Ano XXV - 23 de abril de 2024

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NBC-PG-100 - APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS

NBC-PG-100 DE 24/01/2014 - DOU 25/03/2014 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

Dispõe sobre a NBC PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que a IFAC autorizou, no Brasil, a tradução e a publicação de suas normas pelo CFC e IBRACON, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com as Seções 100, 110, 120, 130, 140 e 150 da Parte A do Código de Ética da IFAC:

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

NBC PG 100 - APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE

Esta Norma tem por base as Seções 100, 110, 120, 130, 140 e 150 da Parte A do Código de Ética da IFAC.

  • Seção 100 - Introdução e princípios éticos - item - 100.1 - 100.25
  • Seção 110 - Integridade - item - 110.1 - 110.3
  • Seção 120 - Objetividade - item - 120.1 - 120.2
  • Seção 130 - Competência e zelo profissionais - item - 130.1 - 130.6
  • Seção 140 - Sigilo profissional - item - 140.1 - 140.8
  • Seção 150 - Comportamento profissional - item - 150.1 - 150.2

Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 25/03/2014] e revoga as Resoluções CFC n.ºs 781/95, 961/03, 965/03, 976/03, 1.023/05, 1.042/05, 1.100/07, publicadas no D.O.U., Seção I, de 10/4/95, 4/6/03, 17/6/03, 3/9/03, 9/5/05, 22/9/05 e 30/8/07, respectivamente. Esta Norma revoga também os itens 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 1.10, 1.11 e 1.12, permanecendo em vigor apenas o item 1.9, da NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, aprovada pela Resolução CFC nº 821/97, publicada no D.O.U., Seção I, de 21/1/98.

Brasília, 24 de janeiro de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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