Ano XXV - 28 de março de 2024

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Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.800. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.810. RECEITAS OPERACIONAIS

6.813. Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria (Revisado em 21-02-2024)

  • 6.813.01. Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria
  • 6.813.02. ICM
  • 6.813.03. Vendas Canceladas de Venda No Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria
  • 6.813.04. Descontos Incondicionais nas Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria
  • 6.813.05. IPI
  • 6.813.06. Devolução de Produtos de Fabricação Própria Mercado Interno
  • 6.813.07.
  • 6.813.08.
  • 6.813.09.

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das Receitas de Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as receitas e as demais movimentações pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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