Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-920 - RELACIONAMENTOS COMERCIAIS


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 920 - RELACIONAMENTOS COMERCIAIS (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

920.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

920.2 O relacionamento comercial próximo com cliente de asseguração ou sua administração pode criar ameaça de interesse próprio ou de intimidação.

Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

920.3A1 Esta Seção contém referências à “materialidade” de interesse financeiro e à “importância” de relacionamento comercial.

Para determinar se interesse financeiro é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.

920.3A2 Exemplos de relacionamento comercial próximo decorrente de relacionamento comercial ou interesse financeiro em comum incluem:

  1. ter interesse financeiro em empreendimento conjunto com o cliente ou com o controlador, conselheiro, diretor ou outra pessoa que desempenha funções executivas para esse cliente;
  2. celebrar acordos para combinar um ou mais serviços ou produtos da firma com um ou mais serviços ou produtos do cliente e para comercializar o pacote fazendo referência às duas partes;
  3. celebrar acordos de distribuição ou comercialização segundo os quais a firma distribui ou comercializa os produtos ou serviços do cliente, ou o cliente distribui ou comercializa os produtos ou serviços da firma.

Relações comerciais da firma, de membro da equipe de asseguração ou de familiar imediato

R920.4 A firma ou membro da equipe de asseguração não deve manter relacionamento comercial próximo com cliente de asseguração ou sua administração, a menos que qualquer interesse financeiro seja imaterial e o relacionamento comercial seja insignificante para o cliente ou sua administração e para a firma ou o membro da equipe de asseguração, conforme aplicável.

920.4A1 A ameaça de interesse próprio ou de intimidação pode ser criada se houver relacionamento comercial próximo entre o cliente de asseguração ou sua administração e o familiar imediato de membro da equipe de asseguração.

Compra de produtos ou serviços

920.5A1 A compra de produtos e serviços de cliente de asseguração por firma, ou por membro da equipe de asseguração, ou por qualquer familiar imediato dessa pessoa geralmente não cria ameaça à independência desde que a transação esteja no curso normal dos negócios e os termos sejam equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes. Entretanto, essas transações podem ser de natureza ou magnitude tal que criam ameaça de interesse próprio.

920.5A2 Exemplos de ações que podem eliminar essa ameaça de interesse próprio incluem:

  1. eliminar ou reduzir a magnitude da transação;
  2. remover a pessoa da equipe de asseguração.


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