Ano XXV - 23 de abril de 2024

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O ICMS E A REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA


O ICMS E A REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Sobre os Produtos Consumidos pelo Povo

São Paulo, 3 de dezembro de 2006.

Referências: Carga tributária, Redução do ICMS, Sonegação Fiscal e Apropriação Indébita: Omissão de Receitas, Formação de Caixa 2, Não Emissão de Notas Fiscais, Nota Fiscal Eletrônica.

Observação: Para não influenciar a decisão do eleitor no escrutínio de 2006, ao contrário do que fizeram os meios de comunicação de propriedade da extrema direita e as associações de classe dos empresários, este texto está sendo publicado somente agora em 03/12/2006.

REDUÇÃO DO ICMS SOBRE PRODUTOS CONSUMIDOS NOS LARES

Algum tempo antes das eleições de 2006, governadores dos Estados da Federação fizeram propaganda na televisão dizendo que estavam reduzindo a carga tributária que somente o povo paga. E muitos, nas diversas oportunidades que tiveram, enumeravam as reduções feitas nas alíquotas do ICM incidentes sobre vários produtos de consumo obrigatório da população.

Essa redução do ICMS, mediante também a unificação de algumas alíquotas em todos os Estado da Federação, era uma das formas encontradas pelo governo federal para acabar com a chamada “Guerra Fiscal” entre os Estados.

Mas, estava acontecendo um problema. A redução do ICMS sobre produtos básicos utilizados nos lares brasileiros não estava caindo para zero. As alíquotas ainda estavam ficando por volta de 8%. Isto significa o não esgotamento de argumentos para cativar os eleitores em campanhas políticas futuras.

Antes mesmo dos partidos de extrema direita, representantes dos empresários, anunciarem a redução das alíquotas do ICMS, aproveitando-se da ocasião para engabelar o público, algumas associações de classes empresariais começaram a fazer campanha contra os impostos incidentes sobre os produtos consumidos pela população, que chamaram de “Feirão do Imposto”. Veja também o texto Novo Golpe contra o Brasil e, em O Golpe da Elite Vingou, especialmente o texto intitulado Os Empresários e o Trabalho Escravo.

Por isso podemos afirmar que a campanha eleitoral de 2006 foi a principal razão da redução dos preços ao consumidor de determinados produtos, que fizeram recuar as taxas de inflação a ponto de, em determinado período, ter acontecido a deflação de preços.

Essa redução do ICMS era uma das principais políticas que podiam ser utilizadas para redução da inflação, conforme há anos vem sendo escrito e descrito neste site do Cosife. Mas, os governos anteriores ao de Lula preferiam manipular a cotação do dólar para baixo como forma de impedir a inflação, porque na verdade os empresários no Brasil costumam cobrar do nosso povo o mesmo preço cobrado por seus produtos vendidos aos países desenvolvidos, onde a média salarial é dez vezes maior que a nossa.

Sobre a carga tributária paga pelo povo brasileiro, este site do Cosife volta a afirmar que é um absurdo a cobrança de tributos sobre os alimentos, os produtos de higiene e os remédios, sabendo-se que o salário mínimo aqui é tão baixo, que não permite a compra de produtos básicos por metade da população, que está na condição de miserável e perto desta.

Entretanto, outro problema ocorreu depois da redução do ICMS. Os comerciantes não estavam reduzindo proporcionalmente os preços cobrados do consumidor. Ou seja, se o ICM era de 15% e foi reduzido para 8%, o preço final dos tais produtos teria que ser reduzido também. Porém, não era isto que estava acontecendo em determinado momento.

OMISSÃO DE RECEITAS PELA NÃO-EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Por que não estava acontecendo a redução dos preços?

Porque os empresários estavam ficando com essa parte do imposto e incorporando-a aos seus lucros.

Aliás, isto é normalmente feito por todos os comerciantes que não emitem notas fiscais. Estes não cobram menos pelo produto quando deixam de emitir o documento fiscal. Apenas embolsam o dinheiro relativo ao valor do imposto pago pela população.

Esse é um dos motivos da reclamação popular sobre a alta carga tributária que não retorna na forma de benefícios à população. Não retorna porque efetivamente o governo não recebe o imposto pago, que é embolsado pelo comerciante.

E isto continuava ocorrendo depois da redução da alíquota do ICMS sobre diversos produtos alimentícios. Isto é, se os preços não estavam diminuindo era porque o empresário estava ficando mais uma vez com a parcela que seria do povo, o que se constitui em crime de apropriação indébita e sonegação fiscal.

A ganância do empresariado é ilimitada, por isso o povo deve estar atento para reclamar pelos seus direitos. Muitos desses empresários têm incentivos fiscais, subsídios e as benesses da “guerra fiscal”, mas mesmo assim querem mais. O grande detalhe é que somente os empresários mais ricos têm tais benefícios. Os empresários mais pobres ou de menor porte têm que pagar imposto mesmo quando têm prejuízos, se optarem pelo SIMPLES ou pelo sistema de tributação com base no lucro presumido. E não conseguem optar pelo sistema de tributação com base no Lucro Real porque nunca conseguem dos intermediários dos grandes empresários as notas fiscais necessárias à contabilização das compras efetuadas. Assim sendo, para não pagar duplamente os impostos também são obrigados a deixar emitir notas fiscais.

É importante destacar que o dinheiro da não-emissão de notas fiscais pelas grandes empresas é usado para formação de “Caixa 2”, que geralmente é utilizado para financiamento de campanhas políticas dos partidos que representam a classe empresarial e para subornar funcionários públicos e políticos corruptos. E para essa função de subornar e corromper são usados os Lobistas.

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

Para combater a sonegação fiscal inicialmente dos grandes empresários, o governo federal em 2006 estava efetuando testes para implantação da nota fiscal eletrônica e já havia implantado em diversas grandes empresas, comprovadamente sonegadoras, dispositivos eletrônicos para conferência do produzido e vendido.

Veja mais detalhes sobre essa modalidade de Nota no texto denominado A Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

Veja também os textos Ação Governamental contra a Sonegação Fiscal e A Sonegação Fiscal no Brasil.







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