Ano XXV - 23 de abril de 2024

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ARTIGOS SOBRE O SIGILO, PUBLICADOS EM JORNAIS E REVISTAS

OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL FACILITANDO A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS

OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E DE DADOS

ARTIGOS SOBRE O SIGILO, PUBLICADOS EM JORNAIS E REVISTAS (Revisada em 20-02-2024)

1. DESTAQUE PELO JORNALISTA UBIRAJARA LOUREIRO

Sobre os problemas causados pelo sigilo bancário, jornalista Ubirajara Loureiro destacou no início da década de 1990:

  • Sigilo bancário acoberta ação de sonegadores”.
  • Mesmo tendo à mão um grande volume de dados sobre sonegação mal disfarçada, a Receita, ... , pouco pode fazer”.
  • ...decisão do Poder Judiciário está sendo usada ... para manter um esquema de sigilo bancário - considerado ilegal pela SRF - que acoberta toda a sorte de fraudes contra o Fisco”.
  • ... Constituição... vem sendo usada para manter o sigilo bancário e assim bloquear a ação dos fiscais nos casos de evidente fraude fiscal”.
  • Se a realidade brasileira fosse espelhada na arrecadação do IR, não haveria vôos lotados para o exterior, vendas de flats em Miami pela televisão cabocla ou a surpreendente quantidade de carros importados que se vê nas ruas”.

2. CONTABILISTAS ACUSADOS DE FRAUDE FISCAL

Diante das acusações de que os contabilistas têm facilitado as fraudes praticadas contra o Fisco, o JORNAL DO CRC-RJ - A Tribuna do Contabilista, publicou o entendimento de diversas pessoas sobre o sigilo bancário em editorial intitulado “Contabilistas a favor da quebra do sigilo bancário no combate à corrupção”.

Segundo o referido texto, o advogado Júlio Fabrini Mirabete destacou em artigo publicado no jornal FOLHA DE SÃO PAULO, de 04/09/92:

  • De modo geral, nenhum direito ou garantia constitucional é absoluto, cedendo frente a outro direito em hipóteses especiais. Deve ser considerada a inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas, com vistas à finalidade ética ou social do exercício do direito que resulta da garantia; tutela dessa natureza não pode ser colocada para proteção de atividades criminosas e ilícitas, de modo danoso à ordem pública e às liberdades alheias”.

O editorial cita ainda que: “Os Planos Cruzado (1986) e COLLOR (1990) foram casos ... de quebra de sigilo bancário”.

3. O ABSOLUTISMO DO SIGILO BANCÁRIO

Entre os favoráveis ao sigilo bancário extremo e absoluto, estava o ex-Ministro Mailson da Nóbrega, em seu artigo intitulado “VIVA A DECISÃO DO STF”, publicado pelo jornal FOLHA DE SÃO PAULO, em 01/09/95, página 2-2, onde se lê:

  • O direito ao sigilo bancário, uma conquista das sociedades modernas, inscreve-se entre as garantias de privacidade asseguradas ao cidadão. O STF confirmou esse civilizado entendimento. Jogou uma pá de cal nas pretensões de livre acesso às informações do contribuinte”.

Dizendo que Mailson estava equivocado em suas convicções, o professor Paulo Nogueira Batista Júnior, escreveu seu segundo artigo, intitulado SIGILO BANCÁRIO, publicado também na FOLHA DE SÃO PAULO de 07/09/95, de onde se destacam as seguintes frases:

  • A ninguém ocorre questionar a importância do sigilo bancário como princípio jurídico”.
  • Não se trata de propor o livre acesso ou a ‘quebra’ indiscriminada, mas sim a flexibilização do sigilo bancário”.

Já o jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, em sua edição de 24/10/95, página A-3, em editorial intitulado “CASO SÓRDIDO”, destacava que o governo e a polícia precisavam tomar providências contra a quebra de sigilo bancário.

4. O SIGILO BANCÁRIO E OS AUDITORES FISCAIS

De anúncio publicado sobre o SIGILO BANCÁRIO pela UNAFISCO SINDICAL, Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, nas revistas Veja e Isto é de 28/06/95, intitulado OU SE QUEBRA O TABU OU SE QUEBRA O PAÍS, podem ser destacados os seguintes textos:

  • O sigilo bancário é um tabu que perpetua os interesses de um pequeno segmento da sociedade que apesar de minúsculo, é bastante poderoso e com muita capacidade de influenciar as grandes decisões do País.
  • Cidadania Mobilizada contra os criminosos do narcotráfico, colarinho branco e sonegação”.
  • São bilhões de reais circulando informalmente por baixo dos panos e protegidos por lei. Nesta situação, os criminosos têm capacidade de movimentar livremente suas contas bancárias em segredo”.
  • O Banco Central tem esse acesso e ninguém reclama. Por quê?
  • O que se pretende é a flexibilização das normas, estendendo à Receita Federal o poder de atuação no sistema financeiro, para identificar, com precisão, as distorções em relação às rendas declaradas e a partir daí, instaurar, de forma impessoal, o devido processo fiscal de apuração, sempre assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa e suprema garantia de sigilo fiscal”.
  • A informação é o principal instrumento de trabalho do auditor-fiscal da Receita Federal e a ferramenta indispensável para fazer valer a verdadeira justiça fiscal”.

No jornal GAZETA MERCANTIL, em 10/04/96, lê-se:

  • CVM defende extinção do sigilo bancário”.
  • “'Muitos são os processos que não avançam pelo sigilo bancário, que nos impede de comprovar nossas desconfianças', afirmou” o presidente da CVM, Francisco da Costa e Silva.

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