Ano XXV - 20 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação
RDE - REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO

GLOSSÁRIO DO COSIFE - BANCO CENTRAL DO BRASIL

RDE - REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO - MANUAIS DO DECLARANTE (Revisada em 30/08/2020)

REGISTRO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

  • CAPITAL ESTRANGEIRO NO BRASIL
  • CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é um sistema informatizado, estruturado em quatro módulos:

Base legal: Artigo 4º da Lei 4.131/1962, Artigo 65 da Lei 9.069/1995 e Resolução CMN 3.844/2010

  1. Registro de Investimentos Estrangeiros Diretos (RDE-IED)
  2. Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF)
  3. Registro de Investimentos em Portfólio (PORTFÓLIO)
  4. Cadastro Declaratório de Não Residentes (RDE-CDNR)

O RDE permite aos interessados efetuar o registro de operações da área de capitais estrangeiros no país e capitais brasileiros no exterior diretamente nos sistemas do Banco Central do Brasil.

Para acesso aos referidos sistemas é necessário o credenciamento no Sisbacen.

O estudo para utilização dos sistemas disponíveis pode ser efetuado como autodidata mediante a leitura dos manuais a seguir enumerados, confeccionados pelo Banco Central do Brasil:

  1. Módulo RDE-IED - este módulo possui as informações para registro dos investimentos externos diretos em empresas brasileiras. O que caracteriza um investimento direto é a intenção de permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsa de valores.
  2. Módulo RDE-ROF - este módulo possui as informações para registro tanto das operações financeiras devedoras com o exterior (empréstimos, financiamentos, arrendamentos) quanto dos aluguéis de equipamentos, afretamentos de embarcações e operações sujeitas a averbação do INPI.
  3. Módulo PORTFÓLIO - Resolução CMN 4.373/2014 - Circular BCB 3.752/2015 - este módulo possui as informações para registro dos investimentos externos no mercado de capitais, no mercado financeiro, em fundos de investimentos e em DRs (Depositary Receipts) emitidos no Brasil.
  4. RDE-CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residente no Brasil é exigido das pessoas físicas ou jurídicas não residentes no País que desejam registrar operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDEROF (Registro Declaratório Eletrônico - Registro de Operações Financeiras) e no RDE-Portfolio do Banco Central do Brasil.

RDE vs Operações cambiais e Transferências Internacionais em Reais (TIR)

BANCO CENTRAL DO BRASIL - Capitais Estrangeiros (Internacionais):

Os chamados pelo Banco Central do Brasil de Capitais Internacionais geralmente são oriundos de empresas offshore constituídas em Paraísos Fiscais.

Veja a apresentação, obtida no site do antigo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, porém, elaborada pelo DEPEC - Departamento Econômico do BACEN, com dados de 2010.

  1. Assinatura digital de contratos de câmbio
  2. CBE - Capitais brasileiros no exterior
  3. Registros de Capitais Estrangeiros no Brasil
  4. Censo de capitais estrangeiros no Brasil
  5. Dealers de câmbio
  6. Instituições que atuam em Mercado de Câmbio
  7. Investimento estrangeiro direto
  8. Legislação e normas
  9. Manuais do registro declaratório eletrônico
  10. SML - Sistema de Pagamentos em Moeda Local
  11. Cotação de Moedas = Taxas de Câmbio
  12. CCR - Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos
  13. Instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio
  14. Instituições habilitadas a intermediar operações de câmbio
  15. Agências de Turismo
  16. Correspondentes em operações de câmbio
  17. Comitê Consultivo do Mercado de Câmbio

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES - Legislação Cambial - BACEN / BCB

  1. Resumo da legislação e regulamentação sobre capitais internacionais
  2. Lei 4.131/1962 - Lei do Capital Estrangeiro
  3. MP 315/2006, convertida na Lei 11.371/2006 - acresce § 7º no artigo 23 da Lei 4.131/1962
  4. RMCCI - Manual Alternativo sob Câmbio e Capitais Estrangeiros
    • RMCCI 2 - Capitais Brasileiros no Exterior
    • RMCCI 3 - Capitais Estrangeiros no País


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.