Ano XXV - 18 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   monografias
OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS E OS TÍTULOS PODRES


OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS E OS TÍTULOS PODRES

FUNDOS DE INVESTIMENTOS DL 157

São Paulo, 20/06/2002 (Revisada em 13/03/2024)

Desfalques nos Fundos de Investimentos, Lei 7.913/1989 - Crimes Contra Investidores. Chinese Wall no Asset Management - Barreiras para Evitar as Fraudes na Administração de Ativos.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

No Jornal O Estado de São Paulo de 11/06/2002, lia-se que “o Banco Central e a CVM estão atentos à movimentação de títulos entre os fundos e as tesourarias dos bancos” e que “existem ações correndo na CVM questionando o destino dos papéis das falidas Mesbla, Mappin, Arapuã e outras”. Segundo o jornal esses títulos podres “saíram das tesourarias dos bancos e foram parar em fundos de investimento”. 

Outro exemplo é o dos títulos dos “precatórios” do Pitta (prefeito de São Paulo) que se tornaram “mico” em um fundo de investimento administrado por um grande banco privado brasileiro.

Pois é! Os fatos verificados parecem novidade, mas, não são. Desde 1967, depois da criação dos fundos de investimentos Decreto-Lei 157/1967, que os aplicadores em fundos são vítimas de desvios de recursos através da aquisição de "títulos podres" ou "micos" pertencentes a bancos, a empresas a eles ligadas ou a clientes dos mesmos.

E quem faz essa aquisição de títulos podres?

Claro que não é o aplicador e sim o administrador do fundo.

E quem é o administrador do fundo?

O administrador quase sempre é um banco ou uma das demais instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional.

E por que nunca foi feito algo para proteger os investidores?

Eis a questão: Por que nada se fez para inibir esses desvios? 

Desde 1989 existe a Lei 7.913/1989, porém ela não é abrangente a todos os tipos de aplicações, restringindo-se mais precisamente às aplicações em bolsas de valores. Os demais aplicadores não têm legislação específica que os proteja.

A verdade é que o desvio de recursos dos pequenos investidores sempre foi uma prática comum no mercado de capitais no Brasil e também no exterior. Alguém, certa vez, disse: “o mercado” de capitais “é para profissionais”.

Pergunta-se: Profissionais de que?

Diante dos fatos apontados agora e em outras épocas fica fácil de se imaginar que tipo de profissional é esse. São todos profissionais que agem dentro da “legalidade” que lhes oferecem as normas, os padrões, as tradições e a auto-regulação do mercado de capitais para ganhar dinheiro a custa dos incautos. Bobo é quem embarca nessa ilusão de ganhar dinheiro no mercado financeiro. Para alguém ganhar, alguém precisa perder. E o banqueiro, o corretor, o distribuidor intermediários, o especulador e o operador especial das bolsas de mercadorias nunca perdem. E ainda manipulam resultados e cotações a seu favor ou em favor de algum grupo de investidores amigos.

Por que determinado administrador gerencia diferentes fundos baseados nos mesmos tipos de títulos ou aplicações e esses fundos têm rendimentos diferentes uns dos outros?

Por que existem valores mínimos diferentes para aplicação em cada um desses fundos?

É claro que há seleção de investidores. Eles estão divididos em classes A, B, C, D, E... Os fundos com investidores com potencial mais elevado (classe A) vão ganhar bem mais do que os “pé-de-chinelo” (classe E).

Todos esses fatos demonstram que a manipulação de resultados é institucionalizada e que de fato os pequenos investidores vão ficar com os "micos" (os "títulos podres"). É, mais uma vez, aquele caso "da privatização dos lucros e da socialização dos prejuízos”, tão propalada por Joelmir Betting quando era comentarista no jornal da TV Bandeirantes.

Dizem que o Banco Central e a CVM não tem pessoal suficiente para fazer a fiscalização. Na verdade, o Banco Central sempre teve subdivisões especializadas para fiscalização dos diversos segmentos do mercado financeiro e de capitais, mas nunca teve uma subdivisão específica para fiscalizar os fundos de investimentos. E nas poucas ocasiões em que teve alguém realizando esse trabalho, a fiscalização era insipiente, só para constar.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.