Ano XXV - 25 de abril de 2024

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OS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA

OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL FACILITANDO A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS

OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E DE DADOS

OS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA (Revisada em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Os problemas fiscais, tributários e de consumo eram tantos, inclusive envolvendo sonegação fiscal e corrupção, que para eliminá-los foi sancionada a Lei 8.137/1990, que definiu inclusive os crimes praticados por funcionários públicos. Esta lei, em seus artigos 1º e 2º, em parte repete o contido na Lei 4.729/1965 (Lei de Sonegação Fiscal). Mas, não a revogou, embora outros dispositivos legais tenham revogado alguns de seus artigos.

O que realmente se pretende frisar é o conteúdo da Lei 8.137/1990 sobre os Crimes Praticados por Funcionários Públicos, que está em seu art. 3º, onde se lê:

  • Art.3º - Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
  • I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
  • II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
  • Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
  • III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
  • Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Inegavelmente, aí estão praticamente todos os crimes geralmente praticados pelos servidores públicos corruptos.

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