Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-923 - FUNÇÃO DE CONSELHEIRO OU DIRETOR EM CLIENTE


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 923 - FUNÇÃO DE CONSELHEIRO OU DIRETOR EM CLIENTE (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

923.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

923.2 Atuar como conselheiro ou diretor de cliente de asseguração cria ameaças de autorrevisão e de interesse próprio. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Função de conselheiro ou diretor

R923.3 O sócio ou empregado da firma não deve atuar como conselheiro ou diretor de cliente de asseguração da firma. Atuação como secretário R923.4 O sócio ou empregado da firma não deve atuar como secretário de cliente de asseguração da firma, a menos que:

  • (a) essa prática seja especificamente permitida nos termos da legislação local ou das regras ou práticas profissionais;
  • (b) a administração tome todas as decisões pertinentes; e
  • (c) as funções e atividades realizadas sejam limitadas àquelas rotineiras e de natureza administrativa, como a preparação de atas e a manutenção de declarações estatutárias.

923.4A1 O cargo de secretário tem diferentes implicações em diferentes jurisdições.

As funções podem variar de administrativas (como administração de pessoal e manutenção dos registros da empresa) a funções diversas, como assegurar que a empresa cumpra com os regulamentos ou prestar consultoria sobre assuntos de governança corporativa. Geralmente, considera-se que essa função implica relacionamento próximo com a entidade. Portanto, a ameaça é criada se o sócio ou o empregado da firma atuar como secretário de cliente de asseguração (Mais informações sobre a prestação de serviços que não são de asseguração para cliente de asseguração estão apresentadas na Seção 950).



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