Ano XXV - 28 de março de 2024

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CAPÍTULO 5 - RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - PARA RELATÓRIO FINANCEIRO (Revisado em 18-02-2024)

CAPÍTULO 5 - RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO

PROCESSO DE RECONHECIMENTO - item 5.1 - 5.5

5.1 Reconhecimento é o processo de captação para inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente de item que atenda à definição de um dos elementos das demonstrações contábeis - ativo, passivo, patrimônio líquido, receita ou despesa. Reconhecimento envolve refletir o item em uma dessas demonstrações - seja isoladamente ou em conjunto com outros itens - em palavras e por meio do valor monetário, e incluir esse valor em um ou mais totais nessa demonstração. O valor pelo qual ativo, passivo ou patrimônio líquido é reconhecido no balanço patrimonial é referido como o seu “valor contábil”.

Diagrama 5.1: Como o reconhecimento vincula os elementos das demonstrações contábeis

     
Balanço Patrimonial no início do período de relatório    
   
Ativos menos passivos é igual ao patrimônio líquido    
   
+    
   
Demonstrações do resultado e do resultado abrangente financeiro    
   
Receitas menos despesas    
Mutações  
+
do  
Patrimônio  
Contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio menos
distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio
Líquido  
   
=    
   
Balanço patrimonial no final do período de relatório    
   
Ativos menos passivos é igual ao patrimônio líquido    
   
     

5.2 O balanço patrimonial, demonstração do resultado e a demonstração do resultado abrangente refletem o ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas reconhecidos da entidade em sumários estruturados que se destinam a tornar as informações financeiras comparáveis e compreensíveis. Uma característica importante das estruturas desses sumários é que os valores reconhecidos em uma demonstração estão incluídos nos totais e, se aplicável, nos subtotais que vinculam os itens reconhecidos na demonstração.

5.3 O reconhecimento vincula os elementos, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado e a demonstração do resultado abrangente, conforme abaixo (ver Diagrama 5.1):

(a) no balanço patrimonial no início e no final do período de relatório, total do ativo menos total do passivo equivale ao total do patrimônio líquido; e

(b) alterações reconhecidas no patrimônio líquido durante o período de relatório compreendem:

(i) receitas menos despesas reconhecidas na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente; mais

(ii) contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio, menos distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio.

5.4 As demonstrações estão vinculadas porque o reconhecimento de item (ou mudança em seu valor contábil) exige o reconhecimento ou desreconhecimento de um ou mais outros itens (ou mudanças no valor contábil de um ou mais outros itens). Por exemplo:

(a) o reconhecimento de receita ocorre ao mesmo tempo que:

(i) o reconhecimento inicial do ativo, ou aumento no valor contábil do ativo; ou

(ii) o desreconhecimento do passivo, ou diminuição no valor contábil do passivo;

(b) o reconhecimento de despesa ocorre ao mesmo tempo que:

(i) o reconhecimento inicial do passivo, ou aumento no valor contábil do passivo; ou

(ii) o desreconhecimento do ativo, ou diminuição no valor contábil do ativo.

5.5 O reconhecimento inicial de ativos ou passivos decorrentes de transações ou outros eventos pode resultar no reconhecimento simultâneo tanto de receitas como das respectivas despesas. Por exemplo, a venda de produtos à vista resulta no reconhecimento de receita (do reconhecimento do ativo – caixa) e da despesa (do desreconhecimento de outro ativo – produtos vendidos). O reconhecimento simultâneo das receitas e das respectivas despesas, às vezes, é referido como a confrontação entre custos e receitas. A aplicação dos conceitos nesta Estrutura Conceitual leva a essa confrontação quando resulta do reconhecimento de mudanças nos ativos e nos passivos. Contudo, a confrontação entre custos e receitas não é objetivo desta Estrutura Conceitual. Esta Estrutura Conceitual não permite o reconhecimento no balanço patrimonial de itens que não atendam à definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido.

CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO - item 5.6 - 5.25

5.6 Somente itens que atendem à definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido devem ser reconhecidos no balanço patrimonial. Similarmente, somente itens que atendem à definição de receitas ou despesas devem ser reconhecidos na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente. Contudo, nem todos os itens que atendem à definição de um desses elementos devem ser reconhecidos.

5.7 Não reconhecer um item que atenda à definição de um dos elementos torna o balanço patrimonial, a demonstração do resultado e a demonstração do resultado abrangente menos completos e pode excluir informações úteis das demonstrações contábeis. Por outro lado, em algumas circunstâncias, reconhecer alguns itens que atendem à definição de um dos elementos não forneceria informações úteis. O ativo ou passivo é reconhecido somente se o reconhecimento desse ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes fornece aos usuários das demonstrações contábeis informações que são úteis, ou seja:

(a) informações relevantes sobre o ativo ou passivo e sobre quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes (ver itens de 5.12 a 5.17); e

(b) representação fidedigna do ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes (ver itens de 5.18 a 5.25).

5.8 Assim como o custo restringe outras decisões de relatório financeiro, também restringe decisões de reconhecimento. Há um custo para reconhecer um ativo ou passivo. Os responsáveis (preparadores) pela elaboração das demonstrações contábeis incorrem em Contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio menos distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio Mutações do patrimônio líquido Balanço patrimonial no início do período de relatório Ativos menos passivos é igual ao patrimônio líquido Balanço patrimonial no final do período de relatório Ativos menos passivos é igual ao patrimônio líquido Demonstrações do resultado e do resultado abrangente financeiro Receitas menos despesas custos na obtenção da mensuração relevante de ativo ou passivo. Os usuários das demonstrações contábeis também incorrem em custos de análise e interpretação das informações fornecidas. O ativo ou passivo deve ser reconhecido se é provável que os benefícios das informações fornecidas aos usuários das demonstrações contábeis pelo reconhecimento justifiquem os custos de fornecer e utilizar essas informações. Em alguns casos, os custos do reconhecimento podem superar seus benefícios.

5.9 Não é possível definir precisamente quando o reconhecimento de um ativo ou passivo fornece informações úteis aos usuários das demonstrações contábeis, a um custo que não supere seus benefícios. O que é útil aos usuários depende do item e dos fatos e circunstâncias. Consequentemente, é necessário julgamento ao decidir se deve reconhecer um item, e assim os requisitos de reconhecimento podem precisar variar entre as normas e dentro destas.

5.10 Ao tomar decisões sobre reconhecimento, é importante considerar as informações que seriam dadas se o ativo ou passivo não fosse reconhecido. Por exemplo, se nenhum ativo é reconhecido quando se incorre em gasto, a despesa deve ser reconhecida. Ao longo do tempo, o reconhecimento da despesa pode, em alguns casos, fornecer informações úteis, por exemplo, informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis identificarem tendências.

5.11 Mesmo se o item que atende à definição de ativo ou passivo não seja reconhecido, a entidade pode precisar fornecer informações sobre esse item nas notas explicativas. É importante considerar como tornar essas informações suficientemente visíveis para compensar a ausência do item do sumário estruturado fornecido pelo balanço patrimonial e, se aplicável, pela demonstração do resultado e pela demonstração do resultado abrangente.

RELEVÂNCIA - item 5.12 - 5.17

5.12 As informações sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas são relevantes para os usuários das demonstrações contábeis. Contudo, o reconhecimento de ativo ou passivo específico e quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes nem sempre podem fornecer informações relevantes. Esse pode ser o caso se, por exemplo:

(a) é incerto se existe ativo ou passivo (ver item 5.14); ou

(b) existe ativo ou passivo, mas a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos é baixa (ver itens de 5.15 a 5.17).

5.13 A presença de um ou ambos os fatores descritos no item 5.12 não leva automaticamente à conclusão de que as informações fornecidas pelo reconhecimento carecem de relevância. Ademais, fatores que não sejam aqueles descritos no item 5.12 também podem afetar a conclusão. Pode ser uma combinação de fatores e, não, qualquer fator único que determina se o reconhecimento fornece informações relevantes.

Incerteza de existência - item 5.14

5.14 Os itens 4.13 e 4.35 discutem casos em que é incerto se existe ativo ou passivo. Em alguns casos, essa incerteza, possivelmente combinada com a baixa probabilidade de entradas ou saídas de benefícios econômicos e um intervalo excepcionalmente amplo de possíveis resultados, pode significar que o reconhecimento do ativo ou passivo, necessariamente mensurado em um único valor, não forneceria informações relevantes. Seja o ativo ou o passivo reconhecido, ou não, informações explicativas sobre as incertezas associadas a ele podem precisar ser fornecidas nas demonstrações contábeis.

Baixa probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos - itens 5.15 - 5.17

5.15 O ativo ou passivo pode existir mesmo se a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos for baixa (ver itens 4.15 e 4.38).

5.16 Se a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos for baixa, as informações mais relevantes sobre o ativo ou passivo podem ser informações sobre a magnitude das possíveis entradas ou saídas, sua época possível e os fatores que afetam a probabilidade de sua ocorrência. A localização típica dessas informações é nas notas explicativas.

5.17 Mesmo se a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos for baixa, o reconhecimento do ativo ou passivo pode fornecer informações relevantes além das informações descritas no item 5.16. Se esse for o caso, pode depender de uma variedade de fatores. Por exemplo:

(a) se o ativo é adquirido ou o passivo é incorrido em transação de troca em termos de mercado, seu custo geralmente reflete a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos. Assim, esse custo pode ser informação relevante, e geralmente está imediatamente disponível. Além do mais, não reconhecer o ativo ou passivo resultaria no reconhecimento de despesas ou receitas no momento da troca, o que poderia não ser a representação fidedigna da transação (ver item 5.25(a));

(b) se o ativo ou passivo resulta de evento que não seja a transação de troca, o reconhecimento do ativo ou passivo normalmente resulta no reconhecimento de receitas ou despesas. Se existe apenas baixa probabilidade de que o ativo ou passivo resultará em entrada ou saída de benefícios econômicos, os usuários das demonstrações contábeis poderiam não considerar que o reconhecimento do ativo e da receita, ou do passivo e da despesa, forneça informações relevantes.

REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA - item 5.18 - 5.25

5.18 O reconhecimento de ativo ou passivo específico é apropriado se fornecer não apenas informações relevantes, mas também representação fidedigna desse ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes. A possibilidade de representação fidedigna ser fornecida pode ser afetada pelo nível de incerteza na mensuração associado ao ativo ou passivo ou por outros fatores.

Incerteza na mensuração - item 5.19 - 5.23

5.19 Para que o ativo ou passivo seja reconhecido, ele deve ser mensurado. Em muitos casos, essas mensurações devem ser estimadas e, portanto, estão sujeitas a incerteza na mensuração. Conforme observado no item 2.19, o uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de informações financeiras e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas são descritas e explicadas de forma clara e precisa. Mesmo o elevado nível de incerteza na mensuração não impede, necessariamente, essa estimativa de fornecer informações úteis.

5.20 Em alguns casos, o nível de incerteza envolvido ao estimar a mensuração de ativo ou passivo pode ser tão alto que pode ser questionável se a estimativa forneceria representação suficientemente fidedigna desse ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes. O nível de incerteza na mensuração pode ser muito alto se, por exemplo, a única forma de estimar essa mensuração do ativo ou passivo seja utilizando técnicas de mensuração baseadas em fluxo de caixa e, além disso, houver uma ou mais das seguintes circunstâncias:

(a) o intervalo de possíveis resultados é excepcionalmente amplo e a probabilidade de cada resultado é excepcionalmente difícil de estimar;

(b) a mensuração é excepcionalmente sensível a pequenas alterações em estimativas da probabilidade de diferentes resultados - por exemplo, se a probabilidade de futuros fluxos de entrada ou fluxos de saída de caixa é excepcionalmente baixa, mas a magnitude desses fluxos de entrada ou fluxos de saída de caixa será excepcionalmente alta caso ocorram;

(c) mensurar o ativo ou passivo requer alocações excepcionalmente difíceis ou excepcionalmente subjetivas de fluxos de caixa que não se relacionam exclusivamente com o ativo ou passivo que está sendo mensurado.

5.21 Em alguns dos casos descritos no item 5.20, a informação mais útil pode ser a mensuração que se baseia na estimativa altamente incerta, acompanhada pela descrição da estimativa e a explicação das incertezas que a afetam. É mais provável que isso aconteça se essa mensuração for a mais relevante do ativo ou passivo. Em outros casos, se essa informação não fornece uma representação suficientemente fidedigna do ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes, as informações mais úteis podem ser uma mensuração diferente (acompanhada por quaisquer descrições e explicações necessárias) que é ligeiramente menos relevante, mas está sujeita à menor incerteza na mensuração.

5.22 Em circunstâncias limitadas, todas as mensurações relevantes de ativo ou passivo que estão disponíveis (ou podem ser obtidas) podem estar sujeitas a essa alta incerteza na mensuração de que ninguém forneceria informações úteis sobre o ativo ou passivo (e quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes), mesmo se a mensuração estivesse acompanhada de uma descrição das estimativas feitas ao realizá-la e uma explicação das incertezas que afetam essas estimativas. Nessas circunstâncias limitadas, o ativo ou passivo não deve ser reconhecido.

5.23 Seja o ativo ou passivo reconhecido ou não, a representação fidedigna do ativo ou passivo pode precisar incluir informações explicativas sobre as incertezas associadas à existência ou mensuração do ativo ou passivo, ou ao seu resultado - o valor ou época de qualquer entrada ou saída de benefícios econômicos que resultarão dele (ver itens de 6.60 a 6.62).

Outros fatores - item 5.24 - 5.25

5.24 A representação fidedigna de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas ou despesas reconhecidas envolve não somente o reconhecimento desse item, mas também sua mensuração, bem como a apresentação e a divulgação das informações sobre ele (ver Capítulo 6 e Capítulo 7).

5.25 Assim, ao avaliar se o reconhecimento de ativo ou passivo pode fornecer representação fidedigna do ativo ou passivo, é necessário considerar não apenas sua descrição e mensuração no balanço patrimonial, mas também:

(a) a representação das receitas, despesas e mutações do patrimônio líquido resultantes. Por exemplo, se a entidade adquire um ativo em troca de contraprestação, não reconhecer o ativo resultaria em reconhecer despesas e reduziria o lucro e o patrimônio líquido da entidade. Em alguns casos, por exemplo, se a entidade não consome o ativo imediatamente, esse resultado poderia fornecer uma representação enganosa de que a posição financeira da entidade deteriorou-se;

(b) se os respectivos ativos e passivos são reconhecidos. Se não forem reconhecidos, o reconhecimento pode criar inconsistência de reconhecimento (descasamento contábil). Isso pode não fornecer representação fidedigna ou compreensível do efeito geral da transação ou outro evento que resulte no ativo ou passivo, mesmo se informações explicativas forem fornecidas nas notas explicativas;

(c) a apresentação e divulgação de informações sobre o ativo ou passivo, e as receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes. A representação completa inclui todas as informações necessárias para que o usuário das demonstrações contábeis compreenda o fenômeno econômico retratado, inclusive todas as descrições e explicações necessárias. Assim, a apresentação e a divulgação de informações relacionadas podem permitir que o valor reconhecido faça parte da representação fidedigna do ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas ou despesas.

DESRECONHECIMENTO - item 5.26 - 5.33

5.26 Desreconhecimento é a retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do balanço patrimonial da entidade. O desreconhecimento normalmente ocorre quando esse item não atende mais à definição de ativo ou passivo:

(a) para o ativo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade perde o controle da totalidade ou de parte do ativo reconhecido; e

(b) para o passivo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade não possui mais uma obrigação presente pela totalidade ou parte do passivo reconhecido.

5.27 Os requisitos de contabilização para o desreconhecimento visam a representar fidedignamente tanto:

(a) quaisquer ativos e passivos retidos após a transação ou outro evento que levou ao desreconhecimento (incluindo qualquer ativo ou passivo adquirido, incorrido ou criado como parte da transação ou de outro evento); como

(b) a mudança nos ativos e passivos da entidade como resultado dessa transação ou outro evento.

5.28 Os objetivos descritos no item 5.27 normalmente são alcançados:

(a) desreconhecendo quaisquer ativos ou passivos que expiraram ou foram consumidos, recebidos, executados ou transferidos, e reconhecendo quaisquer receitas ou despesas resultantes. No restante deste Capítulo, o termo “componente transferido” refere-se a todos esses ativos e passivos;

(b) continuando a reconhecer os ativos ou passivos retidos, denominados “componente retido”, se houver. Esse componente retido torna-se uma unidade de conta separada do componente transferido. Dessa forma, nenhuma receita ou despesa deve ser reconhecida no componente retido como resultado do desreconhecimento do componente transferido, salvo se o reconhecimento resulta na mudança nos requisitos de mensuração aplicáveis ao componente retido; e

(c) aplicando um ou mais dos seguintes procedimentos, se isso for necessário para alcançar um ou ambos os objetivos descritos no item 5.27:

(i) apresentar qualquer componente retido separadamente no balanço patrimonial;

(ii) apresentar separadamente na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente quaisquer receitas ou despesas reconhecidas como resultado do desreconhecimento do componente transferido; ou

(iii) fornecer informações explicativas.

5.29 Em alguns casos, a entidade pode parecer transferir o ativo ou passivo, mas esse ativo ou passivo, não obstante, pode permanecer sendo ativo ou passivo da entidade. Por exemplo:

(a) se a entidade aparentemente tiver transferido o ativo, mas mantém exposição a significativas variações positivas ou negativas no valor dos benefícios econômicos que podem ser produzidos pelo ativo, isso algumas vezes indica que a entidade pode continuar controlando esse ativo (ver item 4.24); ou

(b) se a entidade tiver transferido o ativo a outra parte que detém o ativo como um agente da entidade, o transferente ainda controla o ativo (ver item 4.25).

5.30 Nos casos descritos no item 5.29, o desreconhecimento desse ativo ou passivo não é apropriado porque não alcançaria nenhum dos dois objetivos descritos no item 5.27.

5.31 Quando a entidade não possui mais o componente transferido, o desreconhecimento do componente transferido representa fidedignamente esse fato. Contudo, em alguns casos, o desreconhecimento pode não representar fidedignamente quanto à transação ou outro evento mudou o ativo ou passivo da entidade, mesmo quando apoiada por um ou mais dos procedimentos descritos no item 5.28(c). Nesses casos, o desreconhecimento do componente transferido pode implicar que a posição financeira da entidade mudou mais significativamente do que o indicado. Isso pode ocorrer, por exemplo:

(a) se a entidade tiver transferido o ativo e, ao mesmo tempo, celebrado outra transação que resulta em direito presente ou obrigação presente de readquirir o ativo. Esses direitos presentes ou obrigações presentes podem resultar, por exemplo, de contrato a termo, opção de venda lançada, ou opção de compra comprada;

(b) se a entidade tiver mantido exposição a variações positivas ou negativas significativas no valor dos benefícios econômicos que podem ser produzidos por componente transferido que a entidade não controla mais.

5.32 Se o desreconhecimento não é suficiente para alcançar os dois objetivos descritos no item 5.27, mesmo quando suportada por um ou mais dos procedimentos descritos no item 5.28(c), esses dois objetivos podem às vezes ser alcançados continuando-se a reconhecer o componente transferido. Isso tem as seguintes consequências:

(a) nenhuma receita ou despesa deve ser reconhecida no componente retido ou no componente transferido como resultado da transação ou outro evento;

(b) os proventos recebidos (ou pagos) mediante transferência do ativo (ou passivo) devem ser tratados como empréstimo recebido (ou concedido); e

(c) a apresentação separada do componente transferido no balanço patrimonial, ou fornecimento de informação explicativa, é necessária para refletir o fato de que a entidade não possui mais quaisquer direitos ou obrigações decorrentes do componente transferido. Similarmente, pode ser necessário fornecer informações sobre receitas ou despesas decorrentes do componente transferido após a transferência.

5.33 Um caso em que as questões sobre desreconhecimento surgem é quando o contrato é modificado de tal forma que reduz ou elimina direitos ou obrigações existentes. Ao decidir como contabilizar modificações de contrato, é necessário considerar que unidade de conta fornece aos usuários das demonstrações contábeis informações mais úteis sobre os ativos e passivos mantidos após a modificação, e sobre como a modificação alterou os ativos e passivos da entidade:

(a) se a modificação do contrato somente elimina direitos ou obrigações existentes, a discussão nos itens de 5.26 a 5.32 é considerada ao decidir se esses direitos ou obrigações devem ser desreconhecidos;

(b) se a modificação do contrato somente acrescenta novos direitos ou obrigações, é necessário decidir se os direitos ou obrigações acrescentados devem ser tratados como ativo ou passivo separado, ou como parte da mesma unidade de conta dos direitos e obrigações existentes (ver itens de 4.48 a 4.55); e

(c) se a modificação de contrato tanto elimina direitos ou obrigações existentes como acrescenta novos direitos ou obrigações, é necessário considerar tanto o efeito separado como o efeito combinado dessas modificações. Em alguns desses casos, o contrato foi modificado de tal forma que, em essência, a modificação substitui o antigo ativo ou passivo por um novo ativo ou passivo. Nos casos dessa modificação extensa, a entidade pode precisar desreconhecer o ativo ou passivo original e reconhecer o novo ativo ou passivo.



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