NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)
SEÇÃO 911 - EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS (Revisada em 30-11-2024)
Introdução
911.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
911.2 Empréstimo ou garantia de empréstimo com cliente de asseguração pode criar ameaça de interesse próprio.
Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
911.3A1 Esta Seção contém referências à “materialidade” de empréstimo ou de garantia. Para determinar se o empréstimo ou a garantia é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos membros da família imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.
Empréstimos e garantias com cliente de asseguração
R911.4 A firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve fazer ou garantir empréstimo para cliente de asseguração, a menos que o empréstimo ou a garantia seja imaterial para:
Empréstimos e garantias com cliente de asseguração que é banco ou instituição semelhante
R911.5 A firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não devem aceitar empréstimo ou garantia de empréstimo de cliente de asseguração que é banco ou instituição semelhante, a menos que o empréstimo ou a garantia sejam concedidos segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento.
911.5A1 Exemplos de empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de veículos e saldos de cartão de crédito.
911.5A2 Mesmo se a firma receber empréstimo de cliente de asseguração que é banco ou instituição semelhante, segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento, o empréstimo pode criar ameaça de interesse próprio se for material para o cliente de asseguração ou para a firma que recebe o empréstimo.
911.5A3 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é ter o trabalho revisado por um revisor apropriado que não é membro da equipe de asseguração, de firma em rede que não é beneficiário do empréstimo.
Depósitos ou contas de corretagem
R911.6 A firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve manter depósitos ou conta de corretagem com cliente de asseguração que é banco, corretora ou instituição semelhante, a menos que o depósito ou a conta seja mantido em condições comerciais normais.
Empréstimos e garantias com cliente de asseguração que não é banco ou instituição semelhante
R911.7 A firma, membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa não deve aceitar empréstimo ou garantia de empréstimo de cliente de asseguração que não é banco ou instituição semelhante, a menos que o empréstimo ou a garantia seja imaterial para: