Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.413/2012

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.413/2012

Dá nova redação à NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação à NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas, anexo à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) (IAS 27 do IASB).

Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.239/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 4/12/09, e o art. 2º da Resolução CFC n.º 1.351/11, publicada no D.O.U., Seção I, de 12/8/11.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 26 de outubro de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 970



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