Ano XXV - 29 de março de 2024

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SELO DE AUTENTICIDADE FISCAL NAS NOTAS FISCAIS

GLOSSÁRIO DO COSIFE

SELO DE AUTENTICIDADE FISCAL NAS NOTAS FISCAIS

NOTA FISCAL - ESTAMPA FISCAL - FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA

SINIEF - SISTEMA INTEGRADO NACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS

Referências: COMBATE À FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANTES DA INSTITUIÇÃO DA NF-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

BASE LEGAL:

  • CTN -  Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) - Normas Gerais de Direito Tributário - Administração Tributária - Fiscalização: Artigo 199 do CTN
  • Convênio ICM S/N de 1970 - artigo 19, inciso VI alínea "b"

No artigo 19, inciso VI alínea "b" do Convênio ICM S/N de 1970, lê-se:

Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:

VII - no quadro “DADOS ADICIONAIS”:

b) no campo “RESERVADO AO FISCO” - indicações estabelecidas pelo Fisco do Estado do emitente;

Assim sendo, cada um dos Estados da Federação e o Distrito Federal tiveram de legislar no sentido de obrigar a utilização da estampa fiscal criada pelo Convênio ICMS 058/1995.

ESTAMPA FISCAL - Fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA.

  • Convênio ICMS 058/1995 - Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
  • Convênio ICMS 131/1995 - Dispõe sobre as especificações técnicas do formulário de segurança destinado à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e critérios de credenciamento do fabricante.
  • Ato COTEPE 40/2005 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança sem estampa fiscal, confeccionados com papel de segurança, conforme disposto no Convênio ICMS 058/1995, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
  • Convênio ICMS 096/2009 - Dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais
  • Ajuste SINIEF 009/2010 - Fixa prazo para a autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 058/95, na forma que especifica

Normatização Acessória (alterações processadas):

  • Convênio ICMS 055/1996 - Altera os Convênios ICMS 058/1995 e 131/1995 que dispõem sobre as especificações técnicas do formulário de segurança.
  • Convênio ICMS 111/2001 - Altera o Convênio ICMS 058/1995 que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
  • Convênio ICMS 010/2005 - Altera o Convênio ICMS 058/1995, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais
  • Convênio ICMS 011/2006 - Altera o Convênio ICMS 058/1995, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais
  • Convênio ICMS 098/2010 - Altera o Convênio ICMS 096/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais
  • Convênio ICMS 102/2010 - Altera o Convênio 096/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais
  • Convênio ICMS 173/2010 - Altera o Convênio ICMS 096/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais e revoga para o Estado do Espírito Santo o Convênio ICMS 113/2010, que revigorou para os Estados do Espírito Santo e Roraima as disposições dos Convênios 058/1995, 131/1995 e 110/2008, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais
  • Convênio ICMS 183/2010 - Altera o Convênio ICMS 096/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais
  • Convênio ICMS 037/2011 - Altera o Convênio ICMS 096/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança.

Fonte: CONFAZ - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA



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