Ano XXV - 16 de abril de 2024

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NBC TSP 04 - ESTOQUES - DOU 06/12/2016

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS - SETOR PÚBLICO

NBC TSP 04 - ESTOQUES - DOU 06/12/2016

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 04, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a NBC TSP 04 - Estoques.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 12 - Inventories, editada pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac):

NBC TSP 04 - ESTOQUES

  • Objetivo - item 1
  • Alcance - item 2 - 8
  • Definições - item 9 - 14
    • Valor realizável líquido - item 10
    • Estoques - item 11 - 14
  • Mensuração de estoques - item 15 - 43
    • Custo dos estoques - item 18 - 31
      • Custo de aquisição - item 19
      • Custo de transformação - item 20 - 23
      • Outros custos - item 24 - 27
      • Custo de estoques de prestador de serviços - item 28 - 29
      • Outras formas para a mensuração do custo - item 30 - 31
    • Critérios de mensuração de estoques - item 32 - 37
    • Valor realizável líquido - item 38 - 42
    • Distribuição de bens gratuitamente ou por valor irrisório - item 43
  • Reconhecimento no resultado - item 44 - 46
  • Divulgação - item 47 - 53
  • Vigência

Vigência

Esta norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo na existência de algum normativo em âmbito Nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2017, os itens 7 a 19 da NBC-T-16.10, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.137/2008, publicada no DOU, Seção 1, de 25.11.2008.

Brasília, 25 de novembro de 2016.
Contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho - Presidente em Exercício
Ata CFC n.º 1.024.



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