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RDE - REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO
GLOSSÁRIO DO COSIFE - BANCO CENTRAL DO BRASIL
RDE - REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO - MANUAIS DO DECLARANTE
(Revisada em
30/08/2020)
REGISTRO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL
- CAPITAL ESTRANGEIRO NO BRASIL
- CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
O
Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é um sistema informatizado, estruturado em quatro módulos:
Base legal: Artigo 4º da
Lei 4.131/1962, Artigo 65 da
Lei 9.069/1995 e
Resolução CMN 3.844/2010
- Registro de Investimentos Estrangeiros Diretos (RDE-IED)
- Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF)
- Registro de Investimentos em Portfólio (PORTFÓLIO)
- Cadastro Declaratório de Não Residentes (RDE-CDNR)
O RDE permite aos interessados efetuar o registro de operações da área de capitais estrangeiros no país e capitais brasileiros no exterior diretamente nos sistemas do Banco Central do Brasil.
Para acesso aos referidos sistemas é necessário o credenciamento no Sisbacen.
O estudo para utilização dos sistemas disponíveis pode ser efetuado como autodidata mediante a leitura dos manuais a seguir enumerados, confeccionados pelo Banco Central do Brasil:
- Módulo RDE-IED - este módulo possui as informações para registro dos investimentos externos diretos em empresas brasileiras. O que caracteriza um investimento direto é a intenção de permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsa de valores.
- Módulo RDE-ROF - este módulo possui as informações para registro tanto das operações financeiras devedoras com o exterior (empréstimos, financiamentos, arrendamentos) quanto dos aluguéis de equipamentos, afretamentos de embarcações e operações sujeitas a averbação do INPI.
- Módulo PORTFÓLIO -
Resolução CMN 4.373/2014 -
Circular BCB 3.752/2015 - este módulo possui as informações para registro dos investimentos externos no mercado de capitais, no mercado financeiro, em fundos de investimentos e em DRs (Depositary Receipts) emitidos no Brasil.
-
RDE-CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residente no Brasil é exigido das
pessoas físicas ou jurídicas não residentes no País que desejam registrar
operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDEROF (Registro
Declaratório Eletrônico - Registro de Operações Financeiras) e no RDE-Portfolio
do Banco Central do Brasil.
RDE vs Operações cambiais e Transferências Internacionais em Reais (TIR)
BANCO CENTRAL DO BRASIL -
Capitais Estrangeiros
(Internacionais):
Os chamados pelo Banco Central do Brasil de Capitais Internacionais
geralmente são oriundos de empresas offshore constituídas em Paraísos Fiscais.
Veja a apresentação, obtida no site do antigo MDIC - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, porém, elaborada pelo
DEPEC - Departamento Econômico do BACEN, com dados de 2010.
- Assinatura digital de contratos de câmbio
- CBE - Capitais brasileiros no exterior
- Registros de
Capitais Estrangeiros no Brasil
- Censo de capitais estrangeiros no
Brasil
- Dealers de câmbio
- Instituições que atuam em Mercado de Câmbio
- Investimento estrangeiro direto
- Legislação e normas
- Manuais do registro declaratório eletrônico
- SML - Sistema de Pagamentos em Moeda Local
-
Cotação de Moedas = Taxas de Câmbio
- CCR - Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos
-
Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio
-
Instituições habilitadas a intermediar operações de câmbio
-
Agências de Turismo
-
Correspondentes em operações de câmbio
-
Comitê Consultivo do Mercado de Câmbio
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES -
Legislação Cambial - BACEN / BCB
- Resumo da legislação e regulamentação sobre capitais internacionais
- Lei 4.131/1962 - Lei do Capital Estrangeiro
- MP 315/2006, convertida na Lei 11.371/2006 - acresce § 7º no artigo 23 da Lei 4.131/1962
- RMCCI - Manual
Alternativo sob Câmbio e Capitais Estrangeiros
- RMCCI 2 - Capitais Brasileiros no Exterior
- RMCCI 3 - Capitais Estrangeiros no País
(...)
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