Ano XXV - 20 de abril de 2024

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NBC-TA-800 - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS - AUDITORIAS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ELABORADAS DE ACORDO COM ESTRUTURAS CONCEITUAIS DE CONTABILIDADE PARA PROPÓSITOS ESPECIAIS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-800 - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS - AUDITORIAS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ELABORADAS DE ACORDO COM ESTRUTURAS CONCEITUAIS DE CONTABILIDADE PARA PROPÓSITOS ESPECIAIS [PDF] - DOU 22/02/2017

SUMÁRIO:

  • INTRODUÇÃO
    • Alcance - item 1 - 3
    • Data de vigência - item 4
  • OBJETIVO - item 5
  • DEFINIÇÕES - item 6 - 7
  • REQUISITOS
    • Considerações ao aceitar o trabalho - item 8
    • Considerações ao planejar e executar a auditoria - item 9 - 10
    • Formação de opinião e comunicação das considerações - item 11 - 14
  • APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
    • Definição de estrutura conceitual para propósitos especiais - item A1 - A4
    • Considerações ao aceitar o trabalho - item A5 - A8
    • Considerações ao planejar e executar a auditoria - item A9 - A12
    • Formação de opinião e comunicação das considerações - item A13 - A15
  • Apêndice: Exemplos de relatórios dos auditores independentes sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais
    • Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada, elaboradas de acordo com as cláusulas do contrato estabelecendo diretrizes para elaboração de relatórios contábeis (para fins deste exemplo, estrutura de conformidade).
    • Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada, elaboradas de acordo com base contábil fiscal na Jurisdição X (para fins deste exemplo, estrutura de conformidade).
    • Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada, elaboradas de acordo com as disposições para elaboração de relatórios contábeis estabelecidas por agência reguladora (para fins deste exemplo, estrutura de apresentação adequada).

Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Veja também:

  1. Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
  2. Índice dos Comunicados Técnicos
  3. Índice das Interpretações Técnicas

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

INTRODUÇÃO

Alcance

1. As normas de auditoria (NBC TAs) da série 200-700 se aplicam à auditoria de demonstrações contábeis. A NBC-TA-800 trata das considerações especiais na aplicação dessas normas à auditoria de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais.

2. Esta Norma foi escrita no contexto de um conjunto completo de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com uma estrutura para propósitos especiais. A NBC-TA-805 - Considerações Especiais - Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis trata das considerações especiais para a auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.

3. Esta Norma não suprime os requisitos das outras normas de auditoria, nem pretende tratar de todas as considerações especiais que podem ser relevantes nas circunstâncias do trabalho.

Data de vigência

4. Esta norma deve ser aplicada, a partir de sua publicação, na auditoria de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais de períodos findos em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

OBJETIVO - item 5

5. O objetivo do auditor, ao aplicar as normas de auditoria no exame de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais, é tratar apropriadamente as considerações especiais que são relevantes para:

(a) a aceitação do trabalho;

(b) o planejamento e execução do referido trabalho; e

(c) a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.

DEFINIÇÕES - item 6 - 7

6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:

Demonstrações contábeis para propósitos especiais são demonstrações contábeis elaboradas de acordo com uma estrutura conceitual para propósitos especiais (ver item A4).

Estrutura conceitual para propósitos especiais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de informações contábeis de usuários específicos. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade (ver itens A1 a A4 desta Norma e item 13(a) da NBC-TA-200).

7. A referência a “demonstrações contábeis” nesta norma significa “conjunto completo de demonstrações contábeis para propósitos especiais, incluindo as respectivas notas explicativas”. Os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável determinam a apresentação, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis e o que constitui um conjunto completo de demonstrações contábeis. A referência a “demonstrações contábeis para propósitos especiais” inclui as divulgações relacionadas.

REQUISITOS

Considerações ao aceitar o trabalho

Aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro

8. A NBC-TA-210 - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, item 6(a), requer que o auditor determine a aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro aplicada na elaboração das demonstrações contábeis. Na auditoria de demonstrações contábeis para propósitos especiais, o auditor deve obter entendimento sobre (ver itens A5 a A8):

(a) o objetivo para o qual são elaboradas as demonstrações contábeis;

(b) os usuários previstos; e

(c) as providências tomadas pela administração para determinar que a estrutura de relatório financeiro aplicável é aceitável nas circunstâncias.

Considerações ao planejar e executar a auditoria

9. A NBC-TA-200, item 18, requer que o auditor cumpra as normas de auditoria relevantes para a auditoria. Ao planejar e executar uma auditoria de demonstrações contábeis para propósitos especiais, o auditor deve determinar se a aplicação das normas de auditoria requer consideração especial nas circunstâncias do trabalho (ver itens A9 a A12).

10. A NBC-TA-315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por Meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente, item 11(c), requer que o auditor obtenha entendimento da seleção e aplicação de práticas contábeis da entidade. No caso de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as cláusulas do contrato, o auditor deve obter entendimento sobre as interpretações significativas do contrato firmado pela administração na elaboração dessas demonstrações contábeis. A interpretação é significativa quando a adoção de outra interpretação razoável teria produzido diferença relevante nas informações apresentadas nas demonstrações contábeis.

Formação de opinião e comunicação das considerações

11. Na formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais, o auditor deve aplicar os requisitos da NBC-TA-700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis (ver itens A13 a A19).

Descrição da estrutura de relatório financeiro aplicável

12. A NBC-TA-700, item 15, requer que o auditor avalie se as demonstrações contábeis fazem referência ou descrevem, adequadamente, a estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as cláusulas do contrato, o auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis descrevem, adequadamente, as interpretações significativas do contrato sobre o qual estão baseadas as demonstrações contábeis.

13. A NBC-TA-700 trata da forma e do conteúdo do relatório do auditor independente, incluindo a ordenação específica para certos elementos. No caso do relatório de auditoria sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais:

(a) o relatório do auditor independente também deve descrever o objetivo para o qual foram elaboradas as demonstrações contábeis e, se necessário, os usuários previstos, ou referirse à nota explicativa nas demonstrações contábeis para propósitos especiais que contém essas informações; e

(b) se a administração tem opção de estruturas de relatórios financeiros na elaboração dessas demonstrações contábeis, a explicação da responsabilidade da administração (ou outro termo que é apropriado no contexto da estrutura legal na jurisdição específica) pelas demonstrações contábeis também deve fazer referência à sua responsabilidade por determinar que a estrutura de relatório financeiro é aceitável nas circunstâncias.

Alerta aos leitores de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais

14. O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais deve incluir um parágrafo de ênfase, alertando os usuários desse relatório de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais e que, consequentemente, as demonstrações contábeis podem não ser adequadas para outro fim (ver itens A20 e A21).

Vigência

Esta norma deve ser aplicada, a partir de sua publicação, na auditoria de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais de períodos findos em, ou após, 31 de dezembro de 2016, e revoga a Resolução CFC n.º 1.236/2009, publicada no DOU, Seção 1, de 4/12/2009.

Brasília, 17 de fevereiro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.026.

APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS

Definição de estrutura conceitual para propósitos especiais (ver item 6)

A1. Exemplos de estruturas conceituais para propósitos especiais são:

  • base contábil fiscal para um conjunto de demonstrações contábeis para acompanhar a declaração de imposto de renda da entidade;
  • base contábil de recebimentos e pagamentos (regime de caixa) para elaboração de informações sobre o fluxo de caixa, que a entidade pode precisar elaborar para credores;
  • disposições para elaboração de relatórios contábeis para atender aos requisitos estabelecidos por agência ou órgão regulador; ou
  • cláusulas do contrato para elaboração de relatórios contábeis, como contrato para emissão de títulos, contrato de empréstimo ou contrato de subvenção para projeto.

A2. Pode haver circunstâncias em que a estrutura conceitual para propósitos especiais seja baseada na estrutura de relatório financeiro estabelecida por organização normativa autorizada ou reconhecida ou, ainda, por lei ou regulamento, mas não cumpre todos os requisitos dessa estrutura de relatório financeiro. Um exemplo é o contrato que requer que as demonstrações contábeis sejam elaboradas de acordo com a maioria das normas de contabilidade da jurisdição, mas não todas. Quando isso é aceitável nas circunstâncias do trabalho, não é apropriado que a descrição da estrutura de relatório financeiro aplicável nas demonstrações contábeis para propósitos especiais implique a total conformidade com a estrutura de relatório financeiro estabelecida pela organização normativa autorizada ou reconhecida ou, ainda, por lei ou regulamento. No exemplo acima, a descrição da estrutura de relatório financeiro aplicável pode referir-se às cláusulas do contrato para elaboração de relatórios ou demonstrações contábeis, em vez de fazer qualquer referência às normas de contabilidade da Jurisdição X.

A3. Nas circunstâncias descritas no item A2, a estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais pode não ser a estrutura de apresentação adequada, mesmo que a estrutura de relatório financeiro sobre a qual está baseada seja uma estrutura de apresentação adequada. Isso ocorre porque a estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais pode não cumprir todos os requisitos da estrutura de relatório financeiro estabelecida pela organização normativa autorizada ou reconhecida ou, ainda, por lei ou regulamento que são necessários para possibilitar a apresentação adequada das demonstrações contábeis.

A4. As demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais podem ser as únicas demonstrações contábeis que a entidade elabora. Nessas circunstâncias, essas demonstrações contábeis podem ser usadas por usuários que não aqueles para quem a estrutura de relatório financeiro foi elaborada. Apesar da ampla distribuição das demonstrações contábeis nessas circunstâncias, as demonstrações contábeis ainda são consideradas demonstrações contábeis para propósitos especiais para fins das normas de auditoria. Os requisitos dos itens 13 e 14 foram elaborados para evitar malentendidos sobre o objetivo para o qual são elaboradas as demonstrações contábeis. As divulgações compreendem informações explicativas ou descritivas, requeridas, permitidas expressamente ou de outra forma pela estrutura de relatório financeiro aplicável, incluídas em um quadro das demonstrações contábeis, ou nas notas explicativas, ou incorporadas por referência cruzada (item 13(f) da NBC TA 200)..

Considerações ao aceitar o trabalho

Aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro (ver item 8)

A5. No caso de demonstrações contábeis para propósitos especiais, as necessidades de informações contábeis dos usuários previstos são um fator-chave na determinação da aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro aplicada na elaboração das demonstrações contábeis.

A6. A estrutura de relatório financeiro aplicável pode abranger as normas de contabilidade estabelecidas por organização normativa autorizada ou reconhecida para promulgar normas para demonstrações contábeis para propósitos especiais. Nesse caso, essas normas devem ser consideradas aceitáveis para esse fim, se a organização seguir o processo aprovado e transparente envolvendo a deliberação e a consideração dos pontos de vista de partes interessadas (stakeholders) relevantes. Em algumas jurisdições, lei ou regulamento, pode-se determinar a estrutura de relatório financeiro a ser usada na elaboração de demonstrações contábeis para propósitos especiais de determinado tipo de entidade. Por exemplo, uma agência reguladora pode estabelecer disposições para elaboração de relatórios contábeis para cumprir os requisitos dessa agência reguladora. Na ausência de indicações em contrário, presume-se que essa estrutura de relatório financeiro é aceitável para as demonstrações contábeis para propósitos especiais elaboradas por essa entidade.

A7. Quando as normas de contabilidade mencionadas no item A6 são complementadas por requisitos legislativos ou regulatórios, a NBC-TA-210 requer que o auditor determine se existem quaisquer conflitos entre as normas de contabilidade e os requisitos adicionais e prevê as medidas a serem tomadas pelo auditor no caso de haver conflitos (item 18 da NBC TA 210).

A8. A estrutura de relatório financeiro aplicável pode abranger as cláusulas do contrato para elaboração de relatórios contábeis, ou fontes que não sejam aquelas descritas nos itens A6 e A7. Nesse caso, a aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro nas circunstâncias do trabalho é determinada, considerando-se se a estrutura apresenta atributos normalmente constantes em estruturas de relatórios financeiros aceitáveis, conforme descrito no Apêndice 2 da NBC-TA-210. No caso da estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais, a importância relativa, para um trabalho específico, de cada atributo normalmente constante da estrutura de relatórios financeiros aceitáveis, é uma questão de julgamento profissional. Por exemplo, com o objetivo de estabelecer o valor patrimonial de entidade na data de sua venda, o vendedor e o comprador podem ter chegado ao entendimento comum de que estimativas muito prudentes de provisões para créditos de liquidação duvidosa são apropriadas para suas necessidades, mesmo que essas informações não sejam neutras quando comparadas com informações elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro para fins gerais.

Considerações ao planejar e executar a auditoria (ver item 9)

A9. A NBC-TA-200 requer que o auditor cumpra (a) as exigências éticas relevantes, incluindo aquelas pertinentes à independência, relacionadas com trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis; e (b) todas as normas de auditoria relevantes para a auditoria. Além disso, requer que o auditor cumpra todos os requisitos de uma NBC TA, a menos que, nas circunstâncias da auditoria, a norma como um todo não seja relevante ou os requisitos não sejam relevantes por estarem condicionados e a condição não existe. Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário deixar de seguir requisito relevante de uma NBC TA realizando procedimentos alternativos para alcançar o objetivo do referido requisito (itens 14, 18, 22 e 23 da NBC-TA-200).

A10. A aplicação de alguns dos requisitos das normas de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis para propósitos especiais pode requerer consideração especial pelo auditor. Por exemplo, na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, item 2, julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para os usuários das demonstrações contábeis devem ser baseados em considerações sobre as necessidades de informações contábeis comuns a uma gama de usuários. Entretanto, no caso de auditoria de demonstrações contábeis para propósitos especiais, esses julgamentos devem ser baseados em considerações sobre as necessidades de informações contábeis dos usuários previstos.

A11. No caso de demonstrações contábeis para propósitos especiais, como as elaboradas de acordo com os requisitos do contrato, a administração, juntamente com os usuários previstos, podem estabelecer um limite mínimo, abaixo do qual as distorções identificadas durante a auditoria não devem ser corrigidas ou de outra forma ajustadas. A existência desse limite não isenta o auditor do requisito de determinar a materialidade de acordo com a NBC-TA-320, , no planejamento e na execução da auditoria de demonstrações contábeis para propósitos especiais.

A12. A NBC-TA-260 - Comunicação com os Responsáveis pela Governança requer que o auditor determine as pessoas apropriadas dentro da estrutura de governança da entidade com as quais deve se comunicar. A NBC TA 260, item A8, observa que, em alguns casos, todos os responsáveis pela governança estão envolvidos na administração da entidade, e a aplicação dos requisitos de comunicação são modificados para reconhecer essa posição. Quando o conjunto completo de demonstrações contábeis para fins gerais também é elaborado pela entidade, as pessoas responsáveis pela supervisão da elaboração das demonstrações contábeis para propósitos especiais podem não ser responsáveis pela supervisão da elaboração das demonstrações contábeis para fins gerais.

Formação de opinião e comunicação das considerações (ver item 11)

A13. O O Apêndice desta norma contém exemplos de relatórios do auditor independente sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais. Outros exemplos de relatórios do auditor podem ser relevantes para relatórios emitidos sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais (ver, por exemplo, os apêndices das NBC TA 700, NBC TA 705, NBC TA 570, NBC TA 720 e NBC TA 706)

Aplicação da NBC TA 700 para relatórios emitidos sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais

A14. O item 11 explica que o auditor é requerido a aplicar a NBC TA 700 na formação da opinião e na emissão de relatório do auditor sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais. Ao fazer isso, o auditor também deve aplicar os requisitos de relatórios financeiros das outras normas de auditoria e pode achar úteis as considerações especiais tratadas nos itens A15 a A19.

Continuidade operacional

A15. As demonstrações contábeis para propósitos especiais podem, ou não, ser elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro para a qual a base contábil de continuidade operacional é relevante (por exemplo, em algumas jurisdições, a base contábil de continuidade operacional não é relevante para algumas demonstrações contábeis elaboradas para fins fiscais (NBC TA 570, item 2)). Dependendo da estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada na elaboração das demonstrações contábeis para propósitos especiais, a descrição no relatório do auditor independente das responsabilidades da administração (ver NBC TA 700, itens 34(b) e A48), em relação à continuidade operacional, podem precisar ser adaptadas conforme necessário. A descrição no relatório das responsabilidades do auditor (ver NBC TA 700, item 39(b)(vi)) também pode precisar ser adaptada, conforme necessário, dependendo de como a NBC TA 570 se aplicar nas circunstâncias do trabalho.

Principais assuntos de auditoria

A16. A NBC TA 700 requer que o auditor comunique os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC TA 701 – Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente, para auditorias de conjuntos completos de demonstrações contábeis para fins gerais de entidades listadas. Para auditorias de demonstrações contábeis para propósitos especiais, a NBC TA 701 somente se aplica quando a comunicação dos principais assuntos de auditoria é exigida por lei ou regulamento ou quando o auditor, de outra forma, decide comunicar os principais assuntos de auditoria. Quando os principais assuntos de auditoria são comunicados no relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais, a NBC TA 701 se aplica em sua totalidade (NBC TA 700, item 31).

Outras informações

A17. A NBC TA 720 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações trata das responsabilidades do auditor em relação a outras informações. No contexto desta norma, relatórios que contêm ou acompanham as demonstrações contábeis para propósitos especiais – cujo propósito é fornecer aos proprietários (ou partes interessadas semelhantes) informações sobre assuntos apresentados nas demonstrações contábeis para propósitos especiais – são considerados relatórios anuais para fins da NBC TA 720. No caso de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais, o termo “partes interessadas semelhantes” inclui os usuários específicos cujas necessidades de informações contábeis são atendidas pelo desenho da estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais. Quando o auditor determina que a entidade planeja emitir esse tipo de relatório, os requisitos da NBC TA 720 se aplicam à auditoria das demonstrações contábeis para propósitos especiais.

Nome do sócio ou responsável técnico

A18. Os requisitos da NBC TA 700 para que o auditor inclua o nome do sócio ou responsável técnico no relatório do auditor independente, também, se aplicam a auditorias de demonstrações contábeis para propósitos especiais.

Inclusão de referência no relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis para fins gerais

A19. O auditor pode considerar apropriado incluir parágrafo de outros assuntos em seu relatório sobre as demonstrações contábeis para propósitos especiais, referindo-se ao relatório do auditor sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis para fins gerais ou a assuntos nele relatados (ver NBC TA 706, itens 10 e 11). Por exemplo, o auditor pode considerar apropriado, no seu relatório sobre as demonstrações contábeis para propósitos especiais, referir-se à seção “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional” incluída no relatório do auditor sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis para fins gerais.

Alerta aos leitores de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais (ver item 14)

A20. As demonstrações contábeis para propósitos especiais podem ser usadas para fins que não aqueles para os quais foram elaboradas. Por exemplo, uma agência reguladora pode requerer que certas entidades disponibilizem as demonstrações contábeis para propósitos especiais em registro público. Para evitar mal-entendidos, o auditor alerta os usuários do relatório do auditor independente de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais e, portanto, podem não ser adequadas para outro fim.

Restrição sobre distribuição ou uso (ver item 14)

A21. Além do alerta requerido pelo item 14, o auditor pode considerar apropriado indicar que o seu relatório tem como finalidade somente usuários específicos. Dependendo da lei ou do regulamento da jurisdição específica, isso pode ser feito restringindo-se a distribuição ou o uso do relatório do auditor independente. Nessas circunstâncias, o parágrafo mencionado no item 14 pode ser ampliado para incluir esses outros assuntos e o seu título modificado. Esse é o caso do Brasil (ver exemplos no Apêndice desta norma).

Apêndice (ver item 14)

Exemplos de relatórios dos auditores independentes sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais

  • Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada, elaboradas de acordo com as cláusulas do contrato estabelecendo diretrizes para elaboração de relatórios contábeis (para fins deste exemplo, estrutura de conformidade).
  • Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada, elaboradas de acordo com base contábil fiscal na Jurisdição X (para fins deste exemplo, estrutura de conformidade).
  • Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada, elaboradas de acordo com as disposições para elaboração de relatórios contábeis estabelecidas por agência reguladora (para fins deste exemplo, estrutura de apresentação adequada).

Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada, elaboradas de acordo com as cláusulas do contrato estabelecendo diretrizes para elaboração de relatórios contábeis (para fins deste exemplo, estrutura de conformidade).

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  • As demonstrações contábeis foram elaboradas pela administração da entidade, de acordo com as cláusulas do contrato, estabelecendo diretrizes para elaboração de relatórios contábeis (ou seja, estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais). A administração não pode escolher a estrutura de relatórios financeiros.
  • A estrutura de relatório financeiro aplicável é uma estrutura de conformidade.
  • Não foi emitido relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis para fins gerais
  • Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  • O auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida.
  • As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC TA 570.
  • A distribuição e o uso do relatório do auditor independente estão restritos.
  • O auditor não é requerido e, adicionalmente, decidiu não comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC TA 701.
  • O auditor determinou que não há outras informações (ou seja, os requisitos da NBC TA 720 não se aplicam).
  • As pessoas responsáveis pela supervisão do processo de relatórios financeiros não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

[Destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis da companhia acima referidas para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as cláusulas da Seção Z do contrato com data de 1º de janeiro de 20X1 entre a companhia e a Companhia DEF (“contrato”).

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase – Base de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e restrição sobre distribuição ou uso

Chamamos a atenção para a nota explicativa X às demonstrações contábeis, que descreve a base contábil dessas demonstrações contábeis, elaboradas para auxiliar a companhia no cumprimento das cláusulas para elaboração de relatórios contábeis do contrato acima mencionado. Consequentemente, as demonstrações contábeis podem não servir para outras finalidades. Nosso relatório destina-se, exclusivamente, para utilização e informação da administração da companhia e da Companhia DEF e não deve ser distribuído ou utilizado por outras partes que não essas companhias. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (1)

A administração é responsável pela elaboração dessas das demonstrações contábeis de acordo com as cláusulas da Seção Z e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança da companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, a garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte de uma auditoria, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia (2).
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e das respectivas divulgações feitas pela administração.
  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Essa sentença deve ser modificada, conforme adequado, nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis.

Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada, elaboradas de acordo com base contábil fiscal na Jurisdição X (para fins deste exemplo, estrutura de conformidade).

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  • Auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis elaboradas pela administração da sociedade de acordo com a base contábil fiscal na Jurisdição X (ou seja, estrutura conceitual para propósitos especiais) para auxiliar os proprietários da sociedade na elaboração de suas declarações de imposto de renda individuais. A administração não pode escolher a estrutura de relatórios financeiros.
  • A estrutura de relatório financeiro aplicável é uma estrutura de conformidade.
  • Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  • O auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida.
  • As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC TA 570.
  • A distribuição do relatório do auditor independente está restrita.
  • O auditor não é requerido e, adicionalmente, decidiu não comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC TA 701.
  • O auditor determinou que não há outras informações (ou seja, os requisitos da NBC TA 720 não se aplicam).
  • As pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

[Destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Sociedade ABC (sociedade), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e a respectiva demonstração do resultado para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis da sociedade acima referidas para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com (descrever a legislação do imposto de renda aplicável) na Jurisdição X.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à sociedade de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase – Base de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e restrição sobre distribuição

Chamamos a atenção para a nota explicativa X às demonstrações contábeis, que descreve a base contábil dessas demonstrações contábeis, elaboradas para auxiliar os proprietários da sociedade na elaboração de suas declarações de imposto de renda individuais. Consequentemente, as demonstrações contábeis podem não servir para outras finalidades. Nosso relatório destina-se exclusivamente para utilização e informação da sociedade e de seus proprietários e não deve ser distribuído para outras partes que não a sociedade ou seus proprietários. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (1)

A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com a base contábil fiscal na Jurisdição X, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a sociedade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a sociedade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança da sociedade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, a garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da sociedade para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da sociedade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Como parte de uma auditoria, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da sociedade; (2)
  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da sociedade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a sociedade a não mais se manter em continuidade operacional.
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e das respectivas divulgações feitas pela administração.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Essa sentença deve ser modificada, conforme adequado, nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis.

Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada, elaboradas de acordo com as disposições para elaboração de relatórios contábeis estabelecidas por agência reguladora (para fins deste exemplo, estrutura de apresentação adequada).

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  • Auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada que foram elaboradas pela administração da entidade de acordo com as disposições para elaboração de relatórios contábeis estabelecidas por agência reguladora (ou seja, estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais) para cumprir os requisitos da referida agência reguladora. A administração não pode escolher outras estruturas.
  • A estrutura de relatório financeiro aplicável é uma estrutura de apresentação adequada.
  • Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  • O auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida.
  • As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC TA 570. A divulgação da incerteza relevante nas demonstrações contábeis é adequada.
  • A distribuição e o uso do relatório do auditor independente não estão restritos.
  • O auditor é requerido pelo regulador a comunicar os principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC TA 701.
  • O auditor determinou que não há outras informações (ou seja, os requisitos da NBC TA 720 não se aplicam).
  • As pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Aos acionistas da Companhia ABC (ou outro destinatário apropriado)

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as disposições para elaboração de relatórios financeiros da Seção Y do Regulamento Z do órgão regulador (nome) (ou nome da agência reguladora).

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase – Base contábil de elaboração das demonstrações contábeis

Chamamos a atenção para a nota explicativa X às demonstrações contábeis, que descreve a base de elaboração dessas demonstrações contábeis, que foram elaboradas para auxiliar a companhia a cumprir os requisitos da agência reguladora (nome). Consequentemente, as demonstrações contábeis podem não ser adequadas para outros fins. Nossa opinião não está modificada com relação a esse assunto.

Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional

Chamamos a atenção para a Nota Explicativa 6 às demonstrações contábeis, que indica que a companhia incorreu no prejuízo de ZZZ mil durante o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 e, nessa data, o passivo circulante da companhia excedeu o total do ativo em YYY mil. Conforme apresentado na Nota Explicativa 6, esses eventos ou condições, juntamente com outros assuntos descritos na Nota Explicativa 6, indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da companhia. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional” acima, determinamos que os assuntos descritos abaixo são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.

(Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC TA 701).

Outros assuntos

A companhia elaborou um conjunto de demonstrações contábeis separado para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, sobre o qual emitimos relatório de auditoria independente separado para os acionistas da companhia com data de 31 de março de 20X2.

Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (1)

A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis, de acordo com as disposições para elaboração de relatórios contábeis da Seção Y do Regulamento Z do órgão regulador (nome) (2) , e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança da companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, a garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte de uma auditoria, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia (3).
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente, e que, dessa maneira constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Quando a responsabilidade da administração é elaborar demonstrações contábeis que forneçam uma visão verdadeira e justa, esta afirmação pode ser: “A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação de demonstrações contábeis de acordo com as disposições para elaboração de relatórios financeiros da Seção Y do Regulamento Z, e para isso....”

(3) Essa sentença deve ser modificada, conforme adequado, nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis.



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