NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)
SEÇÃO 923 - FUNÇÃO DE CONSELHEIRO OU DIRETOR EM CLIENTE (Revisada em 30-11-2024)
Introdução
923.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
923.2 Atuar como conselheiro ou diretor de cliente de asseguração cria ameaças de autorrevisão e de interesse próprio. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Função de conselheiro ou diretor
R923.3 O sócio ou empregado da firma não deve atuar como conselheiro ou diretor de cliente de asseguração da firma. Atuação como secretário R923.4 O sócio ou empregado da firma não deve atuar como secretário de cliente de asseguração da firma, a menos que:
923.4A1 O cargo de secretário tem diferentes implicações em diferentes jurisdições.
As funções podem variar de administrativas (como administração de pessoal e manutenção dos registros da empresa) a funções diversas, como assegurar que a empresa cumpra com os regulamentos ou prestar consultoria sobre assuntos de governança corporativa. Geralmente, considera-se que essa função implica relacionamento próximo com a entidade. Portanto, a ameaça é criada se o sócio ou o empregado da firma atuar como secretário de cliente de asseguração (Mais informações sobre a prestação de serviços que não são de asseguração para cliente de asseguração estão apresentadas na Seção 950).