Ano XXV - 29 de março de 2024

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ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

ASPECTOS CONTÁBEIS (Revisada em 22/02/2024)

SUMÁRIO:

  1. LIVRO CAIXA - Impossibilidade do Uso como Escrituração Contábil Resumida

Veja também:

  1. CONTABILIDADE DO FLUXO FINANCEIRO - Entradas e Saídas - Livro Caixa
  2. Contabilidade Completa - Segundo a Legislação Vigente
  3. TEXTOS ELUCIDATIVOS
    1. Contabilidade dos Condomínios Habitacionais
    2. Os Condomínios e os Serviços Terceirizados
    3. Condomínios Residenciais e Comerciais - Indenizações Trabalhistas
    4. Contabilização - Documentos Hábeis
    5. Contabilização dos Débitos de Associados ou Condôminos Inadimplentes
    6. Contabilidade das Administradoras de Bens Móveis e Imóveis
    7. Contabilidade de Condomínios Residenciais e Não Residenciais - Princípios e Normas Contábeis
  4. PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO - PADRON
  5. CONTABILIDADE FINANCEIRA - Fluxo de Caixa - Disponibilidades, Contas a Receber e Contas a Pagar
  6. CONTABILIDADE GERENCIAL - Previsão Orçamentária - Orçamento de Gestão Mensal e Anual
    1. Previsão de Receitas
      • Contribuição dos Associados ou Condôminos
      • Receitas Financeiras
    2. Previsão de Despesas
      • Salários dos Empregados e Encargos Sociais
      • Serviços Prestados por Terceiros
      • Impostos e Taxas
      • Água e Luz
      • Limpeza, Manutenção e Conservação
      • Outras Despesas
      • Despesas Financeiras
  7. Aspectos Contábeis Comuns às Entidades Sem Fins Lucrativos
  8. Aspectos Contábeis Específicos
    1. Contabilidade da Administradora de Bens Imóveis
    2. Contabilidade dos Condomínios
    3. Associação de Moradores e Condomínios residenciais

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LIVRO CAIXA - Impossibilidade do Uso da Escrituração Contábil Resumida

Assim como acontece nas pequenas e microempresas a escrituração das associações e condomínios poderiam ser executadas apenas no Livro Caixa que também registraria as movimentações bancarias. Porém, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC-ITG-1000 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que também pode ser utilizada pelas Associações ou Condomínios Residenciais.

Como ficaram dúvidas quanto a utilização da referida norma, o CFC expediu Orientação Técnica Geral NBC-OTG-1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Entretanto, deve prevalecer o contido no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda no Capítulo que se refere às Imunidades, Isenções, e Não Incidências. Observe principalmente o disposto no artigo 184 que se refere, entre outras entidades, às ASSOCIAÇÕES. É de suma importância observar o contido no § 2º do artigo 184, que chama a atenção para o contido no parágrafo 2º e nos nos incisos I a V do parágrafo 3º do artigo 181, onde se lê:

§2º Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superavit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei 9.532, de 1997, art. 12).

§3º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei 9.532, de 1997, art. 12, §2º):

I - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

III - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

Veja O que se entende por Contabilidade Completa, segundo a Legislação Tributária.

IV - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

V - apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

Escrituração Completa significa escriturar os Livros Contábeis de conformidade com o que é exigido às pessoas jurídicas tributadas pelo regime de LUCRO REAL.

No artigo 14 da Lei 9.718/1998 lê-se: (Artigo 257 do RIR/2018)

Art. 14. Estão obrigadas à [efetuar a escrituração contábil necessária à] apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

Nota: o escrito em vermelho e entre colchetes é o que se depreende na leitura do texto se o combinarmos com o disposto no RIR sobre a Escrituração do Contribuinte.

Outro detalhe que deve ser destacado é a obrigação do condomínio de reter os eventuais tributos e contribuições previstos na legislação em vigor.

Sobre esse fato é importante destacar o contido no RIR/2018, onde se lê:

RIR/2018 - artigo 181:

§3º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos (Lei 9.532, de 1997, art. 12, §2º):

VI - recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

Veja o texto sobre a Contabilidade dos Condomínios Habitacionais

Veja ainda o texto sobre a forma de contabilização nas OSCIP - Organizações Sociais de Interesse Público

Então, para que seja possível melhor análise dos atos e fatos administrativos, não somente pelos condôminos como também pelas autoridades fazendárias, é importante que a escrituração contábil seja processada de conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Isto significa dizer que a escrituração contábil deve ser efetuada com base num plano de contas pré-estabelecido, como o PADRON que pode ser adaptado a qualquer tipo de entidade com ou sem fins lucrativos, utilizando-se para escrituração o Livro Diário e o Livro Razão como livros básicos, apoiados por Livros Auxiliares que eventualmente forem necessários utilizar.



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