Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.179/2009

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.179/2009

Aprova a NBC-TG-23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 8 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-TG-23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.<=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC 1.087/06, publicada no D.O.U., Seção I, de 12/02/07, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Brasília, 24 de julho de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 927



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