Ano XXV - 19 de abril de 2024

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EXPORTAÇÕES - Certificados - Cancelamento da Autorização

MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)

Seção XXII - Certificados de Origem Preferenciais (artigos 238 a 242)

Subseção II - Cancelamento da Autorização (artigo 240)

Art. 240. O cancelamento da autorização da entidade emissora de certificado de origem preferencial ocorrerá:

I - a pedido;

II - de ofício, nas hipóteses em que a autorizada:

a) não cumpra os requisitos para a emissão definidos pelo acordo comercial correspondente ou pelo DEINT;

b) não forneça, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pelo DEINT acerca da emissão dos certificados de origem;

c) não execute a prestação de serviço ao operador de comércio exterior de forma satisfatória; e

d) não mantenha seu sistema informático atualizado, no s parâmetros estabelecidos no art. 241

Parágrafo único. Sempre que a SECEX retirar a autorização concedida a uma entidade privada, será feita nova edição do Anexo XXII prevista no § 2º do art. 239.



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