Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-907 - LITÍGIO REAL OU AMEAÇA DE LITÍGIO


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 907 - LITÍGIO REAL OU AMEAÇA DE LITÍGIO (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

907.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

907.2 Quando ocorre litígio com cliente de asseguração, ou quando ele parece provável, são criadas ameaças de interesse próprio e de intimidação. Esta Seção descreve o material de aplicação específico pertinente para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Material de aplicação

Geral

907.3A1 A relação entre a administração do cliente e os membros da equipe de asseguração deve ser caracterizada pela transparência completa e divulgação integral de todos os aspectos das operações do cliente.

Posições contrárias podem resultar de litígios reais ou ameaças de litígio entre cliente de asseguração e a firma ou membro da equipe de asseguração. Essas posições contrárias podem afetar a disposição da administração para fazer divulgações completas e criar ameaças de interesse próprio e de intimidação.

907.3A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:

  1. a materialidade do litígio;
  2. se o litígio refere-se ao trabalho de asseguração anterior.

907.3A3 Se o litígio envolve membro da equipe de asseguração, um exemplo de medida que pode eliminar essas ameaças de interesse próprio e de intimidação é a remoção dessa pessoa da equipe de asseguração.

907.3A4 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessas ameaças de interesse próprio e de intimidação é o revisor apropriado revisar o trabalho realizado.



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