Ano XXV - 20 de abril de 2024

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NBC-TG-36 - DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS - APÊNDICE A - DEFINIÇÃO DE TERMOS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL

NBC-TG-36 (R3) - DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS

APÊNDICE A - DEFINIÇÃO DE TERMOS

Este Apêndice é parte integrante desta Norma.

OUTROS APÊNDICES DA NBC-TG-36

Os termos a seguir são utilizados nesta Norma com os seguintes significados:

Atividades relevantes: para os fins desta Norma, atividades relevantes são atividades da investida que afetam significativamente os retornos da investida.

Controlada é a entidade que é controlada por outra entidade.

Controladora é uma entidade que controla uma ou mais controladas.

Controle de investida: um investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.

Direitos de destituição são direitos de privar o tomador de decisões de sua autoridade de tomada de decisões.

Direitos de proteção são direitos destinados a proteger o interesse da parte que os detém, sem dar a essa parte poder sobre a entidade à qual esses direitos se referem.

Entidade de investimento é a entidade que: [Incluída pela NBC TG 36 (R2)]

(a) obtém recursos de um ou mais investidores com o intuito de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimento; [Incluída pela NBC TG 36 (R2)]

(b) se compromete com os seus investidores no sentido de que seu propósito comercial é investir recursos exclusivamente para retornos de valorização do capital, receitas de investimentos ou ambos; e [Incluída pela NBC TG 36 (R2)]

(c) mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo. [Incluída pela NBC TG 36 (R2)]

Grupo econômico é a controladora e todas as suas controladas.

Participação de não controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.

Poder são direitos existentes que dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes.

Tomador de decisões: entidade com direitos de tomada de decisões que seja principal ou agente de outras partes.

Os termos a seguir são definidos na NBC-TG-05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, na NBC-TG-18, na NBC-TG-19 e na NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades e são usados nesta Norma com os significados especificados nessas normas:

  • coligada
  • participação em outra entidade
  • empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
  • pessoal-chave da administração
  • parte relacionada
  • influência significativa.


(...)

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