Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-940 - LONGA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL COM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 940 - LONGA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL COM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

940.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

940.2 Quando a pessoa fica envolvida em trabalho de asseguração de natureza recorrente por longo período de tempo, ameaças de familiaridade e de interesse próprio podem ser criadas.

Esta Seção descreve os requisitos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

940.3A1 A ameaça de familiaridade pode ser criada em decorrência da longa associação da pessoa com:

  • (a) cliente de asseguração;
  • (b) a alta administração do cliente de asseguração; ou
  • (c) o objeto ou, em um trabalho de asseguração, e as informações do objeto do trabalho de asseguração. (Alterada pela Revisão 24/2024)

940.3A2 A ameaça de interesse próprio pode ser criada em decorrência da preocupação da pessoa em perder o cliente de asseguração de longa data ou do interesse em manter relação pessoal próxima com membro da alta administração ou com os responsáveis pela governança.

Essa ameaça pode influenciar o julgamento da pessoa de forma inapropriada.

940.3A3 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças de familiaridade ou de interesse próprio incluem:

  1. a natureza do trabalho de asseguração;
  2. há quanto tempo a pessoa é membro da equipe de asseguração, tempo de serviço da pessoa na equipe e a natureza dos papéis desempenhados, incluindo se essa relação existia quando a pessoa estava em outra firma;
  3. até que ponto o trabalho da pessoa é orientado, revisado e supervisionado por pessoal em cargos superiores;
  4. até que ponto a pessoa, em decorrência de seu tempo de serviço, tem capacidade de influenciar o resultado do trabalho de asseguração, como, por exemplo, tomando decisões chave ou orientando o trabalho de outros membros da equipe de asseguração;
  5. a proximidade da relação pessoal da pessoa com o cliente de asseguração ou, se pertinente, com a alta administração;
  6. a natureza, a frequência e a extensão da interação entre a pessoa e o cliente de asseguração;
  7. Se a natureza ou a complexidade do objeto subjacente ou das informações do objeto mudou; (Alterada pela Revisão 24/2024)
  8. Se houve alguma mudança recente na pessoa ou nas pessoas do cliente de asseguração que são responsáveis pelo objeto subjacente ou, em um trabalho de asseguração, pelas informações sobre o objeto ou, se pertinente, na alta administração. (Alterada pela Revisão 24/2024)

940.3A4 A combinação de dois ou mais fatores pode aumentar ou reduzir o nível das ameaças. Por exemplo, as ameaças de familiaridade criadas ao longo do tempo em decorrência da relação cada vez mais próxima entre a pessoa membro da equipe de asseguração e um profissional do cliente de asseguração que está em uma posição de exercer influência significativa sobre o objeto subjacente ou, em um trabalho de asseguração, as informações sobre o objeto, seriam reduzidas pela saída dessa pessoa que é profissional do cliente. (Alterada pela Revisão 24/2024)

940.3A5 Um exemplo de medida que pode eliminar as ameaças de familiaridade e de interesse próprio em relação a trabalho específico seria rotação da pessoa da equipe de asseguração.

940.3A6 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças de familiaridade ou de interesse próprio incluem:

  1. mudar o papel da pessoa na equipe de asseguração ou a natureza e a extensão das tarefas desempenhadas pela pessoa;
  2. fazer com que um revisor apropriado que não era membro da equipe de asseguração revise o trabalho da pessoa;
  3. realizar revisões periódicas e independentes de qualidade, internas ou externas, do trabalho.

R940.4 Se a firma decide que o nível das ameaças criadas somente pode ser tratado mediante rotação da pessoa na equipe de auditoria, a firma deve determinar o período apropriado durante o qual a pessoa não deve:

  • (a) ser membro da equipe de asseguração para o trabalho de asseguração;
  • (b) realizar uma revisão da qualidade do trabalho de asseguração, ou uma revisão consistente com o objetivo de uma revisão da qualidade do trabalho asseguração, para o trabalho de; ou (Alterada pela Revisão 24/2024)
  • (c) exercer influência direta sobre o resultado do trabalho de asseguração.

O período deve ter duração suficiente para permitir que as ameaças de familiaridade e de interesse próprio sejam tratadas.



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