Ano XXV - 28 de março de 2024

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CARTÕES DE CRÉDITO - O PERIGO DA AUTORREGULAÇÃO


CARTÕES DE CRÉDITO - O PERIGO DA AUTORREGULAÇÃO

CRUZADA CONTRA O CARTEL DO DINHEIRO DE PLÁSTICO

São Paulo, 21/09/2009 (Revisado em 16-03-2024)

Referências: Contabilidade de Custos, Dinheiro de Plástico, Lei 12.865/2013 - Regulamentou a Administração de Cartões de Crédito, Verticalização mediante Cartel e Oligopólio - Monopólio Privado. Crime contra a Economia Popular, Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Teoria Intervencionista de Keynes contra a Teoria Anarquista dos Neoliberais de Autorregulação dos Mercados. Ação Fiscalizadora Governamental contra a Sonegação Fiscal - RFB - Receita Federal do Brasil - Instrução Normativa SRF 341/2003 - Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

O PERIGO DA AUTORREGULAÇÃO DOS MERCADOS

Por  Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

De modo geral a autorregulação dos mercados defendida pelos neoliberais anarquistas é um grande perigo para o mundo todo se considerarmos que enorme quantidade de empresas, principalmente as multinacionais, têm condições de formar CARTÉIS sediados em Paraísos Fiscais.

Veja exemplos em Desvenda Rede Capitalista que Domina o Mundo e em 10 Corporações Controlam Quase Tudo que Você Compra. Veja também comentários sobre os Cartéis formados pelos dirigentes das Agências Nacionais Reguladoras brasileiras em Governo Paralelo.

Podemos definir o CARTEL como um acordo não oficializado entre empresas independentes para atuação coordenada, no sentido de restringir a concorrência e elevar preços. Conluio entre empresas do mesmo ramo de atividade com o intuito de prejudicar outras empresas, geralmente menores, provocando a falência das mesmas e assim monopolizar os mercados em detrimento dos consumidores.

Em razão da formação de vários CARTÉIS, estes geralmente resultam num OLIGOPÓLIO, que pode ser definido como a situação de mercado em que a oferta de produtos ou mercadorias é controlada por um pequeno número de vendedores (empresas). Num mercado em que haja o OLIGOPÓLIO, a competição tem por base, não as variações de preços, mas a propaganda e as diferenças de qualidade. Como o custo da propaganda é muito elevado, principalmente o veiculado pela televisão, as demais empresas (de menor porte) ficam automaticamente impedidas de competir naquele mesmo mercado.

De outro lado, não somente no Brasil como em todo o mundo, podemos observar que os mais importantes controladores do mundo empresarial têm se mostrado inescrupulosos e megalomaníacos ao fazerem questão de acintosamente exibirem os seus exuberantes sinais exteriores de riqueza por meio de entrevistas pagas nos meios de comunicação.

Por tudo isso, para não ser prejudicado, o consumidor necessita de lei que o protejam. Nesse sentido, durante o Governo Collor foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, que foi desaprovado pelos banqueiros.

Os banqueiros reivindicavam um novo Código somente para o sistema financeiro, que seus críticos passaram a chamar de Código de Defesa dos Banqueiros, visto que em nada protegiam os clientes bancários.

Mas, depois de dinamitada a pretensão dos banqueiros, ficou um lacuna. As empresas administradoras de cartões de crédito continuavam autorregulando suas operações e muitos de seus os clientes foram prejudicados.

Diante da grande quantidade de reclamações, principalmente junto ao PROCON, foi sancionada a Lei 12.865/2013 que, em seus artigos 6º a 15, regulou esse mercado operado pelas empresas Administradoras de Cartão de Crédito. A lei, então, estabeleceu que a regulação das operações e a fiscalização das empresas seria efetuada pelo Banco Central do Brasil.

Veja informações complementares em ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO.

Veja a seguir os reclamos daquelas pessoas contrárias à autorregulação da administração de cartões de crédito, em que se destaca o SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central.

CARTÕES DE CRÉDITO - CRUZADA CONTRA O CARTEL DO DINHEIRO DE PLÁSTICO

Pelos redatores da Revista “Por Sinal” de agosto de 2009, editada pelo SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central, com anotações e comentários de Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Manchetes da Revista “Por Sinal”:

Preocupado com a falta de regulamentação desse mercado, que movimenta 400 bilhões por ano, governo prepara proposta para o fim de setembro

Nessa guerra particular, os comerciantes reconhecem que aumentam os preços dos produtos para pagar as chamadas "taxas de intercâmbio". Dizem, ainda, que até há pouco tempo as bandeiras foram vitoriosas na guerra judicial, pelo menos nos Estados Unidos.

O governo planeja adotar, a partir de setembro, uma série de medidas para conter a alta concentração de bandeiras de cartões de crédito e débito, que movimentam anualmente a bagatela de R$ 400 bilhões. O Ministério da Justiça [MJ] sabe que não será nada fácil domesticar as empresas que operam nesse mercado. "A concentração no setor é muito grande. Redecard e Visanet respondem por quase a totalidade das operações. O lucro delas é enorme, dificilmente vão querer mudar as regras do jogo", ponderam autoridades do MJ, em resposta a perguntas feitas pela Por Sinal. Mesmo sabendo que encontrará forte resistência [mediante a utilização de Lobistas para convencimento dos parlamentares a se manifestarem contra a regulamentação], o governo espera conseguir regulamentar o setor, e vem discutindo de que forma vai fazer isso.

O movimento pela abertura do mercado dos meios eletrônicos de pagamento, assustadoramente verticalizado [mediante a formação de cartel e oligopólio, semelhante ao monopólio, porém, exercido por mais de uma empresa], começou por pressão do mercado varejista e já conta com o apoio de alguns senadores. Enquanto o governo se articula para tentar quebrar o oligopólio de duas bandeiras - a Visanet e a Redecard - o senador Adelmir Santana (DEM-DF) se empenha[va], por exemplo, na aprovação de uma emenda à Medida Provisória 460/2009, que permita ao cliente ter desconto nas compras à vista. [A referida Medida Provisória foi transformada em Lei 12.024 no final de agosto de 2009, mas, nada mencionou sobre cartões de crédito].

O parlamentar reconhece que o artifício [por ele pretendido] é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (Procon) [porque o comerciante não pode cobrar mais quando o consumidor efetua o pagamento com cartão de crédito], mas acredita ser essa a única forma de derrotar o subsídio cruzado embutido no preço dos produtos. [Muitos comerciantes, no momento da venda, perguntam como o consumidor vai pagar. Alguns esclarecem que o pagamento com cartão de crédito ou de débito tem acréscimo. Trata-se de irregularidade combatida pelo Código de Defesa do Consumidor. Outros comerciantes automaticamente fornecem desconto quando o pagamento é em dinheiro, embora haja o risco de serem assaltados por manterem moeda corrente em Caixa. Algumas lojas de departamentos e supermercados têm seu próprio cartão e oferecem descontos especiais a quem o tenha]. O subsídio [cruzado cobrado indiretamente do consumidor mediante a majoração de preços] é utilizado pelo comércio varejista para pagar as despesas muito altas com os cartões de crédito e débito. "Os preços estão inflados", diz o senador. Segundo ele, os consumidores pagam pela manutenção do sistema, principalmente os mais pobres, que nem utilizam cartões. O parlamentar acrescentou que, com isso, espera pavimentar o caminho para a cobrança de taxas mais civilizadas.

CONTABILIDADE DE CUSTOS

O princípio básico da Contabilidade é o de que todos os Custos inerentes à produção ou à mercadoria revendida devem ser repassados ao consumidor. Sem essa lógica, toda empresa e todo empresário chegaria rapidamente à insolvência (falência; bancarrota). Por isso, além de repassar os custos com o cartão de crédito, grande parte das empresas também cobra pelo boleto bancário quando o consumidor opta por pagar através dos bancos. O Carnet para recebimento de mensalidades ou prestações, indiretamente, também é cobrado do consumidor. Aliás, estes são alguns exemplos entre os diversos existentes. A Contabilidade de Custos estabelece como premissa que todos os gastos das empresas sejam repassados ao consumidor. O governo também é usuário dessa teoria; quando os tributos não são suficientes para manutenção das tarefas do Estado, alguns impostos são aumentados ou criados para suprir a deficiência financeira.

É claro que o citado deputado, por não ser contador, não tem a obrigação de conhecer a teoria contábil e isso acontece com a grande maioria dos políticos, razão pela qual diversas leis são votadas com graves falhas técnicas em sua redação. Por falta de conhecimento da teoria contábil e das responsabilidades dos contabilistas muitos acham que é possível fiscalizar as empresas ou trabalhar nos Tribunais de Contas e nas Controladorias da União, do Distrito Federal,  dos Estados e Municípios sem estar graduado em contabilidade.

O PERIGO DA AUTORREGULAÇÃO

Na realidade, o grande problema no setor de cartões de crédito não é exatamente de custo do subsídio pago pelos comerciantes e sim a falta de regulamentação e de fiscalização das diversas atividades privativas de instituições financeiras realizadas pelas administradoras de cartões de crédito.

Observe que foi a autorregulação que levou os Estados Unidos à bancarrota. Como se pode depreender das teorias intervencionistas de Keynes, não existe Estado sem que tenha o total controle sobre sua economia. Logo, o governo brasileiro deve impor rígidas regras aos diversos segmentos empresariais para que não aconteça aqui o que aconteceu nos Estados Unidos da América. O intervencionismo estatal é a única forma de se manter o Estado íntegro, sem correr o risco de enfrentar as já conhecidas catástrofes financeiras provocadas pela anárquica teoria de autorregulação dos mercados defendida e aplicada pelos neoliberais.

MERCADO OCUPADO

Preocupado com a falta de regulamentação desse mercado, o Banco Central publicou, em março deste ano, um Adendo Estatístico ao "Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil", que estará aberto à consulta pública até o dia 30 de setembro deste ano, quando será elaborado um novo relatório e uma proposta de regulamentação do mercado de dinheiro de plástico. O estudo foi realizado pelo BC e pelas secretarias de Acompanhamento Econômico e de Direito Econômico, dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, respectivamente.

As principais conclusões do Adendo Estatístico apontam para a continuidade do aumento da utilização de dinheiro vivo e dos instrumentos eletrônicos de pagamento, com a consequente redução na utilização do cheque. Foi identificado, ainda, um aumento da concentração do mercado em duas instituições: Visa e MasterCard. De 2002 a 2007, o número de transações da bandeira Visa cresceu 220% e da MasterCard, 201%. As demais bandeiras, juntas, cresceram cerca de 180%, sendo que uma delas apresentou taxa de crescimento negativa de 1%.

De 2007 a 2008, os cartões aumentaram de 50,3% para 53,8% a sua participação no total de pagamentos no varejo. Nas transações de valor unitário inferior a R$ 5 mil, o aumento da participação relativa dos cartões foi ainda maior, passando de 55%, em 2007, para 59% em 2008. No primeiro trimestre de 2002, a quantidade de transações com cartão de crédito foi de 195 milhões. No quarto trimestre de 2007, já somavam 603 milhões. Um crescimento de 209%!

GUERRA JUDICIAL

[REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO BRASIL]

Estimular a concorrência no setor de cartões de crédito e débito não será tarefa fácil. Até agora, as negociações entre o governo e a indústria de cartões não avançaram. Tem quem aposte que a guerra vai parar nos tribunais. Um relatório confidencial encaminhado pelos comerciantes ao senador Adelmir Santana atesta que há uma verdadeira batalha de bastidores entre as associações da rede varejista e a indústria de cartões de crédito. O dinheiro de plástico nem sequer pode ser fiscalizado pelo BC [Banco Central do Brasil].

Um dos projetos do senador é exatamente transformar essas redes em instituições financeiras ou ligá-las às que estão por trás delas, para que o Banco Central possa ficar de olho nas suas atividades. Esse projeto já foi aprovado em algumas comissões, mas o próprio parlamentar acredita que tudo será resolvido, este ano, através de Medida Provisória [a ser remetida ao Congresso Nacional pelo presidente da república].

Nessa guerra particular, os comerciantes reconhecem que aumentam os preços dos produtos para pagar as chamadas "taxas de intercâmbio". Dizem, ainda, que até há pouco tempo as bandeiras foram vitoriosas na guerra judicial, pelo menos nos Estados Unidos. Só a partir de 2005, a maré começou a tomar outro curso. Naquele ano, cerca de 50 ações foram ajuizadas nos EUA por associações de comerciantes contra as redes Visa e MasterCard e diversas instituições financeiras por trás das bandeiras. As acusações eram de formação de cartel para a determinação da taxa de intercâmbio e abuso de poder econômico, entre outras.

NOTA: Segundo as teorias econômicas, administrativas e contábeis, se o empresário não repassar seus custos para o consumidor obviamente irá à falência.

[GUERRA JUDICIAL NOS ESTADOS UNIDOS]

O desenrolar dos trabalhos no Senado norte-americano pode indicar caminhos para a regulação do setor. Já na União Europeia, foi apresentado um "Statement of Objections" à MasterCard, em junho de 2006, questionando as taxas de intercâmbio. Paralelamente, a Comissão Europeia conduziu uma "financial services sector competition inquiry"sobre diversos temas relativos aos cartões de pagamento. [Trata-se, portanto, de inquérito, questionamento, averiguação, sindicância ou inquirição sobre a competição no setor de serviços financeiros - para evitar a formação de cartel ou oligopólio.] As conclusões do relatório final, publicado em janeiro de 2007, assustaram: mercados excessivamente concentrados, variações significativas de taxas de desconto e de intercâmbio entre países diferentes, altas margens de lucro, cooperação entre bancos potencialmente prejudicial a consumidores e indícios de venda casada. [Venda Casada é aquela em que o consumidor fica obrigado a comprar ao mesmo tempo outro produto. Exemplo: Cartão de Crédito adicionado de seguro.]

O primeiro país a adotar algumas medidas, influenciado pelas investigações, foi a Polônia. Ele proibiu as taxas de intercâmbio, em função dos prejuízos provocados a consumidores e pequenas e médias empresas. Já na Austrália, o Reserve Bank of Australia [Banco Central da Austrália] estabeleceu um teto para elas e passou a permitir expressamente a cobrança diferenciada sobre as compras feitas com dinheiro ou cartões de crédito. Outros países também adotaram a cobrança diferenciada de preços: Suécia, México e Holanda. Eles argumentaram que, com a medida, estavam protegendo o consumidor que não utiliza os cartões como meio de pagamento.

MERCADO BRASILEIRO

No Brasil, apenas aparentemente todos aceitam as taxas de administração e de intercâmbio cobradas pelas redes de cartões de crédito e débito. Diversas associações civis continuam lutando contra as práticas de juros abusivos e extorsivos. Aliás, no ano passado, a indústria de cartões de crédito continuou no ranking das empresas mais reclamadas no Procon. De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, em 2008, apenas o cartão de crédito respondeu por 11,1% (80,4 mil) do total de 724 mil demandas recebidas pelos Procons de 23 estados e do Distrito Federal, seguido da telefonia móvel (10,8%) e fixa (10,3%).

No estudo do governo, ficou evidente, a partir da análise dos dados do Sindec, que as questões de cobrança e de contrato encabeçam os problemas. "Sua grande incidência, combinado com a ineficiência dos canais de atendimento aos consumidores, indica uma conduta lesiva e sistemática das empresas", diz o documento. Seus autores revelam, ainda, que o processo de apuração dos débitos dos consumidores apresenta falhas reiteradas e jamais corrigidas pelos fornecedores.

Entre as principais falhas apontadas, de dezembro de 2005 a dezembro de 2008, estão: o desrespeito à oferta de isenção de anuidade; embutir nos débitos a cobrança de seguros que não foram contratados pelo consumidor; pouca clareza nos critérios adotados para o cálculo dos acréscimos decorrentes de atraso no pagamento ou resultantes da adoção do parcelamento rotativo.

Já as taxas cobradas aos comerciantes seriam de 1% ao mês, tanto na rede Visa quanto na MasterCard, em 2002, de acordo com o relatório dos comerciantes. Há divergências, porém: o Procon-DF revela, por exemplo, que as taxas de administração variam de 3% a 4%. Nos EUA, a média é de 2,1% (Visa) e 2,5% (Amex). Outro problema para os comerciantes brasileiros é o prazo do repasse do dinheiro. Nos EUA, a média é de dois dias após a venda. Aqui, o comerciante leva 30 dias para ver a cor do dinheiro.

Há também discussões calorosas envolvendo a prática do oligopólio. O estudo das autoridades brasileiras informa que a regra de honor all cards, na sua forma mais fraca (aquela em que o estabelecimento aceita o produto independente do emissor), não tem sido questionada nos países analisados: Austrália, Reino Unido, México, Holanda, Chile e Estados Unidos. Mas, no Chile, a única empresa credenciadora dava como única opção aos estabelecimentos comerciais a aceitação de todos os cartões apenas de bandeiras presentes no país. Após a intervenção das autoridades, foi permitida somente a regra na chamada "forma fraca".

Essa decisão foi tomada também pelas autoridades da Austrália e do México. No Reino Unido, a forma forte foi considerada abuso de poder de mercado na entrada dos cartões de débito Visa, quando o banco Barclays chegou a descredenciar dois comerciantes. Nos Estados Unidos, ela deu lugar a um grande processo, encabeçado pelo Wal-Mart, culminando em acordo pelo qual Visa e MasterCard pagaram indenizações bilionárias e levando à modificação da regra para a versão "fraca", em 2003.

LUCROS EXTRAORDINÁRIOS

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, instaurou, no dia 16 de julho deste ano [2009], um processo administrativo contra a Redecard, para apurar suposto abuso de poder de mercado com relação aos chamados "facilitadores". A denúncia partiu da Associação Brasileira de Internet (Abranet), em 28 de maio de 2009. Os facilitadores são agentes que operam no comércio eletrônico. Eles oferecem aos usuários cadastrados em seu site a realização de transações eletrônicas sem repassar às lojas virtuais suas informações financeiras (tais como a conta bancária ou o número do cartão de crédito).

Ao mesmo tempo, os fornecedores recebem os pagamentos sem a necessidade de se credenciar junto às diferentes empresas de cartão de crédito. Exemplos dos chamados facilitadores são: Paypal (Ebay); MercadoPago (MercadoLivre); PagSeguro (UOL); e Pagamento Digital. De acordo com a SDE, há indícios de imposição de cláusulas comerciais abusivas e anticoncorrenciais da Redecard aos facilitadores, impondo a mesma verticalização existente no mercado tradicional para o comércio eletrônico.

As principais mudanças do contrato de credenciamento e adesão de estabelecimento virtual proposto pela Redecard são: necessidade de credenciamento de todos os fornecedores (chamados de "lojas virtuais") ao Sistema Redecard; obrigação dos facilitadores de fornecer à Redecard a lista de seus clientes; cessação de liquidação financeira por parte do facilitador, passando essa atividade a ser feita unicamente pela Redecard; e obrigação da utilização da plataforma Komerci da Redecard pelos facilitadores para o roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais.

Todas essas alterações requeridas pela Redecard foram proibidas pela SDE em medida preventiva, tomada devido aos fortes indícios de infração à ordem econômica e à iminência de dano irreparável ao mercado.







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