Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA NO GOVERNO SARNEY


CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA NO GOVERNO SARNEY

REVISTA Caros Amigos: Protógenes cita FHC em esquema ligado à dívida externa

São Paulo, 23/04/2010 (Revisada em 21/03/2024)

DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL - Blindagem Fiscal e Patrimonial - Evasão de Divisas - Fraude Cambial. Quem Abriu as Portas á Lavagem de Dinheiro, CPI do Banestado. FRAUDE À FRANCESA. Falso Capital Estrangeiro e Falsa Dívida Externa. Planejamento Tributário e Sonegação Fiscal.

  1. REVISTA Caros Amigos: Protógenes cita FHC em esquema ligado à dívida externa
  2. UMA FRAUDE À FRANCESA
  3. LEGISLAÇÃO ATINENTE ÀS FRAUDES CAMBIAIS E À EVASÃO DE DIVISAS
  4. OS NEGÓCIOS COM A DÍVIDA EXTERNA DO BRASIL
  5. POLÍCIA FEDERAL APURA FRAUDE BANCÁRIA NA DÍVIDA EXTERNA
  6. OUTRO LADO - BANCO DIZ QUE APLICOU DINHEIRO REGULARMENTE
  7. Advogado é condenado a indenizar banco francês em R$ 260 mil

Veja também:

  1. A PRIVATARIA TUCANA E A OMISSÃO DA GRANDE MÍDIA
  2. OS BANCOS VIRTUAIS E AS TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
  3. A RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS BANCOS OFFSHORE
  4. AS ORIGENS DO CRASH DE 2008 - BANCARROTA NORTE-AMERICANA
  5. OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES DE TRIBUTOS - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS
  6. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. REVISTA Caros Amigos: Protógenes cita FHC em esquema ligado à dívida externa

Texto publicado em 13/12/2008 pelo site do jornalista Paulo Henrique Amorim. Extraído pelo Cosife em 27/02/2010, tem anotações em vermelho por Américo Garcia Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE. O texto original (completo) está no site da Revista Caros Amigos. Veja especialmente a Edição 141 da Revista Caros Amigos de DEZ 2008. Veja também: FRAUDE À FRANCESA - Revista Época.

O texto a seguir está sendo aqui publicado em razão dos seguintes fatos correlacionados.

Em 1996, portanto, antes da sanção da Lei 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro), o coordenador do site do Cosife e mais um funcionário do Banco Central do Brasil foram convocados pelo Ministério Público Federal para que prestassem depoimento sobre a Lavagem de Dinheiro que vinha sendo apurada desde o Governo Sarney. Mas, a Procuradoria da República também queria saber sobre a Conversão da Dívida Externa Brasileira acontecida durante aquele Governo.

Então, a Procuradora da República Raquel Branquinho foi incumbida de ouvir os dois convocados em um mesmo dia e horário nas dependências da Procuradoria, à Rua Peixoto Gomide, na cidade de São Paulo - SP, prédio que antes abrigava a Divisão de Fiscalização do Banco Central do Brasil da Delegacia Regional em São Paulo.

Além de enumerados os principais fatos acontecidos durante as investigações sobre a Conversão da Dívida, em que foram apuradas irregularidades em 100% dos casos examinados, foi entregue à citada procuradora cópia do texto denominado Quem Abriu as Portas á Lavagem de Dinheiro, que provavelmente foi levado em conta durante a CPI do Banestado para efeito das apurações sobre os verdadeiros culpados pela exuberante e criminosa Evasão de Divisas que vinha ocorrendo no Brasil até a extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuante, que ocorreu somente no início de 2005, durante o Governo Lula., a partir de quando o Brasil passou a acumular Reservas Monetárias.

Veja outro comentário sobre a Conversão da Dívida Externa brasileira no texto denominado Os Estados Unidos e a Conversão de sua Dívida.

Não deixe de ler o publicado pela Revista Época em 19/04/2010, sob o título FRAUDE À FRANCESA.

Veja ainda o texto Publicado pela Revista IstoÉ - Dinheiro publicado em 04/12/2002 atualizado em 2016.

PAULO  HENRIQUE  AMORIM: Em entrevista à revista Caros Amigos, o delegado Protógenes Queiroz afirma que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso teria envolvimento em um esquema irregular de conversão de títulos da dívida externa brasileira.

Leia a seguir um trecho do texto, reproduzido pelo Blog do Mello (publicado em dezembro de 2008). No BLOG DO MELLO é importante também a leitura dos comentários escritos naquela mesma época.

PROTÓGENES - ... [Depois de eleito vice-presidente pelo Colégio Eleitoral, em 1986] José Sarney [,em substituição à Tancredo Neves que morreu antes de assumir a presidência,] pega o país em frangalhos, devendo até a alma, sem dinheiro para financiar as contas públicas, muito menos honrar compromissos, a famigerada dívida com o FMI. Havia até o “decrete-se a moratória”. Era o papo nosso, da esquerda, dos estudantes, “não vamos pagar, já levaram tudo”.

E o Sarney, o que faz?

Bota a mão na manivela [emissora] e nossos títulos da dívida externa [que] valiam, no mercado internacional, no máximo 20% do [seu] valor de face, eram negociados na bolsa de Nova York. No [mercado] paralelo valiam 1%.

O que significa?

Não passa pela bolsa [isto é, os títulos eram negociados no Mercado de Balcão não organizado = mercado paralelo]. Comprei, quero me livrar, então 1% do valor de face, título de um país “à beira de uma convulsão social, ninguém sabe o que vai acontecer com aquele país, um conjunto de raças da pior espécie”: essa, a visão primeiro mundista, o que representávamos para os banqueiros. Escória. E aqui estávamos, discutindo a reconstrução do país. Vamos dialogar, botar os partidos para funcionar, eleições, e o Sarney tendo que dar uma solução. Fecha a manivela e toca a jogar título no mercado de Nova York. Cada título que valia 10%, 15%, mandava dinheiro aqui para dentro.

Seis anos depois [Não foi 6 anos depois. Nessa época o presidente era Itamar Franco que convocou o futuro presidente FHC como seu principal ministro. Foi ainda no governo Sarney], o mercado financeiro internacional detectou que no Brasil haveria desordem, até guerra civil, e eles não iam receber o que tinham colocado aqui com a compra dos papéis podres, queriam receber mesmo os 15%. E fazem uma regrinha de três e colocam para o Banco Central: “Você vai instituir uma norma, os títulos da dívida externa brasileira adquiridos no mercado financeiro internacional, no nacional poderão ser convertidos junto ao Banco Central pelo valor de face desde que esse dinheiro seja investido em empresas brasileiras”.

Bacana, não? Se funcionasse como ficou estabelecido, nosso país seria uma potência, não? Ainda que uma norma perfeita, acho um critério não normal, não é?

Não é moralmente ético eu comprar um título por 15% e ter um lucro de 100%, em tão pouco tempo. Mas enquanto regra de mercado financeiro tenho de admitir que sou devedor. Se vendi a 15%, na bolsa, assumi o risco de, no futuro, o lucro ser maior para o credor. Tenho que pagar.

Foi assim que foi feito? Não. Será que o grupo Votorantim recebeu algum dinheiro convertido? Alguma outra empresa nacional do porte recebeu? Não. O que o sistema montou?

Uma grande operação em determinado período para sangrar as reservas do país, e ainda tinha as cartas de intenção, que diziam “se você não me pagar posso explorar o subsolo de 50 mil quilômetros da Amazônia”.

WAGNER NABUCO - Era a fiança?

PROTÓGENES - Sim. Então me deparo com um banco, o Paribas, hoje BNP-Paribas que se uniu ao National de Paris. Com três diretores, em São Paulo, e dois outros, mais um contador que foi assassinado e um laranja que se chamava Alberto. O banco adquire esses títulos, no valor de 20 milhões de dólares, não é? E converte no Banco Central e aplica em empresas brasileiras, empresas-laranja. Comprou no paralelo a 1%, eram 200 mil dólares, e converteu a 20 milhões de dólares aqui no Brasil e colocou nessa empresa-laranja…

MYLTON SEVERIANO Empresa de quê?

PROTÓGENES - De participações. Chamava-se Alberto Participações, com capital social de 10 mil reais. Já tem coisa errada.

Como uma empresa com capital de 10 mil reais pode receber um investimento estrangeiro da ordem de 20 milhões? Cadê o patrimônio da empresa? Como é que o Banco Central aprova? [Agora sim, 6 ou mais anos depois de iniciada a Conversão da Dívida]

Mando pegar o processo. Ela investiu, vamos ver aonde o dinheiro vai. Converteu os 20 milhões e ao longo de doze meses o dinheiro é sacado mensalmente na boca do caixa em uma conta e convertido no dólar paralelo e enviado para a matriz em Paris. Eu digo “Banco Central, me dá o processo do Paribas”. Aí não consigo, quem consegue é o procurador que trabalhava comigo, Luiz Francisco. Consegue e remete pra mim em São Paulo. Vejo que no Banco Central houve uma briga interna pela conversão. Os técnicos se indignaram, e indeferiram. Aí houve uma gestão forte para que houvesse a conversão. De quem? Do ministro da fazenda. Que era quem?

MYLTON SEVERIANO - Fernando.

MARCOS ZIBORDI - Henrique.

MYLTON SEVERIANO - Cardoso.

PROTÓGENES - Tento localizar os banqueiros. Todos fugiram. Os franceses todos. O contador, assassinado. O laranja Alberto morreu de morte natural, enquanto nós estudantes lutávamos, dizíamos que a dívida externa não existia, e, de fato, parte dela era artificial.

A coisa é grave, vamos fazer uma continha, nós contribuintes, que cremos que existe uma ordem no país. Títulos que adquiri por 200 mil, converti no Brasil os 20 milhões de dólares, quanto tive de lucro? 19 milhões e 800 mil.

Vamos fazer essa continha para vocês dormirem direito hoje. Esses 19 milhões mandei para minha matriz, o papel está na minha mão ainda, porque dizia o seguinte a norma do Banco Central: ao converter esse título, invista em empresa brasileira, e ao final de doze anos “Brasil, mostre a sua cara e me pague aqui, você me deve, pois sou credor dessa nota promissória chamada título da dívida externa brasileira”. Está na lei. Bota aí. Soma 20 milhões com 19 milhões e 800 mil: 39 milhões e 800 mil [Veja mais explicações sobre esse artificial aumento da dívida externa no texto sobre Balanço de Pagamentos].

Nós devemos isso aí? E mais, o que pedi? Que o juiz bloqueasse o título do Paribas, não pagasse, indiciei os diretores. Por quê? Porque estava se aproximando o final dos doze anos, o título estava vencendo e tínhamos que pagar. Pedi que o Banco Central enviasse cópia de todos os processos de conversão da dívida externa brasileira pra mim. Estou esperando até hoje. Sabe o que o Banco Central falou? “O departamento não existe, nunca existiu, era feito por uma seção aleatoriamente lá no Banco Central.” Então nós não devemos esse montante de milhões que cobram.

RENATO POMPEU - Só não entendi o que o Fernando Henrique Cardoso ganhou com isso.

PROTÓGENES - Calma, calma. Sobrou uma para contar a história. A Célia da Avenida São Luís. A mulher de verdade. Era companheira do Alberto, ex-embaixador do Brasil no Líbano. Quando estourou a guerra ele fugiu e viveu na França, estudando na Sorbonne. Quem ele conhece lá?

MYLTON SEVERIANO - Fernandinho.

PROTÓGENES - Colegas de faculdade.

A Célia, marquei depoimento numa quinta, véspera de feriado, às seis da tarde na superintendência da Polícia Federal. Uma morena bonita, quase 60 anos, me disse que tinha sido miss, modelo, era sócia nessa empresa, tinha tipo 1%. Furiosa, “que absurdo, véspera de feriado, perder meus negócios, engarrafamento”. Já estava gritando no corredor. Dei um molho de uns trinta minutos até ela se acalmar. Pensei “essa mulher está furiosa e tem culpa no cartório”. Falei “obrigado por ter vindo”, e ela “obrigado nada, o senhor é indelicado, desumano, sou dona de uma indústria de sorvetes, e me chama numa hora importante porque tenho que distribuir sorvete, é feriado, o senhor não tem coração”. No meio da esculhambação, digo “tenho que cumprir meu dever, sou funcionário público”, e ela “aposto que é o caso daquele Paribas, não sei por que ficam me chamando, e tem mais, fui companheira do Alberto, e ele foi muito mais brasileiro que muita gente. Era digno, honesto, ficam manchando a alma dele. Eu ajudei ele até o fim da vida, inclusive sustentei parte da família dele”. Percebi que não sabia a verdade, ela disse “ele morreu pobre, ficou esperando a conversão dessa dívida que nunca houve”. Detalhe: na quebra de sigilo bancário encontrei um cheque do Alberto [por meio do qual] ele recebeu, 64 milhões, na boca do caixa do banco Safra. E ele transfere as cotas para uma empresa criada pelo Paribas em nome dos diretores.

MYLTON SEVERIANO - No Brasil?

PROTÓGENES - Já é um Paribas do Brasil. Transfere para a subsidiária, e os diretores começam a sacar. O primeiro quem recebe é ele, valor equivalente a 5%. E ela disse “ele não recebeu a comissão dele que era de 5%”. Bateu! Tranquei o gabinete, falei “vou mostrar um documento, mas se disser que mostrei, prendo a senhora”, era a cópia do cheque, com assinatura e data. A mulher começou a chorar. “Desgraçado. Que o inferno o acolha!” Ela disse “tenho muito documento na minha casa”. Se fizesse pedido de busca e apreensão chamaria atenção da Justiça, teria um indeferimento. Essa investigação estava sendo arrastada. Fiz uma busca e apreensão ao inverso, “a senhora permite que selecione o que quero?”, ela disse “perfeito”. Naquela véspera de feriado, peguei dois agentes, contrariando colegas que queriam ir embora…

MYLTON SEVERIANO - Qual o ano?

PROTÓGENES - 2002. Saímos de lá de madrugada, era um apartamento antigo, magnífico. Ela chorando, “desgraçado, até comida na boca eu dei”. Ela me dá uma agenda, “aqui parecia o Banco Central, eu atendia o doutor Alberto, da área internacional”. Encontrei documentos, agendas que vinculavam ele ao Armínio Fraga, ao Fernando Henrique, inclusive uma carta manuscrita, não vou falar de quem, depois confirmada, ela falou “levei esse presente, pessoalmente, até a casa do Fernando”. Mandei documentos para perícia. Na época era eleição do Fernando Henrique.

RENATO POMPEU - Não, do Lula!!!

PROTÓGENES - Isso. Lula venceu contra Serra. Fernando Henrique era presidente.

RENATO POMPEU - Ele recebeu dinheiro então?

PROTÓGENES - Vamos pegar a linha do tempo. Ele [FHC] sai de ministro da Fazenda [do Itamar Franco, que, na qualidade de vice-presidente, de 1992 a 1994 completou o mandato do defenestrado Collor de Melo] e vira presidente [de 1995 a 2002].

O gerente da área internacional [do BACEN] que dá o parecer no processo, quem era? Armínio Fraga. Que presidiu o Banco Central. Essa investigação não sei que fim deu. Pedi ao Banco Central o bloqueio de todos os títulos da dívida externa brasileira que foram convertidos. E pedi cópia de todos os processos de conversão junto ao Banco Central para investigação.

RENATO POMPEU - Saiu na mídia?

PROTÓGENES - Em parte, mas foi abafado. Quem conseguiu publicar foi, se não me engano, a Época.

PALMÉRIO DÓRIA - Citando Fernando Henrique?

PROTÓGENES - Não, não citou. A reportagem era “Fraude à francesa”.

Essa investigação surge da denúncia de um advogado, Marcos Davi de Figueiredo. Ele sofre uma pressão implacável dentro do banco. A Célia passa a ser ameaçada, logo que presta depoimento entregando tudo. Inclusive os escritórios que deram suporte a essa operação, um do Pinheiro Neto, e ela diz que sofria ameaça do próprio Pinheiro Neto. O procurador foi o doutor Kleber Uemura.

MARCOS ZIBOROI - É a última notícia?

PROTÓGENES - Sim. Parece que ele tinha conseguido a quebra de sigilo bancário. Depois o dinheiro saiu no mercado paralelo e entraram grandes empresas com esquemas de saída de dinheiro [internacionalização em paraísos fiscais - Evasão de Divisas - Fraude Cambial - Lavagem de Dinheiro - Blindagem Fiscal e Patrimonial]. Tinha a Cotia Trading, que tinha uma coisa com a Volkswagen. Entra gente muito poderosa no esquema. Pedi a quebra de sigilo de todas as pessoas que participaram da fraude. E o Kleber conseguiu, aí não acompanhei mais. O Tribunal Federal deu a decisão de que era para não ter quebra de sigilo, era a juíza, salvo engano, Sylvia Steiner. Dá decisão favorável ao banco. Meses depois é nomeada juíza do Tribunal Penal Internacional pelo…

RENATO POMPEU - … excelentíssimo presidente da República.

2. UMA FRAUDE À FRANCESA

A Polícia Federal acusa ex-diretores do banco Paribas de desviar US$ 20 milhões

Por GUILHERME EVELIN - Publicado por Revista Época em 19/04/2010.

Embora o Delegado Protógenes tenha citado esta reportagem em 13/12/2008, de conformidade com o publicado no BLOG DO MELLO e também com base no texto original publicado na Revista Caros Amigos, cuja cópia o COSIFE tem, consta no site da Revista Época uma reportagem que foi publicada em 19/04/2010.

Vejamos o que escreveu o articulista acima mencionado.

O BNP Paribas é um dos três maiores bancos europeus, está presente em 85 países e [em 2010] administrava ativos de cerca de US$ 250 bilhões. Surgiu no cenário das finanças transnacionais em agosto de 1999, depois da união de dois bancos franceses: o Banque Nationale de Paris (BNP) e o Paribas.

Em 1996, antes da fusão, o BNP obteve autorização do Banco Central para operar no mercado brasileiro. Especializou-se em atender um público seletíssimo. Um dos serviços oferecidos a sua clientela [era] a administração de fortunas. Descobriu-se agora [em 2010, provavelmente] que essa potência bancária estava envolvida aqui no Brasil em acusações de sumir com US$ 20 milhões - um dinheiro que deveria estar investido no país [Brasil] e gerando empregos.

Em novembro de 2009, o delegado da Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz, da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e de Inquéritos Especiais, em São Paulo, indiciou três ex-diretores do Paribas no Brasil, todos de nacionalidade francesa, acusados de participar de um golpe. Segundo relatórios do delegado enviados à Justiça, há evidências de crimes como estelionato, evasão de divisas e sonegação fiscal. O indiciamento ocorreu em novembro de 2009, mas a fraude remonta a julho de 1993 - quando o Paribas ainda operava apenas com uma representação no Brasil.

Na ocasião, o banco francês recebeu do Banco Central os US$ 20 milhões, referentes a papéis da dívida externa brasileira que tinha em seu poder. O pagamento foi conseguido graças a uma conversão de dívida [no Governo Sarney] - operação em que o BACEN pagava aos credores internacionais em moeda nacional. Em troca da quitação da dívida, os credores se comprometiam a investir o dinheiro no país em empreendimentos para geração de empregos.

A conversão era uma fórmula para reduzir a dívida externa sem sangrar as reservas nacionais. O compromisso do Paribas era investir os US$ 20 milhões na construção de um complexo hoteleiro na Bahia, por meio de uma empresa chamada Achcar Comércio e Participações Ltda., e manter o capital no país [no Brasil, não na França para onde foi remitido ilegalmente] até 2005.

Depois de quebrar o sigilo bancário da Achcar, a Polícia Federal descobriu que a bolada foi usada para muitas finalidades - menos para construir o complexo hoteleiro. Uma parte (US$ 1 milhão) foi paga a um testa-de-ferro da operação, já falecido.

De acordo com a investigação, os outros US$ 19 milhões foram aplicados pelos diretores do Paribas em fundos de investimento nos bancos Sudameris e BFB (Francês e Brasileiro). Seriam depois sacados e, segundo suspeita a PF, remetidos de forma ilegal para o Exterior.

"O desvio de finalidade caracteriza-se pelo elevado número de saques do dinheiro depositado na conta corrente da empresa Achcar no Banco Safra, migrado para outras contas ou até mesmo sacado na boca do caixa, com indícios de que tenha saído do país, por meio de câmbio paralelo", afirma o delegado Protógenes, nos relatórios à Justiça.

[Crimes de Fraude Cambial e Evasão de Divisas - artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco].

Um destino possível para o dinheiro teria sido o paraíso fiscal de Jersey, a ilha do Canal da Mancha onde o Ministério Público Federal diz que o ex-prefeito Paulo Maluf guardou US$ 200 milhões. [Crime pelo qual foi condenado na Suíça e no Brasil].

Depois de o dinheiro ter se evaporado, o Paribas se desligou, em 1995, da empresa que seria responsável pelo projeto hoteleiro. Pelo menos no papel, a participação no empreendimento foi vendida à IDB Investment Company Ltd., com sede na [referida] ilhota [transformando-se em Capital Estrangeiro de sonegadores de tributos - Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990].

A polícia suspeita que tenha sido uma operação de fachada, porque a IDB foi registrada em Jersey [Paraíso Fiscal] com o irrisório capital de 100 dólares. No Brasil, a representante da IDB é a empresa Soma Projetos de Hotelaria, que nem [tinha] sede própria, apesar de ser responsável, em tese, por investimentos de milhões de dólares.

A PF [acreditava] estar diante de um caso de lavagem de dinheiro [Lei 9.613/1998]e entrou na Justiça com um pedido de quebra de sigilo bancário do Paribas, da Soma e de outras empresas.

A fraude foi descoberta graças a uma denúncia do advogado Marcos David Figueiredo de Oliveira, de São Paulo. Em 1991, ele havia sido contratado por um dos envolvidos para conseguir receber do BC os US$ 20 milhões. Depois da liberação do dinheiro, o advogado levou um cano. Desde então, passou a brigar na Justiça para receber do Paribas os honorários. Sem êxito. "Brigo contra uma máfia", acusa Oliveira.

Nenhum dos três ex-diretores do Paribas indiciados - Marc Richmond Jacques Hartpence, Alain Charles Bouedo e Jean Patrick Toulemonde - permaneceu no Brasil.

Segundo a direção do BNP Paribas em São Paulo, todos também já se desligaram da instituição. Com a alegação de que o processo corre sob sigilo na Justiça, a direção do banco se nega a entrar em detalhes sobre as acusações de fraude feitas pela PF. "Nossa regra é a transparência, mas não podemos desrespeitar a Justiça, que ainda não tomou nenhuma decisão sobre o caso", diz a assessora de comunicação do banco, Alessandra Botelho Silva. Segundo o BNP Paribas, não há nenhuma pendência no Banco Central contra a operação de conversão de dívida externa.

O caso, porém, só começou a ser investigado pelo Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros do BC no fim do ano passado (2009). Na França, o Paribas já esteve envolvido num escândalo de tráfico de armas para Angola. O caso rendeu a prisão de Jean-Christophe Mitterrand, filho do ex-presidente francês François Mitterrand.

3, LEGISLAÇÃO ATINENTE ÀS FRAUDES CAMBIAIS E À EVASÃO DE DIVISAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Naquela época em que foram feitas as operações irregulares, citadas nesta página do COSIFE, ainda não existia a Lei 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e à Blindagem Fiscal e Patrimonial = Ocultação de Bens, Direitos e Valores). Essa chamada de LAVAGEM DE DINHEIRO geralmente acontecia (e ainda acontece) com a indispensável participação de Paraísos Fiscais.

Como não existia a referida Lei de combate à LAVAGEM DE DINHEIRO, os crimes dessa espécie eram configurados somente com base na Lei do Colarinho Branco - Lei 7.492/1986, que nos seus artigos 21 e 22 cita como crimes as Fraudes Cambiais e a Evasão de Divisas.

Por sua vez, depois daqueles fatos ocorridos, também foi sancionada a Lei de Combate às Organizações Criminosas - Lei 9.034/1995, que foi substituída pela Lei 12.850/2013 porque, a anterior, contrariamente ao pretendido, revelava-se como verdadeira LEI DE PROTEÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.

Tamanhas eram as regras estipuladas (ou interpostas) para que fossem possíveis as averiguações contra as Organizações Criminosas, que elas até possibilitavam um eventual ato de corrupção, que depois não podia ser investigada em razão do máximo Segredo de Justiça, além da existência do dever de manutenção dos sigilos bancário e fiscal, sabendo-se, ainda, que naquela época não existiam as Leis Complementares 104 e 105 de 2001 que respectivamente flexibilizaram os sigilos fiscal e bancário.

Observe que os textos constantes desta página só foram publicados depois da promulgação das referidas Leis Complementares 104 e 105 de 2001. Antes, a antiga legislação sobre os Sigilos Bancário e Fiscal impediam que tais fatos fossem publicados.

Antes de março de 1990, para dificultar as investigações, eram permitidas as operações financeiras ao portador, que passaram a ser proibidas pela Lei 8.021/1990. Em seguida, o artigo 19 da Lei 8.088/1990 passou a proibir a emissão de Títulos ao Portador.

Ainda para evitar vários tipos fraudes financeiros, inclusive a formação de CAIXA DOIS, pioneiramente no Brasil foram criados o SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia (para Títulos Públicos) e a CETIP - Central de Títulos Privados. Esta última trocou de denominação muitas vezes, embora a sigla continue a mesma.

Todas essas leis citadas, entre outras, tinham como intuito final o combate à SONEGAÇÃO FISCAL que era comumente praticada por intermédio do sistema financeiro (nacional e internacional) em razão da existência do máximo sigilo bancário e fiscal. Ou seja, as fraudes eram apuradas, mas não podiam ser denunciadas diretamente ao Poder Judiciário, nem a outros órgão do Poder Executivo.

Profissionais atuantes na esfera operacional do Poder Judiciário, inclusive os dirigentes do BACEN (que se sucediam), ainda consideravam o Sigilo Bancário como supremo, acima do Sigilo Fiscal. Mas, as referidas Leis Complementares 104 e 105 de 2001 deixaram claro que é o inverso.

Isto significa que o Sigilo Bancário é a extensão do Sigilo Fiscal, o qual deve ser mantido primeiramente por todos os Servidores Estatais e, secundariamente, os funcionários do sistema financeiro devem manter esse mesmo SIGILO FISCAL, sujeitando-se, ainda, às mesmas penalidades que os Servidores Estatais estão sujeitos.

Todas as operações dos tipos aqui citados, geralmente resultam na criação de uma FALSA DÍVIDA EXTERNA, a qual não existe porque o dinheiro de operações clandestinas (CAIXA DOIS) sai do Brasil, contabilizado no nosso BALANÇO DE PAGAMENTOS como "ERROS OU OMISSÕES" e volta ao Brasil como CAPITAL ESTRANGEIRO oriundo de Paraísos Fiscais (assunção de DÍVIDA EXTERNA), assim contabilizado na CONTABILIDADE NACIONAL de onde deve ser extraído o citado BALANÇO DE PAGAMENTOS.

Em lugar de contabilizar em ERROS OU OMISSÕES, o dinheiro remetido para o exterior deveria ser contabilizado como CAPITAL DE BRASILEIROS NO EXTERIOR, com a identificação do investidor (remetente das divisas ou Reservas Monetária). Por saírem RESERVAS MONETÁRIAS, diz-se que houve um DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL. Porém, nada disto foi levado em conta pelo menos até o ano de 2020.

Muitas vezes, como forma de dissimulação dessas operações marginais (LAVAGEM DE DINHEIRO), antes de vir para o Brasil, esse dinheiro (sujo) já lavado em paraísos fiscais, pode passar por outros países, como Suíça, Itália, Espanha e Portugal, conforme já se verificou em muitas fiscalizações efetuadas no Brasil, que é o pioneiro nesse tipo de fiscalização (ocorrida desde 1978), além de o Brasil ser também o primeiro País a ter legislação específica.

Infelizmente, muitas irregularidades deixaram de ser denunciadas a outros órgãos públicos porque a antiga legislação sobre os Sigilos Bancário e Fiscal, impedia que as denúncias pudessem sair do Banco Central do Brasil, que era o único órgão estatal que podia investigar tais falcatruas.

Desde 1977 a fiscalização era efetuada por AUDITORES devidamente habilitados junto ao CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Entretanto, apesar de sua máxima importância na apuração das fraudes cambiais e da evasão de divisas, o cargo de AUDITOR DO BANCO CENTRAL foi extinto no final da década de 1980, pelos dirigentes do BACEN.

Torna-se importante acrescentar, que os laudos dessas apurações com base na contabilidade das instituições do sistema financeiro, em juízo, são validas apenas com a assinatura de CONTADORES, AUDITORES ou PERITOS CONTÁBEIS, principalmente depois da promulgação do novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL que passou a vigorar em 2016.

4. OS NEGÓCIOS COM A DÍVIDA EXTERNA DO BRASIL

Segundo a Revista ISTOÉ - DINHEIRO, esse texto foi publicado em 04/12/2002 e atualizado em 02/12/2016

A história poderia ser apenas um caso a mais do Judiciário, numa disputa de honorários que se perderia na poeira dos fóruns de São Paulo. Mas a briga, que começou despretensiosa e já dura dez anos, transformou-se num affair em que aparecem indícios concretos de fraude contra o sistema financeiro, evasão de divisas, sonegação de impostos e falsificação de documentos.

De um lado, há um advogado brasileiro, Marcos David Figueiredo de Oliveira, que já gastou US$ 300 mil com a disputa ao longo desses anos. De outro, seu inimigo: o francês BNP Paribas, maior banco da Europa, presente em 85 países.

Em jogo, uma indenização que, corrigida, já seria próxima a R$ 35 milhões [talvez em 2016]. Porém, muito mais importante do que a disputa direta entre as partes, o que surge de assombroso nos autos [do processo judicial] é aquilo que parece ser a ponta do novelo de um dos maiores roteiros de fraude já montados no País. O esquema envolvia títulos da dívida externa brasileira, que eram convertidos em investimentos no Brasil de forma ilegal.

O que o advogado Marcos David conseguiu demonstrar é que, em pelo menos um caso, em que ele atuou como advogado ao lado de notáveis como o ex-ministro da Justiça Bernardo Cabral, há sérios sinais de irregularidades que teriam sido cometidas pelo BNP. As denúncias deram origem a um inquérito na Polícia Federal, em que se pede o indiciamento de três executivos que passaram pelo banco francês, além da quebra do sigilo de empresas criadas pelo BNP Paribas.

O caso remonta aos idos da década de 1980, quando o Brasil decretou a moratória da sua dívida externa.

Em 1988, o Banco Central decidiu então autorizar que credores convertessem seus títulos em investimentos no Brasil. Era uma forma de honrar compromissos não em dólar, mas sim na moeda [brasileira] na época, os cruzados. O dinheiro deveria permanecer no País [BRASIL] por pelo menos doze anos. O advogado Marcos David entrou na história apenas em 1991, quando foi convidado pelo empresário Alberto Achcar para atuar ao seu lado.

Achcar tentava converter US$ 20 milhões em títulos da dívida num projeto de investimentos hoteleiros no País [Brasil]. Como o Banco Central atuava de forma discricionária - autorizando ou não as conversões de forma pouco transparente - Marcos David entrou com um mandado de segurança para aprovar a operação.

Era uma ação inédita na Justiça e, em 1993, uma liminar de Brasília garantiu a liberação dos recursos [financeiros]. Os US$ 20 milhões entraram no dia 17 de julho de 1993. Quando Marcos David foi cobrar seus honorários - seriam US$ 4 milhões à época - descobriu que a empresa não era mais de Achcar. Um dia antes praticamente todo o capital foi transferido para uma outra empresa do BNP Paribas. Achcar e o banco tinham um contrato de gaveta.

Assim, os US$ 20 milhões, que deveriam se transformar em um projeto de investimento no Brasil, foram liberados pelo BACEN e voltaram em seguida para os cofres do BNP, em cash. Isso numa época em que papéis da dívida brasileira eram negociados lá fora com 80% de deságio.

Paraíso fiscal

Logo depois, as cotas da empresa, que pulou das mãos de Achcar para o Paribas, foram transferidas para uma outra companhia - a IDB - sediada nas Ilhas Jersey, um notório paraíso fiscal.

E, numa terceira alteração contratual na Junta Comercial, a empresa passou a se chamar Soma Projetos e Hotelaria. Sua sede fica num escritório de advocacia em São Paulo e sequer há conta bancária em seu nome. Foi assim que nunca mais se viu a cor dos US$ 20 milhões liberados pelo Banco Central.

É nesse terreno minado que se desenrola a saga do advogado Marcos David. Sem receber de Achcar, sua providência foi acionar na Justiça o próprio BNP Paribas, uma vez que o banco sucedeu a empresa que lhe devia os honorários.

Ao longo do processo, descobriram-se coisas espantosas.

Uma delas: as alterações contratuais efetuadas na Junta Comercial pelo BNP foram irregulares, sem as assinaturas necessárias. Esse fato foi até confirmado, na Polícia Federal, por duas executivas da Junta: Sandra Vespasiani e Eliane Lorenzi.

Hoje [em 2016], os processos que envolvem o esquema dos papéis da dívida externa correm em segredo de Justiça.

O BNP também processa Marcos David em várias ações, acusando-o de ter prejudicado a imagem do banco. O advogado, por sua vez, entrou com uma ação rescisória para receber logo sua indenização.

ISTO É - DINHEIRO procurou um contato com o BNP no Brasil e na França, por meio da porta-voz Michèle Sicard. O grupo francês ainda prefere manter silêncio sobre o caso.

5. POLÍCIA FEDERAL APURA FRAUDE BANCÁRIA NA DÍVIDA EXTERNA

Bancos usaram direito de converter dívida pública em investimento para desviar divisas; esquema pode ter usado "laranja"

Por LÁSZLÓ VARGA - em 03/03/2002 - Folha de São Paulo - Mercado. Coma anotações [entre colchetes] por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

O Banco Central [do Brasil - BACEN] virou alvo de uma devassa promovida pela Polícia Federal (brasileira), destinada a identificar bancos estrangeiros e brasileiros que driblaram a legislação sobre conversão de títulos da dívida externa nos anos 80 [durante o Governo Sarney], enviando ilegalmente recursos [financeiros] ao exterior.

[As operações transformaram-se numa verdadeira salada de crimes: Lavagem de Dinheiro - Fraude Cambial - Evasão de Divisas - Sonegação Fiscal - Blindagem Fiscal e Patrimonial - Desfalque no Tesouro Nacional  (Falsa Dívida Externa X Auditoria da Dívida) - Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil e de seus comprovantes].

Folha teve acesso a uma lista parcial de 25 bancos investigados, responsáveis por US$ 277 milhões em transações. Lloyds, American Express Bank, Brasilpar e Bankers Trust Company (hoje Deutsche Bank) estão na relação.

[Na CPI do Banestado foi apontado o desvio de US$ 124 bilhões = Desfalque no Tesouro Nacional]

As investigações [do BACEN] tiveram início [nessa nova etapa] em janeiro [de 2002, mas, inicialmente foram investigadas na segunda metade da década de 1980] e estão sob sigilo [bancário, fiscal e de justiça].

O objetivo da Polícia Federal [era o de] descobrir os bancos que teriam lesado o país [Desfalque no Tesouro Nacional] com essas operações e contribuído de modo ilegal para o aumento [artificial] da [nossa] dívida externa [que já havia sido regatada = liquidada], que [em 2002 estava] no patamar de US$ 228 bilhões.

Folha apurou que a determinação no BACEN era a de que seus funcionários colaborassem com o trabalho da PF.

[Mas, os funcionários daquela década de 1980, que descobriram as ilegalidades cometidas, quase todos estavam aposentados].

Os bancos sob investigação podem ter usado empresas "laranja", sem registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, para fazer uma triangulação e reenviar os dólares para o exterior sem permissão do BACEN.

[Fraude Cambial e Evasão de Divisas, entre outros crimes já mencionados acima].

Folha apurou, por exemplo, que as companhias COF Chimie do Brasil Participações, Bolsa Empreendimentos Comerciais e Goodman Fieldex do Brasil teriam recebido um total de US$ 135 milhões de bancos como Bankers Trust Company e Lloyds Bank. Mas essas empresas não têm [ou não tinham] registro na Jucesp.

Estratégia de remessa

A PF acredita que parte dos bancos ou empresas sob investigação utilizaram um artifício muito comum nos anos 80, quando o Brasil entrou em moratória e suspendeu o pagamento de sua dívida externa.

Vários instituições financeiras ou indústrias tinham créditos a receber do Brasil, mas, devido aos problemas de falta de dólares no país, tiveram seus recursos retidos no Banco Central.

A liberação do dinheiro era na base do conta-gotas. O mercado financeiro começou a negociar esses títulos com deságios de até 80% do valor de face. Para evitar a saída de recursos do país, o Banco Central emitiu, em 1984, a Carta Circular BCB 1.125/1984, que garantia o pagamento do valor de face dos títulos, desde que o portador do papel se comprometesse a investir o dinheiro em projetos no Brasil durante 12 anos.

Em 1988, a Resolução CMN 1.540/1988 aperfeiçoou o esquema.

Folha apurou que a PF já identificou vários casos em que o dinheiro não permaneceu no país pelo prazo de 12 anos. Isso caracterizaria crimes de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro [Desfalque no Tesouro Nacional]. As condenações para esses crimes são de até 20 anos de detenção.

Um dos casos que a PF estava investigando é o do banco Paribas (hoje BNP Paribas), que, em 1993, conseguiu a liberação de US$ 20 milhões originários de títulos da dívida externa. Comprometeu-se a construir um hotel no Estado de São Paulo.

O advogado contratado para conseguir a liberação dos dólares foi Marcos David Figueiredo de Oliveira. O dinheiro, ao ser liberado, foi enviado para a empresa Achcar, que ficou responsável pela construção do hotel.

Mas Oliveira não recebeu os US$ 2 milhões que reivindicava como honorários. "Cobrei então o dinheiro do Paribas, mas eles propuseram pagar apenas US$ 200 mil".

A partir daí, Oliveira entrou em uma epopéia de ações na Justiça para receber os honorários. Elas sempre foram rejeitadas. "Em 1996, acabei descobrindo que os US$ 20 milhões já haviam voltado para o exterior, pois a IDB Investment Company, uma empresa do paraíso fiscal da Ilha Jersey, declarou ter assumido a empresa que tocaria o projeto hoteleiro". O hotel nunca saiu do papel.

Oliveira pretende processar diversos juízes, acusando-os de incompetência ou descaso para atender suas reivindicações.

[Por isso, foi criado o CNJ - Conselho Nacional de Justiça durante o Governo Lula].

Inquérito policial

A PF entrou em 1996 no caso do Paribas, a pedido de Oliveira. Um inquérito policial foi aberto e, em novembro [de 2001], o delegado Protógenes Pinheiro de Queiroz determinou o indiciamento e a quebra do sigilo bancário de três ex-diretores do banco - Alain Charles Bouedo, Marc Richmond Jacques Hartpence e Jean Patrick Rene Marie Toulemonde. O processo judicial correu na 5ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo.

Diante dos fortes indícios de evasão de divisas no Paribas, a PF decidiu deflagrar no BACEN as investigações de todas as operações suspeitas de manejo ilegal de títulos da dívida externa para remessas. Em 2002, a PF aguardava a remessa pelo BACEN da lista dos bancos envolvidos, ...

BACEN nega informação

Durante dez dias a Folha procurou o BACEN para que a instituição [autarquia federal] se pronunciasse sobre o assunto. O objetivo era [o de] obter dados sobre o total de operações de conversão de títulos da dívida externa, principalmente nos anos 80, assim como o número de bancos e empresas envolvidos. Sua assessoria se recusou a fornecer as informações, alegando sigilo [bancário].

[Para flexibilização dos Sigilos Bancário e Fiscal, foram promulgas as Lei Complementares 104 e 105 de 2001. Mas, somente a partir de 2003 as primeiras providências foram tomadas. A partir de 2005 foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, por onde o dinheiro evadia-se.]

6. OUTRO LADO - BANCO DIZ QUE APLICOU DINHEIRO REGULARMENTE

Jornal Folha de São Paulo - São Paulo, domingo, 03/03/2002

Cinco dos 25 bancos da lista parcial de instituições investigadas pela PF e BACEN foram contatados pela Folha para comentar o caso. Lloyds Bank, Bankers Trust (hoje Deutsche Bank) e American Express Bank declararam que não podiam comentar o caso porque não conseguiam identificar os executivos responsáveis pelas operações nos anos 80.

Já o BNP Paribas disse que estava proibido de tocar no assunto por ordem judicial. O Nederlandsche Mid. Bank, com sede na Holanda, não respondeu às perguntas formuladas por e-mail.

O único a dar explicações foi a Brasilpar. Seu diretor Alberto Ortenblad Filho confirmou que a instituição criou um fundo de investimentos de US$ 80 milhões em 1987, batizado de Equity Par. Os recursos eram provenientes de conversões de títulos da dívida externa de outros bancos. "Cumprimos com todas as nossas obrigações. Aplicamos esse dinheiro em ações de empresas como a Companhia Vale do Rio Doce, Santista e outras".

Em 1996, o Equity Par foi vendido ao Sul América Investimentos. Segundo Roberto Teixeira da Costa, membro do conselho do Sul América, o fundo foi extinto em 2001, dentro do prazo de 12 anos imposto pelo BACEN.

Costa lembra ter ouvido muitos comentários nos anos 80 de que várias conversões de títulos da dívida eram de fachada. Elas visariam apenas a remessa do dinheiro para o exterior.

Presidente do BACEN

O empresário Fernando Milliet de Oliveira foi presidente do BACEN entre 1987 e 1988, período em que houve grande movimentação de troca de títulos. [Em 2002 era] proprietário da Soma Seguros.

Ele negou saber de qualquer tipo de irregularidade com títulos. "Na minha época, o BACEN até adotou medidas mais rígidas para o pagamento de títulos da dívida, promovendo leilões. Quem cobrasse menos pelos papéis ganhava as autorizações para conversões". (LV)

NOTA DO COSIFE: Obviamente não lia as normas expedidas pelo BACEN, nem se interessava pelas razões da expedição dessas normas regulamentares (operacionais).

7. Advogado é condenado a indenizar banco francês em R$ 260 mil

Publicado por CONJUR em 06/07/2004.

O advogado Marcos David Figueiredo de Oliveira foi condenado, em 05/07/2004, a pagar indenização de R$ 260 mil ao banco francês BNP (Banque Nationale de Paris) Paribas Brasil S/A. A sentença é do juiz Maury Ângelo Botesini, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo. Ainda cabe recurso.

O juiz concluiu que o advogado cometeu ilícito civil ao divulgar fatos lesivos ao conceito comercial da instituição financeira. Entretanto, negou o pedido de publicação da sentença condenatória.

O BNP entrou na Justiça com ação contra o advogado pleiteando indenização por dano moral e à imagem da instituição financeira por causa da reportagem publicada na revista IstoÉ Dinheiro. Com o título, "Os negócios do BNP com a dívida externa do Brasil", a revista entrevistou Marcos David Figueiredo de Oliveira que ainda pousou para foto em frente da sede do banco.

O advogado trava uma disputa judicial com o BNP Paribas por causa de honorários. A briga, que já dura mais de 10 anos, envolveria, segundo Marcos David, uma indenização de US$ 4 milhões (em valores de 1993).

"O requerido agiu com manifesto propósito de prejudicar o requerente quando serviu de fonte para publicação da reportagem estampada na edição nº 275 da Isto É Dinheiro, de 04.12.2002, f. 40, cuja página 84 estampa fotografia do edifício onde está o estabelecimento principal da instituição financeira requerente, no Brasil", afirmou o juiz.

O magistrado entendeu que na reportagem houve, por parte do advogado, o "propósito de criar constrangimento e de divulgar indiscriminadamente fatos ainda sob apuração". Para o juiz, Marcos David também agiu com o intuito "de criar constrangimento grave" ao permitir fotografar-se diante da sede do banco.

"É perfeitamente compreensível e elogiável o ímpeto quase juvenil demonstrado pelo requerido, defendendo seus US$ 4.000.000,00 de honorários advocatícios, a que teria direito por ter impetrado e obtido a Ordem em um writ of mandamus, com a qual foi possível ao banco requerente afrontar a autoridade monetária brasileira, obrigada a converter em US$ 20.000.000,00 uns poucos milhões de dólares investidos na compra de títulos da dívida pública brasileira, e a permitir que essa vultosa quantia fosse levada para o exterior, a prejuízo do Tesouro Nacional, versão do réu", ressaltou o magistrado.

Histórico

A briga judicial levou o advogado a acusar o BNP, tido como o maior banco da Europa e que tem operações em 85 países, de estar envolvido em operações fraudulentas que envolveriam títulos da dívida externa brasileira, que seriam convertidos em investimentos no Brasil de forma ilegal.

O caso remonta a década de 80, durante o governo Sarney, quando o Brasil decretou moratória da sua dívida externa. Em 1988, o Banco Central autorizou que credores convertessem seus títulos em investimentos no Brasil. O dinheiro deveria permanecer no país por pelo menos 12 anos. Marcos David pegou a causa, a convite do empresário Alberto Achcar, para tentar converter US$ 20 milhões em títulos da dívida num projeto de investimentos hoteleiros no Brasil. O advogado ingressou com mandado de segurança para aprovar a operação de conversão. Em 1993, uma liminar garantiu a liberação dos recursos. Os US$ 20 milhões entraram no dia 17 de junho de 1993.

Segundo a reportagem de IstoÉ Dinheiro, quando Marcos David foi cobrar seus honorários -- que seriam US$ 4 milhões à época -- descobriu que a empresa tinha mudado de dono. Um dia antes, todo o capital da Achcar foi transferido para uma empresa do BNP Paribas. A Achcar e o banco tinham um contrato de gaveta.

Assim, os US$ 20 milhões, que deveriam se transformar em um projeto de investimento no Brasil, foram liberados pelo BC e voltou em seguida para os cofres do BNP. Na época, os papéis da dívida brasileira eram negociados lá fora com deságio de 80%. Logo depois, ainda segundo a reportagem, as cotas da empresa que saltou das mãos de Achcar para o Paribas foram transferidas para uma outra companhia com sede no paraíso fiscal das Ilhas Jersey. Numa terceira alteração contratual, essa empresa trocou o some para Soma Projetos e Hotelaria. Assim, os US$ 20 milhões liberados pelo BC nunca apareceram.

O advogado acionou o BNP na Justiça. No decorrer do processo, foram descobertas alterações contratuais irregulares, sem as assinaturas necessárias. Foi aberto inquérito na Polícia Federal. O relatório da PF apontou que o banco francês e seus ex-diretores teriam cometido estelionato e crime contra o sistema financeiro.

Processo nº 000.03.017186-5







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