Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
NBC-TA-520 - PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

RESOLUÇÃO CFC 1.221/2009

NBC-TA-520 - PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS [PDF]

SUMÁRIO

  • INTRODUÇÃO
    • Alcance - item 1
    • Data de vigência - item 2
  • OBJETIVO - item 3
  • DEFINIÇÃO - item 4
  • REQUISITOS
    • Procedimentos analíticos substantivos - item 5
    • Procedimentos analíticos que auxiliam na formação da conclusão geral - item 6
    • Exame dos resultados de procedimentos analíticos - item 7
  • APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
    • Definição dos procedimentos analíticos - item A1 - A3
    • Procedimentos analíticos substantivos - item A4 - A16
    • Procedimentos analíticos que auxiliam na formação da conclusão geral - item A17 - A19
    • Exame dos resultados de procedimentos analíticos - item A20 - A21

Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Veja também:

  1. Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
  2. Índice dos Comunicados Técnicos
  3. Índice das Interpretações Técnicas

INTRODUÇÃO

Alcance

1. Esta Norma trata do uso de procedimentos analíticos pelo auditor como procedimentos substantivos (procedimentos analíticos substantivos). Esta Norma também trata da responsabilidade do auditor em realizar procedimentos próximos do final da auditoria que o auxiliam formar uma conclusão geral sobre as demonstrações contábeis. A NBC-TA-315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente, item 6(b)), trata do uso de procedimentos analíticos como procedimentos de avaliação de risco.

A NBC-TA-330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, itens 6 e 18, inclui requisitos e orientação em relação à natureza, época e extensão de procedimentos de auditoria em resposta a riscos avaliados; esses procedimentos de auditoria podem incluir procedimentos analíticos substantivos.

Data de vigência

2. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.

OBJETIVO - item 3

3. Os objetivos do auditor são:

  • (a) obter evidência de auditoria relevante e confiável ao usar procedimentos analíticos substantivos; e
  • (b) planejar e realizar procedimentos analíticos próximo do final da auditoria que auxiliam o auditor a formar uma conclusão geral sobre se as demonstrações contábeis são consistentes com o entendimento que o auditor possui sobre a entidade.

DEFINIÇÃO - item 4

4. Para fins das normas de auditoria, o termo procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados (ver itens A1 a A3).

REQUISITOS

Procedimentos analíticos substantivos

5. Quando planejar e executar procedimentos analíticos substantivos, isoladamente ou em combinação com testes de detalhes, tais como procedimentos substantivos de acordo com a NBC-TA-330, item 18, o auditor deve (ver itens A4 e A5):

  • (a) determinar a adequação de procedimentos analíticos substantivos específicos para determinadas afirmações, levando em consideração os riscos avaliados de distorção relevante e testes de detalhes, se houver, para essas afirmações (ver itens A6 a A11);
  • (b) avaliar a confiabilidade dos dados em que se baseia a expectativa do auditor em relação a valores registrados ou índices, levando em consideração a fonte, comparabilidade, natureza e relevância das informações disponíveis, e os controles sobre a elaboração dos dados (ver itens A12 a A14);
  • (c) desenvolver uma expectativa de valores registrados ou índices, e avaliar se a expectativa é suficientemente precisa para identificar uma distorção que, individualmente ou em conjunto com outras distorções, pode fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes (ver item A15); e
  • (d) determinar o valor de qualquer diferença entre valores registrados e valores esperados que seja aceitável sem exame adicional conforme requerido pelo item 7 (ver item A16).

Procedimentos analíticos que auxiliam na formação da conclusão geral

6. O auditor deve planejar e executar procedimentos analíticos próximo do final da auditoria que o auxiliam formar uma conclusão geral sobre se as demonstrações contábeis são consistentes com o entendimento que o auditor possui da entidade (ver itens A17 a A19).

Exame dos resultados de procedimentos analíticos

7. Se os procedimentos analíticos executados de acordo com esta Norma identificam flutuações ou relações que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem dos valores esperados de maneira significativa, o auditor deve examinar essas diferenças por meio de:

  • (a) indagação à administração e obtenção de evidência de auditoria apropriada e relevante para as respostas da administração; e
  • (b) aplicação de outros procedimentos de auditoria conforme necessário nas circunstâncias (ver itens A20 e A21).

APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS

Definição dos procedimentos analíticos (ver item 4)

A1. Os procedimentos analíticos incluem, por exemplo, levar em consideração comparações de informações contábeis e financeiras da entidade:

  • informações comparáveis de períodos anteriores;
  • resultados previstos pela entidade, tais como orçamentos ou previsões, ou expectativas do auditor, como uma estimativa de depreciação;
  • informações de entidades do mesmo setor de atividade, como a comparação entre índices de vendas e contas a receber com as médias do setor ou com outras entidades de porte comparável do mesmo setor.

A2. Os procedimentos analíticos incluem, também, levar em consideração as relações, por exemplo:

  • entre elementos das informações contábeis que se esperaria que se adequassem a um padrão previsível com base na experiência da entidade, como porcentagens da margem bruta;
  • entre informações contábeis e informações não contábeis relevantes, como custos com folha de pagamento e número de empregados.

A3. Podem ser usados diversos métodos para executar procedimentos analíticos. Esses métodos variam desde a realização de comparações simples até análises complexas usando técnicas estatísticas avançadas. Os procedimentos analíticos podem ser aplicados para demonstrações contábeis consolidadas, componentes e elementos individuais de informação.

Procedimentos analíticos substantivos (ver item 5)

A4. Os procedimentos substantivos do auditor no nível de afirmações podem ser testes de detalhes, procedimentos analíticos substantivos ou uma combinação dos dois. A decisão sobre quais procedimentos de auditoria aplicar, incluindo a decisão sobre a utilização de procedimentos analíticos substantivos, baseia-se no julgamento do auditor sobre a eficácia e a eficiência esperadas dos procedimentos de auditoria disponíveis para reduzir o risco de auditoria no nível de afirmações a um nível aceitavelmente baixo.

A5. O auditor pode indagar a administração sobre a disponibilidade e confiabilidade das informações necessárias para aplicar procedimentos analíticos substantivos, e sobre os resultados de quaisquer procedimentos analíticos realizados pela entidade. Pode ser eficaz usar dados analíticos elaborados pela administração, desde que o auditor esteja satisfeito de que esses dados foram adequadamente elaborados.

Adequação de procedimento analítico substantivo específico para determinadas afirmações (ver item 5(a))

A6. Os procedimentos analíticos substantivos são geralmente mais aplicáveis a grandes volumes de transações que tendem a ser previsíveis ao longo do tempo. A aplicação de procedimentos analíticos planejados baseia-se na expectativa de que existem relações entre os dados e que as relações continuam na ausência de condições conhecidas que indiquem o contrário. Entretanto, a adequação de procedimento analítico específico depende da avaliação do auditor sobre o quão efetivo ele é para detectar uma distorção que, individualmente ou em conjunto com outras distorções, pode fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes.

A7. Em alguns casos, mesmo um modelo de previsão não sofisticado pode ser eficaz como procedimento analítico. Por exemplo, quando a entidade tem um número conhecido de empregados com salários fixos durante o período, pode ser possível para o auditor usar esses dados para estimar os custos totais com folha de pagamento para o período com um alto grau de precisão, fornecendo dessa maneira evidência de auditoria para um item significativo das demonstrações contábeis e reduzindo a necessidade de executar testes de detalhes para a folha de pagamento. O uso de índices comerciais amplamente reconhecidos (como margens de lucro para diferentes tipos de entidade do varejo) pode muitas vezes ser eficaz em procedimentos analíticos substantivos para fornecer evidência para suportar a razoabilidade de valores registrados.

A8. Diferentes tipos de procedimentos analíticos fornecem diferentes níveis de segurança. Os procedimentos analíticos que envolvem, por exemplo, a previsão de receita de aluguel total de edifício dividido em apartamentos, levando em consideração os valores de aluguel, o número de apartamentos e as taxas de desocupação, pode fornecer evidência persuasiva e eliminar a necessidade de verificação adicional por meio de testes de detalhes, desde que os elementos sejam adequadamente verificados. Por outro lado, o cálculo e a comparação de porcentagens da margem bruta como forma de confirmar o valor de uma receita pode fornecer uma evidência menos persuasiva, mas pode fornecer uma corroboração útil se usada em combinação com outros procedimentos de auditoria.

A9. A determinação da adequação de procedimentos analíticos substantivos específicos é influenciada pela natureza da afirmação e pela avaliação do auditor sobre o risco de distorção relevante. Por exemplo, se os controles sobre o processamento de pedidos de venda são deficientes, o auditor pode confiar mais em testes de detalhes do que em procedimentos analíticos substantivos para afirmações relacionadas com as contas a receber.

A10. Procedimentos analíticos substantivos específicos também podem ser considerados adequados quando são realizados testes de detalhes para a mesma afirmação. Por exemplo, ao obter evidência de auditoria referente à afirmação de avaliação para saldos de contas a receber, o auditor pode aplicar procedimentos analíticos nas contas a receber classificadas por idade, além de executar testes de detalhes nos recebimentos subsequentes para determinar a possibilidade de cobrança das contas a receber.

Considerações específicas de entidade do setor público

A11. As relações entre itens individuais de demonstrações contábeis tradicionalmente considerados na auditoria de entidade com objetivo de lucro podem nem sempre ser relevantes na auditoria de governos ou de outras entidades do setor público que não tenham objetivo de lucro; por exemplo, em muitas entidades do setor público pode haver pouca relação direta entre receita e despesa. Além disso, pelo fato de que os gastos com a aquisição de ativos podem não ser capitalizados, pode não haver qualquer relação, por exemplo, entre gastos com estoques e imobilizado e o valor desses ativos informado nas demonstrações contábeis. Pode ser, também, que os dados ou as estatísticas do setor para fins comparativos não estejam disponíveis no setor público. Contudo, outras relações podem ser relevantes, por exemplo, variações no custo por quilômetro de estrada construída ou o número de veículos adquiridos comparado com o de veículos retirados de circulação.

Confiabilidade dos dados (ver item 5(b))

A12. A confiabilidade dos dados é influenciada por sua fonte e natureza e depende das circunstâncias em que foram obtidos. Consequentemente, os seguintes aspectos são relevantes ao determinar se os dados são confiáveis para a elaboração de procedimentos analíticos substantivos:

  • (a) fonte das informações disponíveis. Por exemplo, as informações podem ser mais confiáveis quando são obtidas de fontes independentes externas à entidade (NBC-TA-500 - Evidência de Auditoria, item A31);
  • (b) comparabilidade das informações disponíveis. É possível, por exemplo, que os dados de um setor amplo precisem ser complementados para serem comparáveis com os da entidade que produz e vende produtos especializados;
  • (c) natureza e relevância das informações disponíveis. Por exemplo, se os orçamentos foram estabelecidos como resultados a serem esperados ou metas a serem alcançadas; e
  • (d) controles sobre a elaboração das informações que são planejadas para assegurar sua integridade, precisão e validade. Por exemplo, os controles sobre a elaboração, revisão e manutenção de orçamentos.

A13. O auditor pode considerar testar a eficácia operacional dos controles, se houver, sobre a elaboração das informações da entidade usadas pelo auditor na execução de procedimentos analíticos substantivos em resposta aos riscos avaliados. Quando esses controles são eficazes, o auditor geralmente tem segurança maior na confiabilidade das informações e, portanto, nos resultados dos procedimentos analíticos. A eficácia operacional dos controles sobre informações não contábeis pode muitas vezes ser testada juntamente com outros testes de controle. Por exemplo, ao estabelecer controles sobre o processamento de faturas de venda, uma entidade pode incluir controles sobre o registro de unidades de venda. Nessas circunstâncias, o auditor pode testar a eficácia operacional dos controles sobre o registro de unidades de venda juntamente com testes da eficácia operacional dos controles sobre o processamento de faturas de venda. Alternativamente, o auditor pode considerar se as informações foram submetidas a testes de auditoria. A NBC-TA-500, item 10, estabelece requisitos e fornece orientação para a determinação dos procedimentos de auditoria a serem realizados sobre as informações que são usadas para os procedimentos analíticos substantivos.

A14. Os assuntos discutidos no item A12 são relevantes independentemente do auditor aplicar procedimentos analíticos substantivos nas demonstrações contábeis da entidade do final do período ou de data intermediária e planejar realizar procedimentos analíticos substantivos para o período remanescente. A NBC-TA-330, itens 22 e 23, estabelece requisitos e fornece orientação para procedimentos substantivos realizados em data intermediária.

Avaliação se a expectativa é suficientemente precisa (ver item 5(c))

A15. Os assuntos relevantes para considerar ao avaliar se a expectativa pode ser desenvolvida de maneira suficientemente precisa para identificar uma distorção que, quando em conjunto com outras distorções, pode fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes, incluem:

  • a precisão com que os resultados esperados dos procedimentos analíticos substantivos podem ser previstos. O auditor pode, por exemplo, esperar uma consistência maior na comparação de margens brutas de lucro de um período para outro do que na comparação de despesas discricionárias, como despesas de pesquisa e publicidade;
  • até que grau essas informações podem ser desagregadas. Por exemplo, os procedimentos analíticos substantivos podem ser mais eficazes quando aplicados em informações contábeis sobre partes individuais de operação, ou em demonstrações contábeis de componentes de entidade diversificada, do que quando aplicados às demonstrações contábeis de entidade como um todo;
  • a disponibilidade das informações financeiras e não financeiras. Por exemplo, o auditor pode considerar se as informações financeiras, como orçamentos ou previsões, e as informações não financeiras, como o número de unidades produzidas ou vendidas, estão disponíveis para definir procedimentos analíticos substantivos. Se as informações estão disponíveis, o auditor pode considerar, também, a confiabilidade das informações, conforme mencionado nos itens A12 e A13.

Montante aceitável da diferença entre valor registrado e valor esperado (ver item 5(d))

A16. A determinação do auditor sobre o valor da diferença entre a expectativa que pode ser aceita sem investigação adicional é influenciada pela materialidade (NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, item A13) e consistência com o nível de segurança desejado, levando em consideração a possibilidade de que uma distorção, individualmente ou em conjunto com outras distorções, pode fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes. A NBC-TA-330, item 7(b), requer que, quanto maior a avaliação do risco por parte do auditor, mais persuasiva seja a evidência de auditoria por ele obtida. Consequentemente, à medida que aumenta o risco avaliado, diminui o valor da diferença considerado aceitável sem investigação adicional para se alcançar o nível desejado de evidência persuasiva (NBC-TA-330, item A19).

Procedimentos analíticos que auxiliam na formação da conclusão geral (ver item 6)

A17. As conclusões obtidas dos resultados dos procedimentos analíticos definidos e executados de acordo com o item 6 têm a finalidade de corroborar as conclusões formadas durante a auditoria de componentes ou elementos individuais das demonstrações contábeis. Isso ajuda o auditor a formar conclusões razoáveis sobre as quais deve basear a sua opinião.

A18. Os resultados desses procedimentos analíticos podem identificar um risco de distorção relevante não identificado anteriormente. Nessas circunstâncias, a NBC-TA-315, item 31, requer que o auditor revise a sua avaliação sobre os riscos de distorção relevante e modifique os procedimentos adicionais de auditoria planejados.

A19. Os procedimentos analíticos executados de acordo com o item 6 podem ser semelhantes aos que seriam usados como procedimentos de avaliação de risco.

Exame dos resultados de procedimentos analíticos (ver item 7)

A20. A evidência de auditoria relevante para as respostas da administração pode ser obtida por meio da avaliação dessas respostas levando em consideração o entendimento do auditor sobre a entidade e seu ambiente, e com outra evidência de auditoria obtida no decurso da auditoria.

A21. A necessidade de realizar outros procedimentos de auditoria surge quando, por exemplo, a administração não consegue fornecer uma explicação, ou quando a explicação, juntamente com a evidência de auditoria relevante obtida para a resposta da administração, não é considerada adequada.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.