Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.244/2009

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.244/2009 - DOU 18/12/2009

NOTA DO COSIFE:

Esta Resolução CFC 1.244/2009 foi REVOGADA pela NBC-PP-01 de 27/02/2015 - DOU 19/03/2015.

Aprova a NBC-PP-01 - Perito Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC-PP-01 - Perito Contábil.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010.

Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº. 857/99, 1.050/05, 1.051/05, 1.056/05 e 1.057/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 08/11/05, 08/11/05, 23/12/05 e 23/12/05, respectivamente.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC Nº. 932



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