NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)
SEÇÃO 924 - EMPREGO EM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO (Revisada em 30-11-2024)
Introdução
924.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
924.2 Vínculos empregatícios com cliente de asseguração podem criar ameaças de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
924.3A1 A ameaça de familiaridade ou de intimidação pode ser criada se qualquer uma das pessoas a seguir tiver sido membro da equipe de asseguração ou sócio da firma:
Restrições a ex-sócio ou ex-membro da equipe de asseguração
R924.4 Se o ex-sócio foi contratado por cliente de asseguração da firma ou ex-membro da equipe de asseguração foi contratado pelo cliente de asseguração como:
924.4A1 Mesmo que uma das pessoas descritas no item R924.4 tenha sido contratada pelo cliente de asseguração em um desses cargos e não continue a participar das atividades comerciais ou profissionais da firma, a ameaça de familiaridade ou de intimidação ainda pode ser criada.
924.4A2 A ameaça de familiaridade ou de intimação também pode ser criada se ex-sócio da firma foi contratado por entidade para um dos cargos descritos no item 924.3A1, e a entidade tornou-se, posteriormente, cliente de asseguração da firma.
924.4A3 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:
924.4A4 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de familiaridade ou de intimidação incluem:
Membros da equipe de asseguração em negociações de emprego com cliente
R924.5 A firma deve ter políticas e procedimentos que requerem que os membros da equipe de asseguração notifiquem a firma ao iniciarem negociações de emprego com cliente de asseguração.
924.5A1 A ameaça de interesse próprio é criada quando membro da equipe de asseguração participa do trabalho de asseguração sabendo que o membro da equipe de asseguração será contratado, ou pode ser contratado pelo cliente em algum momento no futuro.
924.5A2 Um exemplo de medida que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio é a remoção da pessoa da equipe de asseguração.
924.5A3 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é a revisão por revisor apropriado de quaisquer julgamentos significativos feitos por esse membro da equipe de asseguração enquanto ele esteve na equipe.