelmente influenciar as decisões tomadas pelos principais usuários requer consideração das características desses usuários e das próprias circunstâncias da entidade.
B17 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade são preparadas para os principais usuários que tenham conhecimento razoável de atividades comerciais e econômicas e que revisem e analisem informações com diligência.
Às vezes, mesmo usuários bem informados e diligentes podem precisar buscar o auxílio de um consultor para entender as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
B18 Principais usuários individuais podem ter necessidades e interesses de informação diferentes, e às vezes até conflitantes. As necessidades de informação dos principais usuários também podem evoluir ao longo do tempo.
As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade destinam-se a satisfazer as necessidades de informação comuns dos principais usuários.
Identificação de informações materiais
B19 Os julgamentos de materialidade são específicos da entidade. Consequentemente, esta Norma não especifica limites de materialidade nem predetermina o que seria material em uma situação particular.
B20 Para identificar informações materiais sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar, como ponto de partida, os requisitos da NBC TDS que se aplica especificamente a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade. Na ausência de uma NBC TDS que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar os requisitos sobre fontes de orientação especificados nos itens 57–58.
Essas fontes especificam informações, incluindo métricas, que podem ser relevantes para um determinado risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade, para um determinado setor ou em circunstâncias específicas.
B21 A entidade deverá avaliar se as informações identificadas na aplicação do item B20, individualmente ou em combinação com outras informações, são materiais no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade consideradas como um todo.
Ao avaliar se as informações são materiais, a entidade deverá considerar fatores quantitativos e qualitativos.
Por exemplo, a entidade pode considerar a magnitude e a natureza do efeito de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade na entidade.
B22 Em alguns casos, as NBC TDS exigem a divulgação de informações sobre possíveis eventos futuros com resultados incertos. Ao julgar se as informações sobre esses possíveis eventos futuros são materiais, a entidade deverá considerar:
B23 Ao considerar os possíveis resultados, a entidade deverá considerar todos os fatos e circunstâncias pertinentes.
É mais provável que as informações sobre um possível evento futuro sejam consideradas materiais se os potenciais efeitos forem significativos e seja provável que o evento ocorra.
No entanto, a entidade também deverá considerar se as informações sobre resultados de baixa probabilidade e alto impacto podem ser materiais individualmente ou em combinação com informações sobre outros resultados de baixa probabilidade e alto impacto.
Por exemplo, a entidade pode estar exposta a vários riscos relacionados à sustentabilidade, sendo que cada um deles pode causar o mesmo tipo de interrupção, como a interrupção da cadeia de fornecimento da entidade.
As informações sobre uma fonte individual de risco podem não ser materiais se a interrupção dessa fonte for altamente improvável.
No entanto, informações sobre o risco agregado – o risco de interrupção da cadeia de fornecimento de todas as fontes – podem ser materiais.
B24 Caso um possível evento futuro afete os fluxos de caixa da entidade, mas somente após muitos anos, geralmente é menos provável que as informações sobre esse evento sejam julgadas materiais do que as informações sobre um possível evento futuro com efeitos semelhantes que devam ocorrer mais cedo.
No entanto, em algumas circunstâncias, uma informação pode razoavelmente influenciar as decisões dos principais usuários, independentemente da magnitude dos potenciais efeitos do evento futuro ou do momento desse evento.
Por exemplo, isso pode acontecer se as informações sobre um risco ou oportunidade específico relacionado à sustentabilidade em particular forem examinadas detalhadamente pelos principais usuários dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade.
B25 A entidade não precisa divulgar informações se não forem materiais, mesmo que sejam exigidas por uma NBC TDS. Esse é o caso mesmo que a NBC TDS contenha uma lista de requisitos específicos ou os descreva como requisitos mínimos.
B26 A entidade deverá divulgar informações adicionais quando o cumprimento dos requisitos especificamente aplicáveis das NBC TDS for insuficiente para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento e o custo do capital no curto, médio e longo prazo.
B27 A entidade deverá identificar claramente suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e diferenciá-las de outras informações fornecidas pela entidade (ver item 62). A entidade não deverá obscurecer informações materiais. As informações são obscurecidas se forem comunicadas com um efeito semelhante para os principais 27 usuários ao omitir ou distorcer essas informações. Exemplos de circunstâncias que podem resultar no obscurecimento de informações materiais incluem:
B28 A entidade deverá reavaliar seus julgamentos de materialidade em cada ciclo de relatório para levar em consideração circunstâncias e premissas alteradas. Devido a mudanças nas circunstâncias individuais da entidade, ou no ambiente externo, alguns tipos de informações incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade referentes a períodos anteriores podem não ser mais materiais. Por outro lado, alguns tipos de informações não divulgadas anteriormente podem se tornar materiais.
Agregação e desagregação
B29 Quando a entidade aplica as NBC TDS, ela deverá considerar todos os fatos e circunstâncias e decidir como agregar e desagregar informações em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A entidade não deverá reduzir a compreensibilidade de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade obscurecendo informações materiais com informações imateriais ou agregando informações materiais que sejam diferentes entre si.
B30 A entidade não deverá agregar informações se isso obscurecer informações materiais. As informações deverão ser agregadas se tiverem características compartilhadas e não serão agregadas se não tiverem características compartilhadas. A entidade pode precisar desagregar informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, por exemplo, por localização geográfica ou tendo em vista o ambiente geopolítico. Por exemplo, para assegurar que as informações materiais não sejam obscurecidas, a entidade pode precisar desagregar informações sobre sua utilização de água para distinguir entre a água extraída de fontes abundantes e a água extraída de áreas com estresse hídrico.
Interação com lei ou regulamento
B31 Uma lei ou regulamento pode especificar requisitos para que a entidade divulgue informações relacionadas à sustentabilidade em seus relatórios financeiros para fins gerais. Nessas circunstâncias, a entidade está autorizada a incluir em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade informações para atender aos requisitos legais ou de regulamentação, mesmo que essas informações não sejam materiais. No entanto, essas informações não devem obscurecer informações materiais.
B32 A entidade deverá divulgar informações financeiras materiais relacionadas à sustentabilidade, mesmo que a lei ou regulamento permita que a entidade não divulgue essas informações.
B33 A entidade não precisa divulgar informações exigidas por uma NBC TDS se a lei ou regulamento proibir a entidade de divulgar essas informações. Se a entidade omitir informações materiais por esse motivo, ela deverá identificar o tipo de informação não divulgada e explicar a fonte da restrição.
Informações comercialmente sensíveis
B34 Se a entidade determinar que as informações sobre uma oportunidade relacionada à sustentabilidade são comercialmente sensíveis nas circunstâncias limitadas descritas no item B35, a entidade estará autorizada a omitir essas informações de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essa omissão é permitida mesmo que as informações sejam de outra forma exigidas por uma NBC TDS e que as informações sejam materiais.
B35 A entidade qualifica-se para a isenção especificada no item B34 se, e somente se:
B36 Se a entidade optar por utilizar a isenção especificada no item B34, ela deverá, para cada informação omitida: (a) divulgar o fato de ter utilizado a isenção; e (b) reavaliar, em cada data de relatório, se as informações são elegíveis à isenção.
B37 A entidade está proibida de utilizar a isenção especificada no item B34 com relação a um risco relacionado à sustentabilidade ou como base abrangente para não divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Entidade que reporta (item 20)
B38 O item 20 exige que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade sejam da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações contábeis. Por exemplo, as demonstrações contábeis consolidadas preparadas de acordo com as Normas Contábeis IFRS fornecem informações sobre a controladora e suas subsidiárias como uma única entidade que reporta. Consequentemente, as 29 divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos fluxos de caixa, acesso a financiamento e custo de capital no curto, médio e longo prazo para a controladora e suas subsidiárias.
Informações conectadas (itens 21–24)
B39 O item 21 exige que a entidade forneça informações de forma que permita aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem as conexões entre os itens aos quais as informações se referem e entre as divulgações fornecidas pela entidade em seus relatórios financeiros para fins gerais.
B40 As informações conectadas fornecem informações sobre conexões entre os itens aos quais as informações se referem. Por exemplo:
B41 Informações conectadas incluem:
B42 Estabelecer conexões entre as divulgações envolve, entre outras coisas, fornecer explicações e referências cruzadas necessárias e utilizar dados, premissas e unidades de medida consistentes. Ao fornecer informações conectadas, a entidade deverá:
B43 Por exemplo, ao fornecer informações conectadas, a entidade pode precisar explicar o efeito ou o provável efeito de sua estratégia em suas demonstrações contábeis e planejamento financeiro, ou explicar como essa estratégia se relaciona com as métricas que a entidade utiliza para medir o progresso com relação às metas. Outra entidade pode precisar explicar como sua utilização de recursos naturais ou mudanças dentro de sua cadeia de fornecimento poderia amplificar ou, ao contrário, reduzir seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. A entidade pode precisar vincular as informações sobre sua utilização de recursos naturais ou mudanças dentro de sua cadeia de fornecimento às informações sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos sobre os custos de produção da entidade, sua resposta estratégica para mitigar esses riscos e seu correspondente investimento em novos ativos. A entidade pode precisar vincular informações narrativas às respectivas métricas e metas e as informações das respectivas demonstrações contábeis.
B44 Outros exemplos de informações conectadas incluem:
Informações incluídas por referência cruzada (item 63)
B45 As informações exigidas por uma NBC TDS podem estar disponíveis em outro relatório publicado pela entidade. Por exemplo, as informações exigidas podem ser divulgadas nas respectivas demonstrações contábeis. As informações materiais podem ser incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade por referência cruzada, desde que:
B46 As informações incluídas por referência cruzada tornam-se parte do conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e deverão cumprir os requisitos das NBC TDS. Por exemplo, precisam ser relevantes, representativamente fiéis, comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. O(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) que autoriza(m) os relatórios financeiros para fins gerais assume(m) a mesma responsabilidade pelas informações incluídas por referência cruzada como pelas informações incluídas diretamente.
B47 Se as informações exigidas por uma NBC TDS forem incluídas por referência cruzada:
Relatórios intermediários (item 69)
B48 Em atenção de considerações de tempestividade e custos, e para evitar a repetição de informações apresentadas anteriormente, a entidade pode ser requerida ou optar por fornecer menos informações em datas intermediárias do que ela fornece em suas divulgações financeiras anuais relacionadas à sustentabilidade. As divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade destinam-se a fornecer uma atualização em relação ao mais recente conjunto completo de divulgações anuais de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essas divulgações se concentram em novas informações, eventos e circunstâncias e não em duplicar informações apresentadas anteriormente. Embora as informações fornecidas em divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade possam ser mais condensadas do que nas divulgações financeiras anuais relacionadas à sustentabilidade, a entidade não é proibida ou desencorajada de publicar um conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme especificado nesta Norma, como parte de seu relatório financeiro intermediário para fins gerais.
Informações comparativas (itens 52, 70 e 83–86)
B49 O item 70 exige que a entidade divulgue informações comparativas relativas ao período anterior para todos os valores divulgados no período de relatório.
Métricas
B50 Em alguns casos, o valor divulgado para uma métrica é uma estimativa. Exceto conforme especificado no item B51, se a entidade identificar novas informações com relação ao valor estimado divulgado no período anterior e as novas informações fornecerem evidências das circunstâncias que existiam nesse período, a entidade deverá:
B51 Ao aplicar o requisito do item B50, a entidade não precisa divulgar um valor comparativo alterado se:
B52 Se a entidade redefinir ou substituir uma métrica no período de reporte, a entidade deverá:
B53 Se a entidade introduzir uma nova métrica no período de reporte, ela deverá divulgar um valor comparativo para essa métrica, a menos que isso seja impraticável.
B54 Às vezes, é impraticável alterar um valor comparativo para alcançar a comparabilidade com o período de reporte. Por exemplo, os dados podem não ter sido coletados no período anterior de forma a permitir a aplicação retrospectiva de uma nova definição de uma métrica e pode ser impraticável recriar os dados. Se for impraticável alterar um valor comparativo do período anterior, a entidade deverá divulgar esse fato.
Erros
B55 O item 83 exige que a entidade corrija erros materiais de períodos anteriores.
B56 Esses erros incluem: os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação das definições das métricas ou metas, omissões ou interpretações equivocadas de fatos, e fraudes.
B57 Os potenciais erros do período de reporte descobertos nesse período são corrigidos antes que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade seja autorizada. No entanto, erros materiais às vezes não são descobertos até um período subsequente.
B58 Se a entidade identificar um erro material em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de período(s) anterior(es), ela deverá divulgar:
B59 Quando for impraticável determinar o efeito de um erro em todos os períodos anteriores apresentados, a entidade deverá reapresentar as informações comparativas para corrigir o erro a partir da data mais próxima possível.
Apêndice C - Fontes de orientação
Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
C1 Esta Norma exige (ver item 57) que, na ausência de uma NBC TDS que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar julgamento para identificar as informações que:
C2 Ao fazer esse julgamento, a entidade pode – na medida em que essas fontes auxiliem a entidade a cumprir o objetivo desta Norma (ver itens 1–4) e não entrem em conflito com as NBC TDS – consultar e considerar a aplicabilidade das:
C3 Ao aplicar as fontes de orientação especificadas no item C2, a entidade não deve obscurecer informações materiais exigidas pelas NBC TDS (ver item B27). Se a entidade aplicar as fontes de orientação especificadas no item C2 sem aplicar os requisitos das NBC TDS, a entidade não deverá fazer uma declaração explícita e sem reservas de conformidade com as NBC TDS.
Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
D1 A Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (Estrutura Conceitual – NBC TG 00) foi emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB). Ela descreve o objetivo e os conceitos que se aplicam aos relatórios financeiros para fins gerais. Um dos objetivos da Estrutura Conceitual é ajudar o IASB a desenvolver Normas Contábeis para a preparação de demonstrações contábeis baseadas em conceitos consistentes.
D2 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade fazem parte dos relatórios financeiros para fins gerais. As características qualitativas da Estrutura Conceitual aplicam-se, portanto, às informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. No entanto, a natureza de algumas das informações exigidas para cumprir o objetivo desta Norma (ver itens 1–4) difere, em alguns aspectos, das informações fornecidas nas demonstrações contábeis.
D3 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade são úteis se forem relevantes e representarem fidedignamente o que pretendem representar. A relevância e a representação fidedigna são características qualitativas fundamentais de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade. A utilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é aumentada se as informações forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características de melhoria de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade. Características qualitativas fundamentais de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade
D4 As informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade são capazes de fazer a diferença nas decisões tomadas pelos principais usuários. As informações podem ser capazes de fazer a diferença em uma decisão mesmo que alguns usuários optem por não as aproveitar ou já tenham conhecimento delas por outras fontes. As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade são capazes de fazer a diferença nas decisões tomadas pelos usuários se tiverem valor preditivo, valor confirmatório ou ambos.
D5 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade têm valor preditivo se puderem ser utilizadas como base para processos empregados pelos principais usuários para prever resultados futuros. As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade não precisam ser uma predição ou previsão para ter valor preditivo. As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com valor preditivo são 36 empregadas pelos principais usuários para fazer suas próprias previsões. Por exemplo, informações sobre a qualidade da água, que podem incluir informações sobre a água estar poluída, podem informar as expectativas dos usuários sobre a capacidade da entidade de atender aos requisitos locais de qualidade da água.
D6 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade têm valor confirmatório se fornecer feedback (confirmar ou alterar) sobre avaliações anteriores.
D7 O valor preditivo e o valor confirmatório das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade estão inter-relacionados. Informações que têm valor preditivo geralmente também têm valor confirmatório. Por exemplo, as informações do período atual sobre as emissões de gases de efeito estufa, que podem ser utilizadas como base para prever as emissões de gases de efeito estufa nos períodos futuros, também podem ser comparadas com as previsões sobre as emissões de gases de efeito estufa para o período atual feitas em períodos anteriores. Os resultados dessas comparações podem ajudar um usuário a corrigir e melhorar os processos que foram utilizados para fazer essas previsões anteriores.
D8 As informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que fornecem informações sobre a entidade específica que reporta. Em outras palavras, a materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade. A materialidade das informações é avaliada no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade e baseia-se na natureza ou magnitude do item a que as informações se referem, ou em ambas.
D9 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade representam fenômenos em palavras e números. Para serem relevantes, as informações devem não só representar fenômenos relevantes, mas também representar fidedignamente o teor dos fenômenos que pretendem representar.
D10 Para ser uma representação fidedigna, uma descrição deve ser completa, neutra e precisa. O objetivo dos relatórios financeiros para fins gerais é maximizar essas qualidades na extensão que seja possível.
D11 Uma descrição completa de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade inclui todas as informações materiais necessárias para que os principais usuários entendam esse risco ou oportunidade.
D12 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem ser neutras. Uma descrição neutra é aquela sem viés na seleção ou divulgação de informações. As informações são neutras se não forem tendenciosas, ponderadas, enfatizadas, não enfatizadas ou de outra forma manipuladas para tornar mais provável que os principais usuários recebam essas informações de forma favorável ou desfavorável. Informações neutras não são informações sem propósito ou sem influência no comportamento. Pelo contrário, informações úteis são, por definição, capazes de fazer a diferença nas decisões dos usuários.
D13 Algumas informações financeiras relacionadas à sustentabilidade – por exemplo, metas ou planos – são aspirações. Uma discussão neutra sobre esses assuntos abrange tanto as aspirações quanto os fatores que poderiam impedir a entidade de alcançá-las.
D14 A neutralidade é sustentada pelo exercício da prudência. A prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos em condições de incerteza. O exercício da prudência significa que as oportunidades não são superavaliadas e os riscos não são subavaliados. Do mesmo modo, o exercício da prudência não permite a subavaliação de oportunidades ou a superavaliação de riscos.
D15 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem ser exatas. Informações podem ser exatas sem ser perfeitamente precisas em todos os aspectos. A precisão necessária e atingível, e os fatores que tornam as informações exatas, dependem da natureza das informações e da natureza dos assuntos a que se referem. Por exemplo, a exatidão requer que:
D16 A utilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é aumentada se forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.
D17 As decisões tomadas pelos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais envolvem a escolha entre alternativas; por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir na entidade que reporta ou em outra. A comparabilidade é a característica que permite aos usuários identificar e entender semelhanças e diferenças entre os itens. Ao contrário das outras características qualitativas, a comparabilidade não se refere a um único item. Uma comparação requer no mínimo dois itens. As informações são mais úteis para os usuários se também forem comparáveis, ou seja, se puderem ser comparadas com:
D18 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser fornecidas de forma a melhorar a comparabilidade.
D19 A consistência, embora esteja relacionada a comparabilidade, não tem o mesmo significado. Consistência refere-se à utilização das mesmas abordagens ou métodos para fornecer divulgações sobre os mesmos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, de período a período, tanto por a entidade que reporta quanto por outras entidades. A comparabilidade é o objetivo; a consistência ajuda a atingir esse objetivo.
D20 Comparabilidade não é uniformidade. Para que as informações sejam comparáveis, coisas semelhantes deverão parecer iguais e coisas diferentes deverão parecer diferentes. A comparabilidade de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade não é melhorada ao fazer com que coisas diferentes pareçam iguais, assim como não é melhorada ao fazer com que coisas semelhantes pareçam diferentes.
D21 A capacidade de verificação ajuda a oferecer aos usuários a confiança de que as informações são completas, neutras e precisas. As informações são verificáveis se for possível corroborar a própria informação ou os dados utilizados para derivá-las. Informações verificáveis são mais úteis aos principais usuários do que informações que não são verificáveis.
D22 Capacidade de verificação significa que vários observadores experientes e independentes podem chegar a um consenso, embora não necessariamente à um acordo completo, de que uma descrição específica é uma representação fidedigna. Informações quantificadas não precisam ser uma estimativa de valor único para serem verificáveis. Uma série de valores possíveis e as probabilidades correlatas também podem ser verificadas.
D23 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser fornecidas de forma a reforçar sua verificabilidade. A verificabilidade pode ser reforçada, por exemplo:
D24 Algumas informações financeiras relacionadas à sustentabilidade serão apresentadas como explicações ou informações prospectivas. Essas informações podem ser sustentadas, por exemplo, pela representação fidedigna de estratégias, planos e análises de riscos baseadas em fatos. Para ajudar os principais usuários a decidir se devem utilizar essas informações, a entidade deverá descrever as premissas subjacentes e os métodos para obtenção das informações, bem como outros fatores 39 que fornecem evidências das informações refletem os reais planos ou decisões tomadas pela entidade.
D25 Tempestividade significa ter informações disponíveis aos tomadores de decisões a tempo de serem capazes de influenciar suas decisões. Geralmente, quanto mais antigas forem as informações, menos relevantes elas serão. No entanto, algumas informações podem continuar sendo tempestivas muito depois do final de um período de relatório, pois, por exemplo, alguns usuários podem precisar identificar e avaliar tendências.
D26 As informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem ser claras e concisas. Para que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam concisas, elas precisam:
D27 A forma mais clara que uma divulgação pode ter dependerá da natureza das informações e pode incluir tabelas, gráficos ou diagramas, além do texto narrativo. Se gráficos ou diagramas forem utilizados, textos ou tabelas adicionais podem ser necessários para evitar obscurecer detalhes materiais.
D28 A clareza pode ser reforçada ao distinguir informações sobre desenvolvimentos no período de reporte das informações ‘permanentes’ que continuam inalteradas ou mudam pouco de um período para o outro – por exemplo, ao descrever separadamente as características da governança relacionada à sustentabilidade e os processos de gestão de riscos da entidade que mudaram desde o período de reporte anterior.
D29 As divulgações são concisas se incluírem apenas informações materiais. Quaisquer informações imateriais incluídas deverão ser fornecidas de forma a evitar o obscurecimento de informações materiais.
D30 Alguns riscos e oportunidades inerentes relacionados à sustentabilidade são complexos e podem ser difíceis de apresentar de forma facilmente compreensível. A entidade deverá apresentar essas informações da maneira mais clara possível. No entanto, informações complexas sobre esses riscos e oportunidades não serão excluídas dos relatórios financeiros para fins gerais para facilitar a compreensão desses relatórios. A exclusão dessas informações tornaria esses relatórios incompletos e, portanto, possivelmente enganosos.
D31 A integridade, clareza e comparabilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade dependem da apresentação coerente de todas as informações. Para que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam coerentes, elas 40 devem ser apresentadas de forma a explicar o contexto e as conexões entre as informações correlatas.
D32 Se os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade localizados em uma parte dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade tiverem implicações para as informações divulgadas em outras partes, a entidade deverá incluir as informações necessárias para que os usuários avaliem essas implicações.
D33 A coerência também exige que a entidade forneça informações de forma a permitir que os usuários relacionem as informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade com as informações das demonstrações contábeis da entidade.
Apêndice E - Data de vigência e transição
Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 01 e tem a mesma autoridade que as outras partes da Norma.
E1 A entidade deverá aplicar esta Norma para períodos anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida. Se a entidade aplicar esta Norma antecipadamente, ela deverá divulgar esse fato e aplicar a NBC TDS 02 Divulgações relacionadas ao Clima ao mesmo tempo.
E2 Para efeitos da aplicação dos itens E3–E6, a data de aplicação inicial é o início do período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma pela primeira vez.
E3 A entidade não é requerida a fornecer as divulgações especificadas nesta Norma para qualquer período anterior à data da aplicação inicial. Consequentemente, a entidade não é requerida a divulgar informações comparativas no primeiro período de reporte anual em que aplica esta Norma.
E4 No primeiro período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma, a entidade está autorizada a apresentar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade depois de publicar suas respectivas demonstrações contábeis. Ao aplicar esta isenção de transição, a entidade deverá apresentar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade:
E5 No primeiro período de reporte anual em que a entidade aplica esta Norma, a entidade está autorizada a divulgar informações apenas sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima (de acordo com a NBC TDS 02) e, consequentemente, aplicar os requisitos desta Norma apenas na medida em que se relacionarem à divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima. Se a entidade utilizar essa isenção de transição, deverá divulgar esse fato.
E6 Se a entidade utilizar a isenção de transição prevista no item E5: