Ano XXV - 29 de março de 2024

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A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS


A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS

CHINESE WALL - ASSET MANAGEMENT - COMBATE ÀS FRAUDES NO GERENCIAMENTO DE ATIVOS

São Paulo, 11 de fevereiro de 2003 (Revisado em 13-03-2024)

Fundo DL 157, crimes contra investidores, privatização da previdência privada - fundos de pensão, terceirização dos serviços, desfalques nos cofres públicos, terceirização da administração de fundos e carteiras de investimentos, lavagem de dinheiro, internacionalização do capital.

  1. OS ELEVADOS DÉFICITS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  2. EMPRESAS PRIVATIZADAS ADQUIRIDAS COM A POUPANÇA DOS TRABALHADORES
  3. TENTATIVA DE ACABAR COM OS FUNDOS DE PENSÃO
  4. A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
  5. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A TERCEIRIZAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE ATIVOS
  6. O DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  7. DÉFICIT NO BALANÇO DE PAGAMENTOS, FALTA DE RESERVAS MONETÁRIAS E ENDIVIDAMENTO EXTERNO
  8. OS ALTOS JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. OS ELEVADOS DÉFICITS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Por que somente no governo FHC descobriu-se que havia elevado déficit nas aposentadorias dos servidores públicos?

Essa pergunta não é difícil de ser respondida. O difícil é saber por que ninguém se digna a responder a essa questão?

Os funcionários do poder executivo sempre tiveram aposentadoria complementar fornecida pelo Tesouro Nacional, incluindo os militares. O mesmo acontecia com os servidores dos poderes legislativo e judiciário.

Assim sendo, por que só agora apareceu o tão elevado déficit?

A mais privilegiada das aposentarias era e continua sendo a do presidente da república, que depois de eleito por apenas quatro anos passa a ter um honorário vitalício, embora seja muito pequeno se comparado com a aposentadoria dos grandes executivos das empresas privadas multinacionais ou mesmo com a aposentadoria dos demais servidores públicos brasileiros.

Depois do Presidente da República vinham os demais políticos, que tinham direito a aposentadoria com apenas oito anos de mandato (no governo FHC foi fixada uma idade mínima para conseguir a aposentadoria).

Os servidores públicos do sexo masculino conseguiam a aposentadoria com 30 anos de serviços prestados e as mulheres com 25 anos, mas para eles também foi fixada a idade mínima durante o governo FHC.

Os funcionários da administração indireta, como os das autarquias, e os das empresas estatais federais, para que tivessem os mesmos benefícios dos demais funcionários públicos, tiveram que constituir caixas e planos de previdência fechados e os estados e municípios os seus institutos de previdência.

A partir de 1977, muitos dos planos e caixas de previdência foram transformados em Fundações de Previdência Privada e estas, recebendo contribuições dos empregados e dos empregadores em igualdade de condições, conseguiram capitalizar elevados patrimônios a ponto de poderem comprar empresas estatais durante as privatizações realizadas no governo FHC.

2. EMPRESAS PRIVATIZADAS ADQUIRIDAS COM A POUPANÇA DOS TRABALHADORES

Algumas das Empresas Estatais privatizadas foram abocanhadas por Entidades de Previdência Privadas Fechadas. Isto aconteceu sob os protestos dos liberais ou neoliberais, extremistas de direita, que teimavam dizer que os recursos financeiros das Fundações era dinheiro público (Dinheiro do governo). Eles não queriam que as empresas pertencessem aos trabalhadores. Mas, se dissessem que o dinheiro de fato era dos trabalhadores, estariam evidenciando o elevado preconceito e a discriminação (segregação social) que cultuam contra aqueles que são os enriquecedores de seus PATRÕES.

Diante desse fato, surge-nos outra pergunta: Por que as fundações na maioria dos casos tornaram-se superavitárias, embora administradas por políticos e mesmo com os constantes desvios de recursos apurados, que motivaram até CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito?

A partir daqui, podemos começar a responder a pergunta que foi feita no início deste texto.

3. TENTATIVA DE ACABAR COM OS FUNDOS DE PENSÃO

O grande problema foi que no governo Collor a Lei 8.112/1990, que depois sofreu alterações, transferiu para o Tesouro Nacional a incumbência de pagar a aposentadoria de diversos segmentos operacionais governamentais que possuíam as suas próprias fundações de previdência privada.

Com isso, servidores filiados às Fundações receberam suas contribuições de volta e passaram a contribuir para o governo federal a partir de 1991. A contribuição para a fundação era de 12% sobre os salários mensais e para o Tesouro passou a ser de 6% (agora é de 11%).

Porém, a Lei de Collor dava e ainda dá direito ao servidor a contar como tempo de serviço os anos de trabalho anteriores ao seu ingresso no serviço público federal. Então, com apenas um ano de contribuição e de prestação de serviço à União, o funcionário recém admitido tinha direito à aposentadoria integral, se já tivesse pelo menos trinta e quatro anos de serviços prestados à empresas privadas nacionais ou estrangeiras e a idade mínima estabelecida, que era de 53 anos. Posteriormente, para amenizar esse problema, foi instituído um tempo mínimo de 10 anos de permanência no serviço público para a obtenção da aposentadoria integral, o qual estavam querendo aumentar para 20 anos.

Nas Fundações, a aposentadoria era proporcional ao tempo de contribuição e só era concedida depois de completados no mínimo vinte anos de contribuição. O grande erro da Lei de Collor foi o de não ter previsto a aposentadoria proporcional, tal como era feito nas fundações de previdência privada, com a obrigação de pelo menos 20 anos de contribuição.

Para aumentar o problema, o famoso “caçador de marajás” (Collor) talvez tenha sido o maior empregador de servidores públicos sem a prestação do necessário concurso público. Contribuindo com esse cabide de emprego, logo depois da implantação do “Plano Real”, FHC por intermédio de Medida Provisória transformada em Lei, efetivou todos os servidores contratados sem concurso público que tivessem mais de cinco de serviços prestados à União.

4. A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Também foi durante o governo Collor que mais foram demitidos funcionários de baixa renda para em muitos casos serem contratados novamente por intermédio de empresas privadas (“terceirização”) e por salários menores, enquanto que as titulares da terceirização, além de receberem bem mais do que recebiam os antigos funcionários do Estado, surgiam e sumiam como por encanto, deixando um rastro de indenizações e de direitos trabalhistas não saldados.

Não é preciso dizer que foi justamente a partir daí que surgiu o grande surto de desemprego no Brasil, devidamente acentuado no governo FHC, que foi um mero seguidor de Collor, principalmente no que se refere às privatizações e à terceirização dos serviços públicos.

A terceirização dos serviços pelo Estado pode trazer outro grande problema. Os trabalhadores podem recorrer à justiça pedindo as suas efetivações nos cargos públicos que vinham exercendo, se conseguirem comprovar que sempre trabalharam para o governo, mesmo que através de empresas diferentes. Também podem solicitar que o governo pague os direitos trabalhistas eventualmente não recebidos das empresas contratadas por licitação pública. Neste caso, só o governo perde e só o intermediário terceirizado ganha.

5. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A TERCEIRIZAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE ATIVOS

Embora o sistema de previdência privada, administrado por fundações, tenha sido a melhor das opções por ter dado relativamente certo, pensam os nossos teóricos na implantação de um sistema de capitalização privado.

A prática nos mostra que este sistema de capitalização privado (ou mesmo que seja público) não vai dar certo se considerarmos os desvios de verbas que sempre proporcionaram grandes prejuízos aos incautos e mal informados investidores, principalmente na época em que existiam os famosos “Fundos DL 157”. Veja os textos sobre Crimes Contra Investidores.

Os citados desvios de verbas aconteciam:

  1. em Secretarias de Estado da Fazenda
  2. no Orçamento da União
  3. em Bancos Estaduais e Federais
  4. em Fundos Regionais como o FINOR e o FINAM
  5. em Montepios, Pecúlios
  6. em Bancos
  7. em Administradoras de Consórcios
  8. em Cadernetas de Poupança administradas por Entidades de Crédito Imobiliário
  9. em Planos de Saúde
  10. em instituições do sistema de capitalização
  11. em outros tipos de instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
  12. em entidade Administradoras de fundos de investimentos - Gerenciamento de Ativos

Podemos ter a certeza que a fundação de previdência privada, se administrada por pessoas eleitas pelos trabalhadores e escolhidas entre eles, é a melhor opção para um sistema de previdência não deficitário. Acreditamos que a administração dos investimentos possa ser contratada com operadores especializados do SFN desde que estes possam ser detalhadamente vistoriados por auditores próprios ou contratados pela Fundação.

6. O DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Entretanto, o déficit no sistema previdenciário não está somente no que foi demonstrado. O problema está na falta de receitas e até de previsão orçamentária por parte dos estados, dos municípios e do governo federal que não contribuíram com as suas respectivas partes para os cofres da previdência social. Inclusive, há quem diga que se somarmos tudo que é devido à previdência social pelas diversas esferas do poder executivo, a previdência social seria superavitária.

Outra despesa que também onerou a previdência oficial foi a concessão a partir de 1988 da aposentadoria rural ás pessoas com mais de 65 anos de idade, sem que estes tenham contribuído com um centavo sequer para o sistema previdenciário. Segundo os especialistas, somente a concessão desse benefício, aumentou o déficit da previdência social em 15 bilhões.

7. DÉFICIT NO BALANÇO DE PAGAMENTOS, FALTA DE RESERVAS MONETÁRIAS E ENDIVIDAMENTO EXTERNO

Por que não há dinheiro para pagar as aposentadorias e muitas outras despesas necessárias ao país?

Porque os nossos gestores econômicos dos últimos 50 anos do século XX (todos da mesma escola) sempre deram preferência ao pagamento de altas taxas de juros, bem superiores às pagas no mercado internacional, o que passou absorver mais da metade do orçamento do governo federal.

Para complicar, os valores obtidos por empréstimo foram mal aplicados. Só no governo FHC a dívida pública subiu 600 bilhões sem que se saiba onde esse dinheiro foi aplicado.

O baixo crescimento do PIB nesse período demonstrou que não houve investimento suficiente para a produção de bens exportáveis.

De outro lado, as importações aumentaram com o subsídio indireto dado pela manutenção do baixo preço do dólar, beneficiando os mais endinheirados que abusaram do consumo de bens supérfluos.

Veja ainda o texto sobre Balanço de Pagamentos.

8. OS ALTOS JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA

Finalmente pergunta-se: Por que sempre há dinheiro para o pagamento dos juros aos banqueiros e aos demais investidores nacionais e internacionais e não há dinheiro para prover a população brasileira de suas necessidades básicas?

A resposta é simples: Nos últimos anos fomos colonizados e indiretamente governados pelo capitalismo internacional e neste mesmo período foi efetuada a internacionalização do capital nacional e a lavagem do dinheiro sem origem tributada por intermédio das conhecidas contas CC5 (de não residentes) e do mercado de câmbio de taxas flutuantes, criado em 1989 para que 800 mil empresários pudessem remeter para o exterior as suas riquezas, caso LULA fosse eleito no lugar de Collor.

Veja o texto a Unificação dos Mercados de Câmbio (em 2005) e A Reforma Cambial de 2006







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