Ano XXV - 29 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   legislação
CAPÍTULO 5 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL - CAPÍTULOS 1 a 5

CAPÍTULO 5 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

  1. NOTAS
  2. TABELA

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado) ;

b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);

c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);

d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

2.-Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se “cabelos em bruto” (posição 05.01).

3.-Na Nomenclatura, considera-se “marfim” a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.

4.-Na Nomenclatura, consideram-se “crinas” os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos.

TABELA

CAPÍTULO 5 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
0501.00.00 Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo - NOTA EXPLICATIVA
NT
05.02 Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos
 
0502.10 -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
 
0502.10.1 Cerdas de porco
 
0502.10.11 Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas
NT
0502.10.19 Outras
NT
0502.10.90 Outros
NT
0502.90 -Outros
 
0502.90.10 Pelos
NT
0502.90.20 Desperdícios
NT
0504.00 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados
 
0504.00.1 Tripas
 
0504.00.11 De bovinos
NT
0504.00.12 De ovinos
NT
0504.00.13 De suínos
NT
0504.00.19 Outras
NT
0504.00.90 Outros
NT
05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.
 
0505.10.00 -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem
NT
0505.90.00 -Outros
NT
05.06 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada) , acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias
 
0506.10.00 -Osseína e ossos acidulados
NT
0506.90.00 -Outros
NT
05.07 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias
 
0507.10.00 -Marfim; pó e desperdícios de marfim
NT
0507.90.00 -Outros
NT
0508.00.00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios - nota explicativa
NT
0510.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo
 
0510.00.10 Pâncreas de bovino
NT
0510.00.90 Outros
NT
05.11 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana
 
0511.10.00 -Sêmen de bovino
NT
0511.9 -Outros:
 
0511.91 --Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
 
0511.91.10 Ovas de peixe fecundadas, para reprodução
NT
0511.91.90 Outros
NT
0511.99 --Outros
 
0511.99.10 Embriões de animais
NT
0511.99.20 Sêmen animal
NT
0511.99.30 Ovos de bicho-da-sêda
NT
0511.99.9 Outros
 
0511.99.91 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes
NT
0511.99.99 Outros
NT


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.