NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG-48 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Apêndice B - Orientação de aplicação (Revisada em 27/12/2024)
Alcance (Capítulo 2)
B2.1 Alguns contratos exigem o pagamento baseado em variáveis climáticas, geológicas ou outras variáveis físicas (aqueles baseados em variáveis climáticas são, às vezes, referidos como “derivativos climáticos”). Se esses contratos não estiverem dentro do alcance da NBC-TG-11, eles estão dentro do alcance desta norma.
B2.2 Esta norma não altera os requisitos relacionados a planos de benefícios a empregados que atendam à IAS 26 - Contabilização e Relatório Financeiro de Planos de Benefícios de Aposentadoria (ainda não recepcionado pelo CFC) e a contratos de royalty com base no volume de vendas ou receitas de serviço que são contabilizados de acordo com a NBC-TG-47.
B2.3 Algumas vezes, a entidade faz o que ela considera como “investimento estratégico” em instrumentos patrimoniais emitidos por outra entidade, com a intenção de estabelecer ou manter relacionamento operacional em longo prazo com a entidade na qual o investimento é feito. A entidade investidora ou empreendedor em conjunto utiliza a NBC-TG-18 para determinar se o método de contabilização da equivalência patrimonial deve ser aplicado a esse investimento.
B2.4 Esta norma deve ser aplicada aos ativos financeiros e passivos financeiros de seguradoras, exceto direitos e obrigações que o item 2.1(e) exclua por resultarem de contratos dentro do alcance da NBC-TG-11.
B2.5 Contratos de garantia financeira podem ter diversas formas legais, tais como, garantia, alguns tipos de cartas de crédito, contrato de inadimplência de crédito ou contrato de seguro. Seu tratamento contábil não depende de sua forma legal. Seguem abaixo exemplos do tratamento apropriado (ver item 2.1(e)):
B2.6 Afirmações de que o emitente considera contratos como contratos de seguro são normalmente encontradas nos seus comunicados com clientes e reguladores, contratos, documentação de negócios e demonstrações contábeis. Além disso, os contratos de seguro estão frequentemente sujeitos a requisitos de contabilização, que são distintos dos requisitos para outros tipos de transação, tais como contratos emitidos por bancos ou empresas comerciais. Nesses casos, as demonstrações contábeis do emitente normalmente incluem uma declaração de que o emitente usou esses requisitos de contabilização.