Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-911 - EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 911 - EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

911.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

911.2 Empréstimo ou garantia de empréstimo com cliente de asseguração pode criar ameaça de interesse próprio.

Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

911.3A1 Esta Seção contém referências à “materialidade” de empréstimo ou de garantia. Para determinar se o empréstimo ou a garantia é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos membros da família imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.

Empréstimos e garantias com cliente de asseguração

R911.4 A firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve fazer ou garantir empréstimo para cliente de asseguração, a menos que o empréstimo ou a garantia seja imaterial para:

  • (a) a firma ou a pessoa que concede o empréstimo ou a garantia, conforme aplicável; e
  • (b) o cliente.

Empréstimos e garantias com cliente de asseguração que é banco ou instituição semelhante

R911.5 A firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não devem aceitar empréstimo ou garantia de empréstimo de cliente de asseguração que é banco ou instituição semelhante, a menos que o empréstimo ou a garantia sejam concedidos segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento.

911.5A1 Exemplos de empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de veículos e saldos de cartão de crédito.

911.5A2 Mesmo se a firma receber empréstimo de cliente de asseguração que é banco ou instituição semelhante, segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento, o empréstimo pode criar ameaça de interesse próprio se for material para o cliente de asseguração ou para a firma que recebe o empréstimo.

911.5A3 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é ter o trabalho revisado por um revisor apropriado que não é membro da equipe de asseguração, de firma em rede que não é beneficiário do empréstimo.

Depósitos ou contas de corretagem

R911.6 A firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve manter depósitos ou conta de corretagem com cliente de asseguração que é banco, corretora ou instituição semelhante, a menos que o depósito ou a conta seja mantido em condições comerciais normais.

Empréstimos e garantias com cliente de asseguração que não é banco ou instituição semelhante

R911.7 A firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve aceitar empréstimo ou garantia de empréstimo de cliente de asseguração que não é banco ou instituição semelhante, a menos que o empréstimo ou a garantia seja imaterial para:

  • (a) a firma ou a pessoa que recebe o empréstimo ou a garantia, conforme aplicável; e
  • (b) o cliente.


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