Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-910 - INTERESSES FINANCEIROS


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 910 - INTERESSES FINANCEIROS (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

910.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

910.2 A manutenção de interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio.

Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

910.3A1 O interesse financeiro pode ser detido direta ou indiretamente por meio de intermediário, como veículo de investimento coletivo, espólio ou trust.

Quando o usufrutuário tem controle sobre o intermediário ou a capacidade de influenciar suas decisões de investimento, esse interesse financeiro é definido como sendo direto.

Por outro lado, quando o usufrutuário tem controle sobre o intermediário ou a capacidade de influenciar suas decisões de investimento, esse interesse financeiro é definido como sendo indireto.

910.3A2 Esta Seção contém referências à “materialidade” de interesse financeiro. Para determinar se o interesse é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.

910.3A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaça de interesse próprio criada pela manutenção de interesse financeiro em cliente de asseguração incluem:

  1. o papel da pessoa que detém o interesse financeiro;
  2. se o interesse financeiro é direto ou indireto;
  3. a materialidade do interesse financeiro.

Interesses financeiros detidos pela firma, por membros da equipe de asseguração e familiares imediatos

R910.4 O interesse financeiro direto ou o interesse financeiro indireto material no cliente de asseguração não deve ser detido:

  • (a) pela firma; ou
  • (b) por membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa.

Interesses financeiros em entidade controladora de cliente de asseguração

R910.5 Quando a entidade tem participação controladora em cliente de asseguração e o cliente é material para a entidade, nem a firma, nem membro da equipe de asseguração, nem nenhum familiar imediato dessa pessoa deve deter interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto material nessa entidade.

Interesses financeiros detidos como trustee

R910.6 O item R910.4 também deve ser aplicado ao interesse financeiro em cliente de asseguração detido em trust para o qual a firma ou a pessoa atua como trustee, a menos que:

  • (a) nenhum dos seguintes seja beneficiário do trust: o trustee, o membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa ou a firma;
  • (b) o interesse no cliente de asseguração detido pelo trust não seja material para o trust;
  • (c) o trust não seja capaz de exercer influência significativa sobre o cliente de asseguração; e
  • (d) nenhum dos seguintes possa influenciar significativamente qualquer decisão de investimento que envolva interesse financeiro no cliente de asseguração: o trustee, o membro da equipe de asseguração ou qualquer familiar imediato dessa pessoa ou a firma.

Interesses financeiros recebidos involuntariamente

R910.7 Se a firma, membro da equipe de asseguração, ou qualquer familiar imediato dessa pessoa, recebe interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto material em cliente de asseguração por meio de herança, presente, ou em decorrência de fusão ou em circunstâncias semelhantes e esse interesse não seria de outra forma permitido nos termos desta Seção, então:

  • (a) se o interesse é recebido pela firma, o interesse financeiro deve ser alienado imediatamente, ou a quantidade suficiente de interesse financeiro indireto deve ser alienada de modo que o interesse remanescente não seja mais material; ou
  • (b) se o interesse é recebido por membro da equipe de asseguração, ou por qualquer familiar imediato dessa pessoa, a pessoa que recebeu o interesse financeiro deve alienar imediatamente o interesse financeiro, ou alienar a quantidade suficiente de interesse financeiro indireto de modo que o interesse remanescente não seja mais material.

Interesses financeiros - Outras circunstâncias

Familiares próximos

910.8A1 A ameaça de interesse próprio pode ser criada se membro da equipe de asseguração souber que familiar próximo tem interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto material no cliente de asseguração.

910.8A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem:

  1. a natureza da relação entre o membro da equipe de asseguração e o familiar próximo;
  2. se o interesse financeiro é direto ou indireto;
  3. a materialidade do interesse financeiro para o familiar próximo.

910.8A3 Exemplos de ações que podem eliminar essa ameaça de interesse próprio incluem:

  1. alienação pelo familiar próximo, assim que praticável, de todo o interesse financeiro ou de parte suficiente de interesse financeiro indireto, de modo que o interesse remanescente não seja mais material;
  2. remover a pessoa da equipe de asseguração.

910.8A4 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é revisor apropriado revisar o trabalho do membro da equipe de asseguração.

Outras pessoas

910.8A5 A ameaça de interesse próprio pode ser criada se membro da equipe de asseguração sabe que interesse financeiro é detido por pessoas que sejam:

  1. sócios e profissionais da firma, exceto aqueles que especificamente não têm permissão para deter esses interesses financeiros de acordo com o item R910.4, ou seus familiares imediatos;
  2. pessoas com relação pessoal próxima com membro da equipe de asseguração.

910.8A6 Um exemplo de medida que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio é a remoção do membro da equipe de asseguração que tem relacionamento pessoal.

910.8A7 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:

  1. exclusão do membro da equipe de asseguração de qualquer tomada de decisão significativa em relação ao trabalho de asseguração;
  2. revisor apropriado revisar o trabalho do membro da equipe de asseguração.


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