NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)
SEÇÃO 920 - RELACIONAMENTOS COMERCIAIS (Revisada em 30-11-2024)
Introdução
920.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
920.2 O relacionamento comercial próximo com cliente de asseguração ou sua administração pode criar ameaça de interesse próprio ou de intimidação.
Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
920.3A1 Esta Seção contém referências à “materialidade” de interesse financeiro e à “importância” de relacionamento comercial.
Para determinar se interesse financeiro é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.
920.3A2 Exemplos de relacionamento comercial próximo decorrente de relacionamento comercial ou interesse financeiro em comum incluem:
Relações comerciais da firma, de membro da equipe de asseguração ou de familiar imediato
R920.4 A firma ou membro da equipe de asseguração não deve manter relacionamento comercial próximo com cliente de asseguração ou sua administração, a menos que qualquer interesse financeiro seja imaterial e o relacionamento comercial seja insignificante para o cliente ou sua administração e para a firma ou o membro da equipe de asseguração, conforme aplicável.
920.4A1 A ameaça de interesse próprio ou de intimidação pode ser criada se houver relacionamento comercial próximo entre o cliente de asseguração ou sua administração e o familiar imediato de membro da equipe de asseguração.
Compra de produtos ou serviços
920.5A1 A compra de produtos e serviços de cliente de asseguração por firma, ou por membro da equipe de asseguração, ou por qualquer familiar imediato dessa pessoa geralmente não cria ameaça à independência desde que a transação esteja no curso normal dos negócios e os termos sejam equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes. Entretanto, essas transações podem ser de natureza ou magnitude tal que criam ameaça de interesse próprio.
920.5A2 Exemplos de ações que podem eliminar essa ameaça de interesse próprio incluem: