Ano XXV - 23 de abril de 2024

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A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA: COMO FUNCIONA?


A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA

São Paulo, maio/junho de 1996 (Revisada em 20/02/2024)

A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA: COMO FUNCIONA?

1. O CONSTANTE AUMENTO DOS GASTOS PÚBLICOS

A atual estrutura de cobrança de impostos, centralizada nos Estados e principalmente na União, torna cara e onerosa a manutenção da chamada “máquina estatal”.

A prática da sonegação de tributos tem sido incrementada justamente em razão dessa centralização, porque todos sabem que não existem fiscais em número suficiente para atender todo o universo fiscalizável. Esse problema é agravado nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos. Ninguém quer se deslocar para regiões distantes e, digamos, mais remotas, sem o "conforto" das grandes cidades.

No atual sistema, determinada empresa estabelecida num grande centro urbano pode receber em um mesmo dia, um fiscal municipal (ISS, Taxas e Contribuições), um estadual (ICMS) e dois federais (um do imposto de renda e outro do IPI). Pode ainda receber um da previdência social, outro da saúde e um outro do trabalho.

Para se evitar esse grande número de órgãos de fiscalização, seria razoável a centralização de todos eles em um único órgão municipal que, mesmo subdivido em setores especializados, teria menores custos em razão da diminuição das distâncias e da necessidade de menos pessoas na administração.

Os municípios que não conseguissem implantar um competente órgão de fiscalização, poderiam contratar com o Estado ou com a União a prestação desses serviços. Para isso, o Estado e a União teriam de organizar empresas públicas de auditoria e fiscalização. Evidentemente que a legislação atual deveria ser modificada para permitir que empresas públicas fiscalizassem, visto que essa atribuição é única e exclusivamente de competência do Estado.

Veja no texto denominado A Terceirização ou Privatização da Fiscalização.

2. OS FISCAIS: QUANTOS SÃO?

Na Secretaria da Receita Federal, por exemplo, existem um número reduzido de fiscais para vistoriar as empresas registradas no antigo CGC - Cadastro Geral de Contribuintes e atual CNPJ - Cadastro nacional das Pessoas Jurídicas, quando o ideal seria um para cada 20 empresas. Donde se conclui que, com a atual estrutura, haveria a necessidade de contratação de mais de 500.000 fiscais, numa média de 100 fiscalizadores para cada município. Todavia, esse número seria bem menor com A Municipalização dos Impostos.

Veja o texto intitulado A Ilegalidade do Auditor Fiscal Sem Registro no CRC - STJ Anula Laudo Policial Porque Perito Contador Não Paga CRC com texto publicado pelo SINDIRECEITA - Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal.

O primeiro passo para esta municipalização foi proposto no início de 2004 com um novo projeto de desburocratização para constituição e baixa de empresas. Neste novo projeto tanto o registro como a baixa de empresas será efetuado por um único órgão que abrangerá todas as esferas: municipal, estadual e federal.

O imposto também seria único, sendo, depois de arrecadado, distribuído às três esferas governamentais. O que ainda não ficou claro é qual dos governos arrecadará o imposto e fará a distribuição. A tendência seria a de centralização no governo federal. Porém, desde 1996, no Congresso Brasileiro de Contabilidade, o coordenador deste COSIFE vem defendendo a municipalização dos impostos e do controle e fiscalização das empresas.

Parece óbvio que os Prefeitos seriam obrigados a muito bem administrar essa arrecadação tributos, assim ferrenhamente agindo no combate à Sonegação Fiscal. Por quê?

Porque, sem arrecadação tributária, o MUNICÍPIO seria EXTINTO. Logo, o PREFEITO teria sido eleito em vão. Perderia seu mandato. Também ficariam sem mandato os vereadores e sem emprego todos os secretários municipais e os demais apadrinhados, nomeados pelo Prefeito.

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