Ano XXVI - 15 de junho de 2025

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LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - LIVRO II - DIFERENTES CLASSES DE BENS



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 - LEI 10.406/2002

ENDEREÇAMENTOS PARA O SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PARTE GERAL (art. 1º ao art. 232)

LIVRO II - DOS BENS (art. 79 ao art.  103)

TÍTULO ÚNICO - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (art. 79 ao art.  103)

  • CAPÍTULO I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (art.  79 ao art.  )
    • Seção I - Dos Bens Imóveis (art.  79 ao art.  81)
    • Seção II - Dos Bens Móveis (art.  82 ao art.  84)
    • Seção III - Dos Bens Fungíveis e Consumíveis (art.  85 ao art.  86)
    • Seção IV - Dos Bens Divisíveis (art.  87 ao art.  88)
    • Seção V - Dos Bens Singulares e Coletivos (art.  89 ao art. 91)
  • CAPÍTULO II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (art. 92 ao art. 97)
  • CAPÍTULO III - DOS BENS PÚBLICOS (art. 98 ao art. 103)

IMPORTANTE:

Os endereçamentos a partir dos constantes desta página remetem o usuário deste COSIFE ao site da Presidência da República. Porém, o ÍNDICE GERAL (aqui existente) não existe naquele site governamental.

Este ÍNDICE GERAL foi aqui elaborado pelo coordenador deste COSIFE levando em conta a tecnologia utilizada naquele site governamental, com base no CÓDIGO DE FONTE da endereçada página. O referido CÓDIGO DE FONTE está aberto ao público em todos os sites existentes na INTERNET.

Portanto, não se trata de operação de HACKER. Trata-se de mera exploração da tecnologia existente desde a década de 1990.

O site deste COSIFE foi colocado na INTERNET antes da existência dos sites do Banco do Brasil e de todos os sites dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e ainda antes do GOOGLE e do WIKIPÉDIA.

Ao lado de cada artigo de várias LEIS publicadas no site da Presidência da República pode ser encontrado um ícone representado por um "martelinho". Clicando nesse ícone, o usuário poderá encontrar informações oriundas do STF - Supremo Tribunal Federal, entre outras informações sobre a pertinente JURISPRUDÊNCIA.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE







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