NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Item 80 - 84
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
80. A entidade que já tiver anteriormente aplicado os conceitos desta Norma e escolher pela primeira vez classificar e contabilizar alguns ou todos os interesses em propriedades elegíveis mantidos sob arrendamentos operacionais como propriedade para investimento deve reconhecer o efeito dessa escolha como ajuste no saldo de abertura dos resultados retidos do período no qual a escolha foi inicialmente feita. Além disso:
81. Esta Norma exige tratamento diferente do exigido pela NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Essa Norma exige que a informação comparativa seja refeita, a menos que essa re-elaboração seja impraticável.
82. Quando a entidade aplicar esta Norma pela primeira vez, o ajuste no saldo de abertura de lucros ou prejuízos acumulados inclui a reclassificação de qualquer quantia mantida no excedente de reavaliação da propriedade para investimento.
83. A NBC-TG-23 aplica-se a qualquer alteração nas políticas contábeis que seja feita quando a entidade aplicar esta Norma pela primeira vez e optar por usar o método do custo. O efeito da alteração nas políticas contábeis inclui a reclassificação de qualquer quantia mantida no excedente de reavaliação da propriedade para investimento.
84. Os requisitos dos itens 27 a 29 relativos à mensuração inicial de propriedade para investimento adquirida em uma transação de troca de ativos devem ser aplicados prospectivamente, apenas a futuras transações.
84A. Em razão da inclusão do item 14A, a entidade deve aplicar essa alteração prospectivamente para aquisições de propriedades para investimento desde o início do primeiro período para o qual ela adota essa alteração. Consequentemente, a contabilização de aquisições de propriedades para investimento em períodos anteriores não deve ser ajustada. No entanto, a entidade pode optar por aplicar a alteração às aquisições individuais de propriedade para investimento que ocorreram antes do início do primeiro período anual que ocorre na data de vigência ou após, somente se as informações necessárias para aplicar a alteração a essas transações anteriores estejam disponíveis para a entidade. (Incluído pela NBC-TG-28 (R2))
84B. Eliminado
Transferência de propriedade para investimento - item 84-C - 84E
84C. Na data da aplicação inicial das alterações nos itens 57 e 58, a entidade deve reavaliar a classificação das propriedades detidas nessa data e, se for o caso, reclassificar a propriedade aplicando os itens 7 a 14 para refletir as condições existentes nessa data. (Incluído pela NBC TG 28 (R4))
84D. Não obstante os requisitos do item 84C, é permitido à entidade aplicar as alterações descritas nos itens 57 e 58, retrospectivamente, de acordo com a NBC-TG-23 se, e somente se, isso for possível com o uso de informações disponíveis à época. (Incluído pela NBC TG 28 (R4))
84E. Se, de acordo com o item 84C, a entidade reclassificar a propriedade na data da aplicação inicial, a entidade deve:(Incluído pela NBC TG 28 (R4))
DATA DE VIGÊNCIA - Item 85
85H A Revisão NBC 16, aprovada pelo CFC em 9 de novembro de 2022, alterou o item 32B. A entidade deve aplicar essas alterações quando aplicar a NBC TG 50.
