Ano XXV - 19 de abril de 2024

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NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO


CONTABILIDADE PÚBLICA OU GOVERNAMENTAL

NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

São Paulo, 31/08/2011 (Revisada em 21-03-2024)

Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Lei Orçamentária Nacional, Orçamento Público, NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC-TSP - Aspectos Contábeis Específicos da Gestão Governamental, Apêndice dos Princípios de Contabilidade para o Setor Público - Resolução CFC 1.111/2007, Teoria Contábil aplicável a partir de 2011. Novo tratamento contábil para Restos a Pagar Não Processados, Lei 4.320/1964 - Artigo 105, Apuração do Resultado Financeiro - Anexo ao Balanço Patrimonial.

Texto escrito por Carlos Eduardo Inácio Ribeiro - Conselheiro do CRCRJ e professor da Universidade Federal Fluminense - UFF, publicado pela Revista do CRCRJ, distribuída em agosto/2011. Com anotações e comentários esclarecedores por Américo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19750.

A SUPREMACIA DA CIÊNCIA CONTÁBIL

Uma das grandes modificações ocorridas na Contabilidade Aplicada ao Setor Público é a forma de evidenciação do Balanço Patrimonial [de uso obrigatório a partir de 2011, de conformidade com exigência da Secretaria do Tesouro Nacional, que é a centralizadora da Contabilidade Governamental].

Antes, o foco era atender os ditames do artigo 105 da Lei 4.320/1964 como objetivo de demonstrar o superávit/déficit do exercício financeiro comparando sua disponibilidade com o comprometimento financeiro e orçamentário, este oriundo dos Restos a Pagar Não Processados. Agora, o objetivo é demonstrar a real situação patrimonial do órgão desassociada da execução do orçamento.

Desta forma, o balanço em questão não contemplava a essência da nossa ciência, como a não evidenciação do Ativo e do Passivo em circulante e não circulante; a ausência de registro de despesas ocorridas e devidas pela entidade governamental mas ainda não empenhadas; a classificação como obrigação de um simples comprometimento orçamentário, como os Restos a Pagar Não Processados, já citados anteriormente.

Para atender simultaneamente à ciência contábil e às determinações legais, o Balanço Patrimonial será apresentado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Em anexo ao balanço, será estruturado um quadro com os saldos dos Ativos e Passivos, desmembrados, agora, em Financeiros e Não Financeiros, nos moldes das exigências do artigo 105 da Lei 4.320/1964.

Assim, estruturamos um exemplo para materializar as explicações proferidas e demonstrar as modificações ocorridas no Balanço Patrimonial, gerando informações em consonância com a ciência contábil e, em complemento a esta, o atendimento à Lei 4.320/1964, unindo informações patrimoniais e orçamentárias, cada qual em sua esfera, de forma complementar e não concorrente.

Exemplo:

No encerramento do exercício de 20XI temos os seguintes fenômenos:

  1. Foram empenhados (e não processados) R$ 200 referentes a serviços que não foram prestados no exercício (não pagos);
  2. Foram empenhados e liquidados (= processados) R$ 140 referentes a serviços prestados no exercício (não pagos);
  3. Foi empenhado (e não processado) R$ 100 referente a serviços que foram prestados no exercício, mas não liquidados (não pagos).

O exemplo visa demonstrar as modificações ocorridas no Balanço Patrimonial, gerando informações em consonância com a ciência contábil e, em complemento a esta, o atendimento à Lei 4.320/1964, unindo informações patrimoniais e orçamentárias, cada qual em sua esfera, de forma complementar e não concorrente.

Vejamos inicialmente o Balanço na estrutura antiga:

Balanço Patrimonial - Antiga Estrutura - 20XI
Ativo Passivo
Ativo·Financeiro:   Passivo Financeiro:  
Disponibilidades 1000 Restos a Pagar Não Processados (1+3) 300
    Restos a Pagar Processados (2) 140
Ativo Não Financeiro: 0 Passivo Não Financeiro: 0
Total do Ativo 1000 Total do Passivo 440
    Patrimônio Líquido: 560
Total 1000 Total 1000

Vejamos agora o Balanço Patrimonial nos moldes dos Princípios e das Normas Contábeis. Observe que o Passivo não registra as obrigações orçamentárias (Restos a Pagar Não Processados). Registra apenas as Obrigações Patrimoniais (relativas ao pagamento futuro de serviços já executados), independentemente da execução do orçamento. Com base no Princípio de Contabilidade da Competência, registro as obrigação de pagamento dos serviços prestados (executados).

Balanço Patrimonial - Nova Estrutura - 20XI
Ativo Passivo
Ativo·Circulante:   Passivo Circulante:  
Caixa e Equivalentes de Caixa 1000 Obrigações a Pagar (2+3) 240
Ativo Não Circulante: 0 Passivo Não Circulante: 0
Total do Ativo 1000 Total do Passivo 240
    Patrimônio Líquido: 760
Total 1000 Total 1000

Vejamos o Anexo para cumprir os ditames legais em complemento às informações patrimoniais:

Apuração do Resultado Financeiro - Anexo ao Balanço Patrimonial
Ativo·Financeiro 1000 Passivo Financeiro 440
Ativo Não Financeiro 0 Passivo Não Financeiro 0
Saldo Patrimonial 560

O Resultado Financeiro (Saldo Patrimonial) é a fonte para abertura de créditos adicionais, de acordo com a Lei 4.320/1964. O Anexo em pauta, ajusta as informações contidas no Balanço Patrimonial, exibido segundo a nova estrutura (NBCASP), para expressar o saldo patrimonial de conformidade com o estabelecido no artigo 105 da lei citada. Assim, o Anexo consideranda como abatido do saldo patrimonial o valor empenhado (R$ 200), referentes a serviços que não foram prestados no exercício encerrado.

Segundo as normas contábeis, aplicáveis tanto ao setor público quanto ao privado, os serviços contratados e ainda não executados não devem ser contabilizados em contas patrimoniais em razão do estabelecido pelo Princípio de Contabilidade da Competência. Mas, o contrato (compromisso) firmado pode ser contabilizado em Contas de Compensação, mesmo antes da execução do que foi contratado.

Veja outro texto escrito pelo autor deste, intitulado O Verdadeiro Enfoque da Contabilidade Pública no Brasil - Histórico da Contabilidade Pública no Brasil.







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