Ano XXV - 25 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
RESOLUÇÃO CMN 4.144/2012

RESOLUÇÃO CMN 4.144/2012

27/09/2012 - Dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

  1. Lei 4.595/1964, art. 4º, VIII, XII; art. 9º
  2. Lei 6.099/1974, art. 7º; art. 23, "a";  arts. 3º e 15
  3. Lei 11.941/2009, art. 61
  4. COSIF 4 - Anexo 8

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Conceitual Básico (R1) aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 2 de dezembro de 2011, naquilo que não conflitar com as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Ficam ressalvados os itens 4.6 e 4.12 do Pronunciamento Conceitual Básico (R1) mediante desconsideração dos exemplos que tratam do registro contábil das operações de arrendamento mercantil, devendo as instituições referidas no art. 1º observar o disposto nos arts. 3º e 15 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil

NOTA DO COSIFE:

  1. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Devem ser observadas pelos contabilistas. O não cumprimento do contido nas NBC e nos Princípios de Contabilidade pode resultar em Processo Administrativo com base no Código de Ética Profissional do Contador - CEPC. A Lei 12.249/2010 em seus artigo 76 e 77 alterou o Decreto-lei 9.295/1946, estabelecendo novas regras para atuação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
  2. Veja o contido no COSIF 1.1.2.5 e COSIF 1.1.2.8.
  3. Lei 11.941/2009 (artigo 61) - A escrituração de que trata o art. 177 da Lei 6.404/1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei 4.595/1964, e os atos normativos dela decorrentes. Veja texto sobre a inconstitucionalidade do artigo 61 da Lei 11.941/2009.


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.