Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-921 - RELAÇÕES FAMILIARES E PESSOAIS


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 921 - RELAÇÕES FAMILIARES E PESSOAIS (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

921.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

921.2 Os relacionamentos familiares ou pessoais com o pessoal do cliente podem criar ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

921.3A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação pode ser criada por relacionamentos familiares ou pessoais entre membro da equipe de asseguração e conselheiro ou diretor ou, dependendo do seu papel, certos empregados do cliente de asseguração.

921.3A2 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:

  1. as responsabilidades da pessoa na equipe de asseguração;
  2. o papel do familiar ou outra pessoa no cliente e a proximidade do relacionamento.

Familiar imediato de membro da equipe de asseguração

921.4A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é criada quando familiar imediato de membro da equipe de asseguração é empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto do trabalho.

921.4A2 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:

  1. o cargo ocupado pelo familiar imediato;
  2. o papel do membro da equipe de asseguração.

921.4A3 Um exemplo de medida que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de asseguração.

921.4A4 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de asseguração de forma que o membro da equipe de asseguração não trate de assuntos que são de responsabilidade do familiar imediato.

R921.5 A pessoa não deve participar como membro da equipe de asseguração quando qualquer familiar imediato dessa pessoa:

  • (a) for conselheiro ou diretor do cliente de asseguração;
  • (b) for empregado em posição de exercer influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração; ou
  • (c) tiver estado nessa posição durante qualquer período coberto pelo trabalho ou pelas informações do objeto.

Familiar próximo de membro da equipe de asseguração

921.6A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é criada quando familiar próximo de membro da equipe de asseguração é:

921.6A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é criada quando familiar próximo de membro da equipe de asseguração é:

  • (a) conselheiro ou diretor do cliente de asseguração; ou
  • (b) empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto subjacente ou, em um trabalho de asseguração, um empregado em posição de exercer influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração. (Alterada pela Revisão 24/2024)

921.6A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:

  1. a natureza do relacionamento entre o membro da equipe de asseguração e o familiar próximo;
  2. o cargo ocupado pelo familiar próximo;
  3. o papel do membro da equipe de asseguração.

921.6A3 Um exemplo de medida que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de asseguração.

921.6A4 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de asseguração, de forma que o membro da equipe de asseguração não trate de assuntos que são de responsabilidade do familiar próximo.

Outros relacionamentos próximos de membro da equipe de asseguração

R921.7 O membro da equipe de asseguração deve consultar, de acordo com as políticas e procedimentos da firma, se o membro da equipe de asseguração tem relacionamento próximo com pessoa que não é familiar imediato ou próximo, mas que é:

  • (a) conselheiro ou diretor do cliente de asseguração; ou
  • (b) empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto subjacente ou, em um trabalho de asseguração, um empregado em posição de exercer influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração. (Alterada pela Revisão 24/2024)

921.7A1 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível de ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação criada por esses relacionamentos incluem:

  1. a natureza da relação entre a pessoa e o membro da equipe de asseguração;
  2. o cargo que a pessoa ocupa no cliente;
  3. o papel do membro da equipe de asseguração.

921.7A2 Um exemplo de medida que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a remoção da pessoa da equipe de asseguração.

921.7A3 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação é a estruturação das responsabilidades da equipe de asseguração, de forma que o membro da equipe de asseguração não trate de assuntos que são de responsabilidade da pessoa com quem o membro da equipe de asseguração tem relacionamento próximo.

Relações com sócios e empregados da firma

921.8A1 A ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação pode ser criada pelo relacionamento pessoal ou familiar entre:

  • (a) sócio ou empregado da firma que não é membro da equipe de asseguração; e
  • (b) qualquer um dos seguintes profissionais no cliente de asseguração: (Alterada pela Revisão 24/2024)
    • (i) diretor ou executivo; ou
    • (ii) empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto subjacente ou, em um trabalho de asseguração, profissional em posição de exercer influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração.

921.8A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:

  1. a natureza do relacionamento entre o sócio ou empregado da firma e o conselheiro, diretor ou empregado do cliente;
  2. o nível de interação entre o sócio ou empregado da firma e a equipe de asseguração;
  3. o cargo do sócio ou do empregado na firma;
  4. o papel da pessoa no cliente.

921.8A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação incluem:

  1. estruturar as responsabilidades do sócio ou do empregado para reduzir qualquer influência possível sobre o trabalho de asseguração;
  2. revisor apropriado revisar o trabalho de asseguração relevante realizado.


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