Ano XXV - 29 de março de 2024

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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES - Acesso ao SISCOMEX

MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)

Seção III - Acesso ao SISCOMEX (Artigos 194 a 195)

Art. 194. A partir do dia 17 de novembro de 2011, os registros de exportação deverão ser efetuados, preferencialmente, no módulo SISCOMEX Exportação web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br). (Redação dada pela PORTARIA SECEX 38/2011)

§ 1º Alternativamente, até o dia 31 de janeiro de 2 012, poderão ser efetuados registros de exportação no módulo SISBACEN (versão anterior), à exceção dos seguintes casos, que deverão ser processados apenas no SISCOMEX Exportação web: (Redação dada pela PORTARIA SECEX 38/2011)

I - registros de exportação de produtos sujeitos a tratamentos de cotas (enquadramentos 80113, 80200 e 80300); (Redação dada pela PORTARIA SECEX 38/2011)

II - registros de exportação vinculados a registros de crédito (enquadramentos 81501, 81502 e 81503). (Redação dada pela PORTARIA SECEX 38/2011)

§ 2º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web). (Redação dada pela PORTARIA SECEX 38/2011)

§ 3º Aplicam-se ao preenchimento de registros de exportação efetuados no SISBACEN , as regras contidas nos arts. 134, 142, 145, 147, 190, 194, 195, 200, 203, 214, 219 e 235 e nos Anexos IX, XII, XVI, e XIX desta Portaria conforme vigentes em 16 de novembro de 2011. (Incluído pela PORTARIA SECEX 38/2011)

Art. 195. Não haverá transferência dos RE efetivados por intermédio do módulo SISBACEN para o novo SISCOMEX Exportação em ambiente web. (Redação dada pela PORTARIA SECEX 38/2011)



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