Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-950 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 950 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

950.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

950.2 As firmas podem prestar uma gama de serviços que não são de asseguração para seus clientes de asseguração, de acordo com suas habilidades e especialização. A prestação de certos serviços que não são de asseguração para clientes de asseguração pode criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e à independência. (Alterada pela Revisão 24/2024)

Requisitos e material de aplicação

950.3 Esta seção estabelece os requisitos e o material de aplicação relevantes para a aplicação da estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência ao prestar serviços de não asseguração a clientes de asseguração. (Incluído pela Revisão NBC 24)

950.4 As novas práticas empresariais, a evolução dos mercados financeiros e as mudanças na tecnologia são alguns dos desenvolvimentos que tornam impossível elaborar uma lista abrangente de serviços de não asseguração que as firmas podem prestar a um cliente de asseguração. A estrutura conceitual e as disposições gerais desta seção se aplicam quando uma firma propõe a um cliente a prestação de um serviço de não asseguração para o qual não existem requisitos específicos e material de aplicação. (Incluído pela Revisão NBC 24)

Disposições Gerais

Risco de Assumir Responsabilidades da Administração ao Prestar um Serviço de Não Asseguração

950.5A1 Quando uma firma presta um serviço de não asseguração a um cliente de asseguração, existe o risco de uma firma assumir uma responsabilidade da administração em relação ao objeto subjacente e, em um trabalho de asseguração, às informações sobre o objeto do trabalho de asseguração, a menos que a firma esteja satisfeita de que os requisitos dos itens R900.13 e R900.14 foram cumpridos. (Incluído pela Revisão NBC 24)

Aceitação de um Trabalho para Prestar um Serviço de Não Asseguração

R950.6 Antes de uma firma aceitar um trabalho para prestar um serviço de não asseguração a um cliente de asseguração, a firma deverá aplicar a estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar qualquer ameaça à independência que possa ser criada pela prestação desse serviço. (Incluído pela Revisão NBC 24)

Identificação e Avaliação de Ameaças

950.7A1 Uma descrição das categorias de ameaças que podem surgir quando uma firma presta um serviço de não asseguração a um cliente de asseguração é apresentada no item 120.6A3. (Incluído pela Revisão NBC 24)

950.7A2 Os fatores relevantes na identificação e na avaliação das diferentes ameaças que podem ser criadas pela prestação de um serviço de não asseguração a um cliente de asseguração incluem: (Incluído pela Revisão NBC 24)

  1. A natureza, o escopo, o uso pretendido e a finalidade do trabalho.
  2. A forma como o serviço será prestado, como o pessoal envolvido e sua localização.
  3. O ambiente legal e regulatório em que o serviço é prestado.
  4. Se o cliente é uma entidade de interesse público.
  5. o nível de conhecimento da administração e dos funcionários do cliente em relação ao tipo de serviço prestado.
  6. Se o resultado do serviço afetará o objeto subjacente e, em um trabalho de asseguração, os assuntos refletidos nas informações sobre o objeto do trabalho de asseguração e, em caso afirmativo:
  7. A extensão em que o resultado do serviço terá um efeito material sobre o objeto subjacente e, em um trabalho de asseguração, as informações sobre o objeto do trabalho de asseguração.
  8. A extensão em que o cliente de asseguração determina questões significativas de julgamento (Ref: Par. R900.13 a R900.14).
  9. O grau de confiança que será depositado no resultado do serviço como parte do trabalho de asseguração.
  10. O honorário relativo à prestação do serviço de não asseguração.

Materialidade Referente às Informações de um Cliente de Asseguração

950.8A1 A materialidade é um fator relevante na avaliação de ameaças criadas pela prestação de um serviço de não asseguração a um cliente de asseguração. O conceito de materialidade em relação a informações sobre o objeto de um cliente de asseguração é abordado na NBC TO 3000. A determinação da materialidade envolve o exercício de julgamento profissional e é impactada por fatores quantitativos e qualitativos. Também é afetada pelas percepções das necessidades de informações financeiras ou outras informações dos usuários. (Incluído pela Revisão NBC 24)

Múltiplos Serviços de Não Asseguração Prestados ao Mesmo Cliente de Asseguração

950.9A1 Uma firma pode prestar múltiplos serviços de não asseguração a um cliente de asseguração. Nessas circunstâncias, o efeito combinado das ameaças criadas pela prestação desses serviços é relevante para a avaliação das ameaças pela firma. (Incluído pela Revisão NBC 24)

Ameaças de Autorrevisão

950.10A1 Uma ameaça de autorrevisão pode ser criada se, em um trabalho de asseguração, a firma estiver envolvida na preparação de informações sobre o objeto que subsequentemente tornem-se as informações sobre o objeto de um trabalho de asseguração. Exemplos de serviços de não asseguração que podem criar essas ameaças de autorrevisão ao prestar serviços relacionados às informações sobre o objeto de um trabalho de asseguração incluem: (Incluído pela Revisão NBC 24)

  • (a) desenvolver e preparar informações prospectivas e posteriormente emitir um relatório de asseguração sobre essas informações; e
  • (b) realizar uma avaliação relacionada ou que faça parte das informações sobre o objeto de um trabalho de asseguração.

Clientes de asseguração que são entidades de interesse público

950.11A1 As expectativas sobre a independência de uma firma são maiores quando um trabalho de asseguração é realizado por uma firma para uma entidade de interesse público e os resultados desse trabalho são: (Incluído pela Revisão NBC 24)

  • (a) disponibilizados publicamente, inclusive para acionistas e outros stakeholders; ou
  • (b) fornecidos a uma entidade ou organização constituída por lei ou regulamento para supervisionar o funcionamento de um setor ou atividade comercial.

A consideração dessas expectativas faz parte do teste de um terceiro razoável e informado, a ser aplicado ao determinar se um serviço de não asseguração deve ser prestado a um cliente de asseguração.

950.11A2 SSe existir uma ameaça de autorrevisão com relação a um trabalho realizado nas circunstâncias descritas no item 950.11 A1 (b), a firma é incentivada a divulgar a existência dessa ameaça de autorrevisão e as medidas tomadas para tratá-la para a parte que contrata a firma ou os responsáveis pela governança do cliente de asseguração e para a entidade ou organização constituída por lei ou regulamento para supervisionar o funcionamento de um setor ou de uma atividade comercial para a qual serão fornecidos os resultados do trabalho. (Incluído pela Revisão NBC 24)

Tratando Ameaças

950.12A1 Os itens 120.10 a 120.10 A2 incluem um requisito e o material de aplicação relevantes ao tratarem ameaças à independência, incluindo uma descrição das salvaguardas. (Incluído pela Revisão NBC 24)

950.12A2 Ameaças à independência criadas pela prestação de um serviço de não asseguração ou de múltiplos serviços a um cliente de asseguração variam, dependendo dos fatos e das circunstâncias do trabalho de asseguração e da natureza do serviço. Essas ameaças podem ser tratadas por meio da aplicação de salvaguardas ou do ajuste do escopo do serviço proposto. (Incluído pela Revisão NBC 24)

950.12A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas para tratar essas ameaças incluem: (Incluído pela Revisão NBC 24)

  1. Utilizar profissionais que não sejam membros da equipe de asseguração para realizar o serviço.
  2. Ter um revisor apropriado, que não esteve envolvido na prestação do serviço, para revisar o trabalho ou serviço de asseguração realizado.

950.12A4 As salvaguardas podem não estar disponíveis para reduzir a ameaça criada pela prestação de um serviço de não asseguração a um cliente de asseguração a um nível aceitável. Nessa situação, a aplicação da estrutura conceitual exige que a firma:  (Incluído pela Revisão NBC 24)

  • (a) ajuste o escopo do serviço proposto para eliminar as circunstâncias que estão criando a ameaça;
  • (b) recuse ou encerre o serviço que cria a ameaça que não pode ser eliminada ou reduzida a um nível aceitável; ou
  • (c) encerre o trabalho de asseguração.


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