Ano XXV - 28 de março de 2024

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O BANCO DO BRASIL ESTÁ DESPREZANDO OS PEQUENOS EXPORTADORES


O BANCO DO BRASIL ESTÁ DESPREZANDO OS PEQUENOS EXPORTADORES

O BANCO CENTRAL E A LIBERALIZAÇÃO DAS TARIFAS BANCÁRIAS

São Paulo, 07/05/2014 (Revisado em 22-03-2024)

Referências: Comércio Exterior, Exportação de Serviços por Microempresários e Empresários de Pequeno Porte, Redução dos Déficits em Conta Corrente Internacional, Balanço de Pagamentos, Balança Comercial e de Serviços, Contabilidade Nacional, Planejamento Tributário, Expatriação de Riquezas, Blindagem Fiscal e Patrimonial, SISCOSERV - Sistema de Exportação de Serviços, Reciprocidade, Tarifas Bancárias, Auditoria Analítica, Ouvidoria, Compliance.

  1. AUDITORIA ANALÍTICA, INTERNA E INDEPENDENTE - COMPLIANCE OFFICER
  2. FUNÇÃO DO OMBUDSMAN (OUVIDOR) SUBORDINADO À GOVERNANÇA CORPORATIVA
  3. O OUVIDOR NA ESFERA GOVERNAMENTAL
  4. A OUVIDORIA NOS SINDICATOS (COMO NO PROCON) RECEBENDO QUEIXAS CONTRA PATRÕES
  5. FAZENDO CAMPANHA CONTRA A REELEIÇÃO DE DILMA
  6. PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL NO SISTEMA FINANCEIRO
  7. DESESTIMULANDO AS EXPORTAÇÕES FEITAS POR MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS
  8. BB EXIGE RECIPROCIDADE PARA NÃO AUMENTAR TARIFA BANCÁRIA
  9. RASGANDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
  10. O BANCO CENTRAL E A LIBERALIZAÇÃO DAS TARIFAS BANCÁRIAS
  11. RECLAMAÇÕES AO COSIFE
  12. ESCRAVIDÃO, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL
  13. OS BONS PAGAM PELOS MAUS
  14. A INCOMPETÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA DOS APADRINHADOS
  15. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
  16. O CONTROLE EFETUADO PELO SISCOSERV
  17. OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELO APRENDIZ
  18. INTERNACIONAL DO CAPITAL = EXPATRIAÇÃO DE RIQUEZAS
  19. PROPAGANDA ENGANOSA
  20. CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DA DESIGUALDADE ENTRE POBRES E RICOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. AUDITORIA ANALÍTICA, INTERNA E INDEPENDENTE - COMPLIANCE OFFICER

O descrito nesta página seria um trabalho típico de Auditoria Analítica ou da Auditoria Interna, também do Compliance Officer (Gerenciador de Controles Internos, de Riscos de Liquidez e de Combate às Fraudes) em auxílio à Ouvidoria (Ombudsman).

Enfim, seria um trabalho que deve estar na esfera da Governança Corporativa, da qual fazem parte a Auditoria Interna e Externa (independente). Também assemelha-se à função da Contabilidade Forense, que deve ser atribuída ao Perito Contador ou ao Auditor Independente.

2. FUNÇÃO DO OMBUDSMAN (OUVIDOR) SUBORDINADO À GOVERNANÇA CORPORATIVA

Nas empresas, o ombudsman (ou ouvidor) apresenta-se como um interlocutor entre o público (consumidor) e o Auditor Interno (ou "compliance"), que tem a obrigação de apurar as irregularidades que possam prejudicar a imagem do seu patrão (da empresa).

Então, a função do ombudsman (ouvidor) assemelha-se também a de um defensor público ou do Ministério Público Federal ou Estadual, em defesa do interesse coletivo.

Como o Auditor Externo, o Ombudsman deve ter total independência, para se incumbir da defesa do interesse popular (consumidor), principalmente da parcela menos favorecida, como faz o PROCON nos Estados da Federação e os institutos administrados pela iniciativa privada. Todos se preocupam com a investigação, intermediação e a condução das queixas de má administração ou de violação de direitos no sentido de evitar que se repitam os problemas apurados, que possam denegrir a imagem da empresa.

Interpretando-se o contido no Wikipédia em inglês, deduz-se que o ombudsman pode ser um "Inspetor Geral" (Auditor ou órgão controlador como a CGU e o TCU), advogado ou qualquer outro funcionário com visão generalista, desde que devidamente assessorado no que for necessário.

Nas empresas a função do ombudsman ou ouvidor também poderia ser uma função associada as do Conselho Fiscal (Lei 6.404/1976), internacionalmente conhecida como Governança Corporativa.

3. O OUVIDOR NA ESFERA GOVERNAMENTAL

O mesmo seria feito na esfera dos três poderes de uma Nação. O CNJ - Conselho Nacional de Justiça exerce essa função na esfera do Poder Judiciário. Quanto ao Poder legislativo, cabe ao eleitor escolher aquele representante do Povo que tenha Ficha Limpa.

Saindo-se da esfera governamental federal, para esse cargo de Ouvidoria pode ser nomeado servidor público ou órgão público ou, ainda, institutos (como os a seguir enumerados) nas esferas estadual e municipal.

Com tais intuitos, as Ouvidorias podem ser definidas como pessoas, órgãos, departamentos ou escritórios ("officer") especializados que também podem prestar serviços para empresas na qualidade de auditor independente, assessor especializado ou inspetor de qualidade, inclusive em jornais e nos demais meios de comunicação, em organizações sem fins lucrativos (ONG, OS, OSCIP) e até em órgãos reguladores como são Banco Central, Susep, CVM e as demais Agências Reguladoras nacionais, estaduais ou municipais, desde que os incumbidos dessa função não sejam pinçados nos quadros das entidades investigadas, subalternas à fiscalização dessas mencionadas agências reguladoras.

4. A OUVIDORIA NOS SINDICATOS (COMO NO PROCON) RECEBENDO QUEIXAS CONTRA PATRÕES

Os sindicatos de trabalhadores poderiam exercer significativa parte dessas atribuições, principalmente no que concerne à saúde pública e aos planos de saúde empresariais, quanto à segurança no trabalho, entre outras funções reguladoras em defesa do trabalhador, obviamente com efetivo poder de fiscalização (poder de polícia).

Isto significa que já existe todo um arcabouço institucional para que seja feita a coisa certa.

Porém, o que se verifica, não somente na esfera governamental, como também na esfera empresarial, é que nos lugares certos muitas vezes estão sendo colocadas as pessoas erradas (apadrinhados, sem a devida competência para o exercício de funções primordiais).

Esse prejudicial apadrinhamento também está acontecendo na administração das entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, como será exemplificado a seguir.

5. FAZENDO CAMPANHA CONTRA A REELEIÇÃO DE DILMA

Tem-se notado principalmente a partir de 2013 que muita gente estava fazendo campanha contra a reeleição da Presidenta Dilma Russef. O pior, para ela, é que a campanha negativista estava sendo feita por servidores de alta estirpe direta ou indiretamente ligados ao Governo Federal.

Não se pretende falar da Petrobras neste texto. Ficará para outra ocasião.

Aqui os leitores do COSIFE estão sendo alertados para o que estão fazendo os dirigentes do Banco Central e do Banco do Brasil no sentido de desestimular a exportação de serviços pelos microempresários e pelos empresários de pequeno porte.

Que deles cuidem o SIMPRES - Sindicato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Prestação de Serviços do Estado de São Paulo e o SIMPI - Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, que também devem estar organizados em todo o Brasil.

Observa-se que os membros do mais alto escalão governamental (ministérios e autarquias) estão tão desentrosados ou desorientados como os músicos de uma orquestra sem o seu maestro, digo, sem a sua maestrina. Dilma que se cuide. Com tais assessores diretos ou indiretos não será reeleita.

É nítido que estão sendo desprezados os aposentados e pensionistas, os servidores públicos, os microempresários, os empresários de pequeno porte e seus respectivos familiares que unidos transformam-se numa massa de mais de 50 milhões de eleitores.

Agora talvez já seja tarde para reverter essa desvantagem. Em vez de ter pensado na desoneração do grande empresariado, o governo federal deveria ter se preocupado com a desoneração do Povo, desoneração de quem vota.

Como foi mencionado acima, não bastasse as recentes reclamações dos microempresários, que são verdadeiramente trabalhadores, os servidores públicos também vêm sofrendo enorme perseguição política e profissional, a ponto de serem apelidados como funcionalismo de "sangue azul". Os apadrinhados obviamente são servidores de "sangue azul", mas, existe muita gente boa que é impedida de trabalhar não somente pelos apadrinhados como também pelos demais corruptos, devidamente perpetuados nos cargos de comando por importantes Lobistas do Grande Capital.

6. PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL NO SISTEMA FINANCEIRO

Vejamos um caso verídico, que foi reclamado por mais de um dos usuários do COSIFE e confirmado por uma gerente de agência do Banco do Brasil.

Trata-se da exportação de serviços prestados por microempresários e por empresários de pequeno porte brasileiros. Enfim, trabalhadores porque muitos deles são empresários sem empregados (antigos Trabalhadores Autônomos).

Em síntese, esses empresários estão sendo perseguidos pelos dirigentes do Banco Central e também pelos do Banco do Brasil. Eis o fato.

7. DESESTIMULANDO AS EXPORTAÇÕES FEITAS POR MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

Cliente do Banco do Brasil diz que foi chamado pela gerente da agência em que tem conta corrente. Diante das exigências da mesma, o cliente perguntou:

- Há algum problema com minha empresa?  Pelo que eu sei está tudo em dia!

A Gerente disse: É porque a sua empresa tem pouca atividade bancária!

Cliente: Não tenho só esta conta. O problema é que o BB não está trabalhando direito.

Ela perguntou: Há algum problema com o banco?

Cliente: Há.

Primeiro, apenas um dos meus computadores consegue acessar o Gerenciador da Empresa, os demais foram bloqueados pelo sistema do BB.

Segundo, o sistema de cobrança do BB não é automático e não arquiva os dados históricos do cliente. Isto é, para que se possa realizar uma nova operação de cobrança, é preciso digitar novamente toda ficha (borderô) para cadastramento e emissão do boleto bancário.

Terceiro, a minha empresa liquidava Ordens de Pagamento vindas do Exterior por meio dessa conta. Mas, agora o BB está cobrando R$ 300,00 por operação. Outros bancos quase nada cobram.

8. BB EXIGE RECIPROCIDADE PARA NÃO AUMENTAR TARIFA BANCÁRIA

NOTA DO COSIFE:

Na realidade a gerente queria "Reciprocidade". Ou seja, queria que o Cliente aceitasse determinadas exigências para que, em troca, obtivesse um bom atendimento, com a redução das tarifas bancárias. Uma espécie de "chantagem" ou intimidação, sempre praticada pelos gerentes de agências bancárias, de ordem superior (determinação dos apadrinhados, e muitas vezes incompetentes, executivos ou dirigentes da instituição bancária).

Segundo o site Significados, diplomaticamente, ou seja, de forma não contundente, podemos dizer que:

A reciprocidade bancária consiste na concessão e liberação de crédito e empréstimos a clientes que atribuam à instituição bancária preferência em serviços como depósitos, cobranças, ordens de pagamento, câmbio, etc. Consiste em um estímulo (isenção de tarifas bancárias) por parte do banco a um cliente que tenha um saldo expressivo na conta corrente ou que utilize de forma intensa alguns serviços do banco.

Porém, na Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, quando se refere às "PRATICAS ABUSIVAS", no art. 39, lê-se:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”

Conforme o art. 51, parágrafo 1º, do CDC, presume-se vantagem exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

(I) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

(II) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; e

(III) se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

COMENTÁRIO:

Vantagens indevidas, com o caput do art. 51, §1º determina, não são apenas essas, a despeito de as especificações ali contidas já serem razoavelmente amplas o suficiente para atingir uma grande gama de situações, mas abrange também qualquer uma que “contraria o espírito do CDC”, como assevera EFING, que continua “disposto pelos seguintes dispositivos: art. 4º, inc. I (princípio da vulnerabilidade); art. 4º, inc. III (princípio da boa-fé); art. 6º, inc. II (liberdade de escolha e igualdade [mais material] nas contratações). Sendo constatada lesão destes princípios, o desrespeito dos mesmos pelo fornecedor, estaríamos diante de uma vantagem manifestamente excessiva em favor do fornecedor”. É sempre bom relembrar que as práticas comerciais abusivas ensejam a nulidade, de pleno direito, das cláusulas contratuais delas decorrentes, conforme o art. 51, IV, do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Então, diante da argumentação do Cliente, a gerente do BB comentou:

Está todo mundo reclamando disso [a alta tarifa cobrada]. Mas é norma do BACEN! [Essa é uma espécie teste para saber se o cliente conhece as normas regulamentares e os seus direitos como consumidor]

NOTA DO COSIFE:

O fato do BACEN permitir a livre cobrança de Tarifas Bancárias não significa a obrigação de cobrá-la. Portanto, todo Banco elitista só cobra taxas com valores ou percentuais elevados quando não está interessado nos clientes (vulgarmente chamados de "ralé"). Na verdade, da elite endinheirada os bancos quase sempre cobram menos por mero preconceito e discriminação social, sempre contrária aos menos favorecidos. Essa é uma forma por eles encontrada para afugentar a dita ralé.

O Cliente alegou que:

Os outros bancos não estão acatando essa dita "norma do BACEN" justamente porque está prejudicando o relacionamento com os seus pequenos clientes, que devem ser bem atendidos.

9. RASGANDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

De fato, o artigo 146 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os microempresários e os empresários de pequeno porte devem ter tratamento preferencial, desburocratizado.

Os idosos, aposentados, pensionistas, gestantes e demais pessoas com necessidades e direitos especiais também devem ter idêntico atendimento preferencial.

O parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os tributos devem ser cobrados preferencialmente dos contribuintes com maior capacidade econômica. Esse raciocínio lógico também vale para a cobrança de tarifas bancárias.

Quanto aos pequenos empresários, no artigo 146 da Constituição Federal de 1988 lê-se:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Com base no estabelecido pela nova redação dada à Constituição de 1988, foi promulgada a Lei Complementar 123/2006.

No artigo 1º da referida Lei lê-se:

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

10. O BANCO CENTRAL E A LIBERALIZAÇÃO DAS TARIFAS BANCÁRIAS

NOTA DO COSIFE:

Relativamente às operações de exportação e importação, a Circular BCB 3.690/2013 dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio.

Por sua vez, a Circular BCB 3.691/2013 regulamenta a Resolução CMN 3.568/2008 e dispõe sobre o mercado de câmbio.

Veja ainda as normas vigentes sobre as Tarifas Bancárias e as explicações colocadas pelo BACEN na Internet.

Ainda para a gerente do BB o Cliente falou:

As normas do BACEN mencionam que cada banco aplicará sua própria politica de tarifas. Os outros bancos estão apenas deixando de aplicar a tarifa em caso de operação de câmbio de baixo valor.

NOTA DO COSIFE:

Vejamos o que está acontecendo na prática. O BB está comprando um crédito obtido no estrangeiro no valor de US$ 100 (cem dólares) e cobrando uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo seu serviço. Isto significa que, depois da operação de câmbio realizada, o cliente do BB fica devendo uns R$ 72,00 ao banco, se a sua conta não tinha saldo, por exemplo.

Parece claro que a "Tarifa Única de Exportação" fixada em R$ 300 não deveria ser cobrada dos microempresários e dos empresários de pequeno porte. Se não for assim, torna-se inviável a exportação de serviços pelos mencionados.

Se o MEI - Microempresário Individual recebe somente US$ 200 por mês vindo do exterior, com o pagamento da tarifa de R$ 300 para o BB, feitas as contas, incluindo as suas demais despesas operacionais, ficará com prejuízo. Ou seja, nada sobrará em pagamento do serviço prestado.

11. RECLAMAÇÕES AO COSIFE

Explicando para este COSIFE, o Cliente disse:

O BB está taxando automaticamente pelo valor mínimo de R$ 300, sem levar em conta o valor da exportação de serviços. No extrato da conta corrente, o débito relativo à  tarifa cobrada entra como lançamento seguinte ao da transação. Assim, ao ser creditado pelo valor de R$ 228,00, em seguida o BB debita R$ 300,00 como taxa de câmbio. Desse jeito, os pequenos exportadores de serviços ficam com prejuízo (pagam para trabalhar) ou passam a cobrar de seus credores uma vez por ano, deixando acumular seus créditos no exterior, embora necessitem comer todos os dias. Não se trata de rendimentos de investimentos de capital. Trata-se de proventos recebidos pela prestação de serviços pessoais efetuados por meios eletrônicos (via internet).

O Cliente continua explicando ao COSIFE:

Feita uma reclamação no BACEN, o BB estornou a absurda tarifa de R$ 300. Então, a Direção Geral da área Cambial do BB, diretamente de Brasília, por telefone disse que não pode mais receber pequenos valores por entender que a norma tornou inviável as operações feitas pelos microempresários e pelos empresários de pequeno porte. Jogo de empurra, empurra. Ou seja, o culpado não sou eu (dirigente de câmbio do Banco do Brasil); o culpado é o dirigente do Banco Central.

Preocupado com o incerto destino do Brasil, nas mãos de tais profissionais, o Ciente desabafa:

Essa é mais uma demonstração do baixo nível técnico e administrativo dos dirigentes do BACEN e do BB; a incompetência mais parece uma doença hereditária, imposta por uma horda de apadrinhados que se sucede impunemente no alto escalão governamental.

12. ESCRAVIDÃO, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL

Este ato dos funcionários do BB (ou do BACEN) pode ser considerado como análogo ao da prática da escravidão (forçar a submissão do cliente ou funcionário às mesquinhas ou ilegais vontades do patrão ou empresário), ato este recheado de absurdo preconceito e discriminação social, totalmente inconstitucional (ilegal).

Em outras palavras poderíamos dizer que seria uma forma de exploração econômica dos pequenos clientes,  praticada por insensíveis capatazes, tal como naquela época do "ciclo da borracha", quando o paroara (migrante nordestino) ia trabalhar na Floresta Amazônica para extrair a seiva da seringueira e sempre ficava devendo ao seu patrão.

Exemplificando, tal ato também assemelha-se ao neocolonialismo sofrido pelo Brasil durante 150 anos quando a Inglaterra tudo levava do Brasil em pagamento de uma dívida fabricada (artificial) que só terminou neste Século XXI.

Em novo exemplo, poderíamos afirmar que tal ato praticado pelos bancos é ainda semelhante ao que fazem as empresas administradoras de cartão de crédito, muitas delas controladas pelos banqueiros. Dão elevado limite de crédito ao cliente e depois ficam cobrando altas taxas de juros para que a dívida nunca seja liquidada. Isto é, os altos juros cobrados e as altas tarifas cobradas ultrapassam a capacidade de pagamento mensal do cliente, impedindo-o de liquidar as faturas mensais por valor superior aos juros e tarifas cobrados.

13. OS BONS PAGAM PELOS MAUS

O detalhe é que tem muita gente recebendo créditos internacionais proporcionados pelo jogo feito pela internet, assim como de outras transações, como as operações informais de câmbio  (atividade típica de "Doleiro"), praticadas por meio do "Mercado Forex" e de outras operações como as apostas no "BeeOptions" e a compra e venda de moedas virtuais, como a Bitcoin.

Estes geralmente pagam tarifas menores porque mensalmente deixam na conta corrente bancária, ou em aplicações de renda fixa, grandes quantias em dinheiro. E todos esses mencionados negócios são realizados por sonegadores de tributos, porque as operações por eles realizadas não estão vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Brasil.

Isto significa que estão sendo privilegiados apenas os brasileiros que fazem operações de alto risco (jogatina, apostas). Estão sendo prejudicados os verdadeiros exportadores (que são trabalhadores).

No youtube existem vídeos explicando como acontece essa jogatina internacional, que se processa também nas bolsas de valores e de mercadorias e futuros. Justamente esses mencionados agentes informais são os menos tributados e os menos tarifados pelos bancos. São concorrentes diretos dos bancos e ainda podem utilizar suas agências para a prática de seus negócios informais.

14. A INCOMPETÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA DOS APADRINHADOS

Cliente:

Essa impensada decisão, não se sabe exatamente de quem,  de cobrar elevadas tarifas dos microempresários, obriga que qualquer operação de câmbio entre duas empresas seja tratada como exportação. Assim, as operações efetuadas pelos pequenos exportadores seriam um meio indireto de reduzir ou de zerar o déficit que vem acontecendo na nossa balança comercial e de serviços.

Provavelmente foi algo idealizado pelos gestores de nossa política econômica e monetária, que sempre apresentam planos mirabolantes que nos levam para o abismo, tal como fizeram com os Países Desenvolvidos, definitivamente falidos a partir de 2008.

Desse jeito, os trabalhadores, que poderiam zerar os déficits no Balanço de Pagamentos brasileiro que corroem nossas reservas monetárias, estão sendo impedidos de prestar serviços ao exterior. Tudo pelo bem do Brasil. Eis a incongruência imposta pelos dirigentes do Banco Central, segundo disseram os dirigentes do Banco do Brasil.

De outro lado, os analistas econômicos, opositores ao governo federal, dizem que tal medida imposta pelos dirigentes do BACEN (contabilização das exportações de serviços feitos por trabalhadores) seria uma forma de contabilidade criativa (contabilidade fraudulenta) com intuito de manipulação ou artificial reversão dos déficits em conta corrente internacional, que vêm diminuindo o saldo das reservas espelhadas no nosso Balanço de Pagamentos.

Cliente:

Em documento enviado ao BACEN, pela internet, foi mencionado que o Brasil poderia se inspirar na Índia para produzir riqueza, visto que aquele país é o maior prestador de serviços virtuais do mundo, com valor bem significativo na formação do PIB - Produto Interno Bruto deles.

Por sua vez, os pequenos clientes do BB, por não entenderem como funciona a Contabilidade Nacional, alegam que não se trata exatamente de exportação.

Porém, podemos afirmar que de fato a prestação de serviços ao exterior é uma das formas de exportação, inclusive prevista na Lei Complementar 116/2003 que trata da tributação pelo ISS - Imposto Sobre Serviços.

Porém, a referida Lei estabelece a não incidência da tributação sobre as exportações de serviços. A tributação incide apenas sobre as importações de serviços prestados por estrangeiros.

15. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO

Do outro lado, por intermédio do MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, outra ala do Governo Federal, aparentemente mais consciente de seus atos, assumiu a obrigação de viabilizar as exportações dos pequenos empresários, visto que estava fazendo campanha publicitária nesse sentido. Todos devem estar lembrados de que o Governo Federal chegou a fazer campanha em prol das exportações por microempresários, ainda durante o Governo Lula.

Nesse sentido de viabilizar a exportações de serviços, o MDIC criou o SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações do Patrimônio. E, em seu site o MDIC explica:

Os alvos do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

O MDIC explica ainda que:

A Lei 12.546/2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

Veja o Caderno do MDIC (instituído pelo Decreto 7.708/2012) intitulado Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e as respectivas Notas Explicativas.

Com base nesse ato do MDIC, o mencionado cliente do BB alega que o  imediatismo dos gestores de nossa política econômica e monetária não previu algumas situações, a exemplo da aqui relatada em contraposição ao pretendido pelo MDIC.

O Cliente do BB chegou a dizer que o ato impensado de certos agentes governamentais resulta de uma visível limitação técnica e intelectual dos servidores do Banco Central e também do Banco do Brasil. Enquanto o governo por intermédio do MDIC faz grande esforço para aumentar a exportação de serviços, os dirigentes do BACEN e do BB estão se esforçando para tornar inviável tal iniciativa.

Aliás, o apadrinhamento profissional e político é sempre o causador desse tipo de descompasso ou desentrosamento. Algo semelhante geralmente acontece quando há Nepotismo.

É inegável que os dirigentes do BACEN sempre se acharam num outro país, independente do Brasil que todos nós estamos. A CPI do BANESTADO que o diga.

Principalmente no âmbito da alta cúpula do BACEN, sempre foi assim. Até os dirigentes do sindicato dos trabalhadores do BACEN defendem essa mesma tese da total independência das decisões nacionais. Trata-se de um Governo Paralelo.

16. O CONTROLE EFETUADO PELO SISCOSERV

Cliente:

Toda a operação de câmbio relativa à prestação de serviços ao exterior é registrada no SISCOSERV. Segundo a norma expedida pelo MDIC, é preciso um processo e um contrato de câmbio, colocar os dados da empresa exportadora no Brasil e da empresa importador do exterior. A Ordem tem numero e EFT internacional, conta de origem e destino, tudo fica registrado no contrato. Ainda é preciso anexar dois documentos: o contrato firmado com a empresa do exterior com a INVOICE (fatura) que pode ser impressa pela Internet e também uma autorização que o representante da empresa brasileira deve assinar e colocar o carimbo do CNPJ. Depois, toda a papelada é passada num SCANNER para criação de um ARQUIVO.PDF para fazer UPLOAD no citado Sistema por meio do BB.

17. OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELO APRENDIZ

Cliente do BB diz:

É válido o registro desse tipo de exportação de serviços, visto que a Índia tem nessa prática significativa fonte de receitas. Então, para tentar reverter rapidamente os números negativos na nossa conta corrente internacional, os nossos gestores devem ter sugerido que esse pequeno trabalho fosse tratado como exportação de serviços para estrangeiros, visto que muitas das pequenas empresas atuam como representantes comerciais e noutros tipos de assessoria, aqui no Brasil, especialmente destinada ao exterior. Assim, por não terem entendido o "X" da questão, dada a imaterialidade individual dos serviços prestados, os  dirigentes do BACEN e do BB, não sabendo para que lado atirar, resolveram dar um tiro no seu próprio pé.

Cosife Eletrônico: Se tais dirigentes públicos estivessem no Programa Aprendiz, capitaneado por Roberto Justus, na TV Record, obviamente seriam demitidos, por justa causa.

Cliente:

Tais dirigentes estatais estão tão fora da realidade, que devem estar achando que os pequenos empresários estão exportando containers cheios de prestação de serviços.

Quando esse tipo de exportação era considerada uma simples operação financeira, era cobrada a tarifa de 1% sobre o valor da operação. Na mesma proporção, a tarifa de R$ 300,00 equivale a um contrato no valor de R$ 30.000,00.

Cosife Eletrônico: É óbvio que a tarifa a ser cobrada deve ser proporcional, assim como são proporcionais os juros dos empréstimos.

Cliente:

Pois é, o Bradesco adequou a tarifa à norma, pois sabia que isso ia acontecer. Os dirigentes do BB não tiveram o mesmo discernimento. O Bradesco continuou a praticar a tarifa de 1% do valor da ordem com o mínimo de US$ 20.

18. INTERNACIONAL DO CAPITAL = EXPATRIAÇÃO DE RIQUEZAS

Também torna-se importante acrescentar que o MEI - Microempresário Individual perde esse enquadramento legal quando a sua Receita Bruta mensal for superior a R$ 5 mil. Logo, esse tipo de microempresário sempre será super tarifado pelo BB, quando prestar serviços a clientes do exterior por meio do site que mantenha na internet, por exemplo.

Neste mencionado exemplo de intermediação de propaganda em site, os dólares geralmente são recebidos do Google pelo prestador de serviços (exportação). Do outro lado dessa transação, os anunciantes intermediados pelo Google também estão no Brasil, na qualidade de importadores de serviços.

Logo, enquanto de um lado há um exportador brasileiro de serviços, em contrapartida também há um importador brasileiro de serviços. Assim acontecendo, parte do valor pago pelo serviço importado pelo anunciante brasileiro fica no exterior, porque o valor recebido pelo Google é maior do que o pago ao exportador de serviços no Brasil.

Esse é o "x" da questão. Se os recebimentos e os pagamentos fossem feitos dentro do Brasil, em Reais, tal problema não existiria.

Apesar dessa prática acontecer há muito tempo, os monitores de câmbio do Banco Central ainda não conseguiram enxergar o problema. Por sua vez, os dirigentes da SECEX - Secretaria de Comércio Exterior também continuam cegos para essa prática, que provavelmente está sendo utilizada por outras empresas estrangeiras. Talvez, os mencionados órgãos governamentais estejam fazendo "vista grossa" para o problema existente.

Essa prática, seria uma forma de internacionalização do capital (expatriação de riquezas), que os consultores especializados chamam de Planejamento Tributário ou de Blindagem Fiscal ou Patrimonial.

Por isso a economista Maria da Conceição Tavares, em entrevista publicada pelo site Brasil Econômico, em 12/05/2014 menciona que as remessas de lucros para o exterior devem ser tributadas. Elas deixaram de ser tributadas a partir de 1996, durante o Governo FHC, o que facilitou a expatriação de lucros obtidos no Brasil. Essa falta de reinvestimentos e ao mesmo tempo essa sangria reservas monetárias é o que mais impede o nosso crescimento econômico.

19. PROPAGANDA ENGANOSA

Apesar de desprezarem os microempresários e os empresários de pequeno porte exportadores de serviços, os dirigentes do Banco do Brasil estão gastando rios de dinheiro em PROPAGANDA ENGANOSA, veiculada na Televisão e na Internet. Assista esta a seguir.

Se estão desprezando os Microempresários e os Empresários de Pequeno Porte, pergunta-se:

Por que estão gastando tanto dinheiro com essa PROPAGANDA ENGANOSA?

Dilma! Cuidado com eles! Esses incompetentes vão te ferrar.

20. CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DA DESIGUALDADE ENTRE POBRES E RICOS

A carta reproduzida a seguir está datada de 11/04//2014. No envelope o BB diz que foi postada em 19/04/2014, mas a pessoa a que foi endereçada só a recebeu pelo Correio em 08/05/2014. Mesmo demorando quase um mês, tudo foi feito com graves falhas administrativas, inclusive deixando os gerentes das agências sem qualquer argumentação plausível.

Da leitura da carta, entende-se que o BB está cobrando RECIPROCIDADE do cliente sob a ameaça (chantagem) de que será aumentada a tarifa bancária para manutenção da conta corrente, caso não efetue os solicitados investimentos.

Isto significa que o correntista, que não ganhe o suficiente para investir, será obrigado a pagar mais pelos serviços prestados pelo banco. Consequentemente, aquele correntista mais endinheirado, que fizer seus investimentos no BB, pagará menor valor a título de tarifa bancária. Ou seja, os mais pobres pagarão mais e os mais ricos pagarão menos.

Aliás, esse é o procedimento padrão de todos os bancos, principalmente daqueles mais elitistas. Portanto, mais preconceituosos e discriminadores.

Entretanto, torna-se inadmissível essa prática pelo BB, tendo-se em vista a campanha publicitária do Governo Federal (o acionista controlador do BB) que prega a redução da desigualdade social no Brasil.

Do modo como estão agindo os dirigentes do BB, a campanha governamental torna-se PROPAGANDA ENGANOSA, que pode ser considerada criminosa, de conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.


REPETINDO: Dilma! Cuidado com eles! Esses incompetentes vão te ferrar.







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