Ano XXV - 29 de março de 2024

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COSIF 1.20.6 - Sobras ou Perdas Acumuladas

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.20 - LEVANTAMENTO DE BALANCETES E DE BALANÇOS, APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS

COSIF 1.20.6 - Sobras ou Perdas Acumuladas (Revisado em 20-02-2024)

1.20.6.1 - Os procedimentos previstos nesta seção para a conta LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS aplicam-se, no que couber, ao título SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS, privativo das cooperativas de crédito. (Circ. 1.273).

NOTA DO COSIFE:

Sobre a conta Sobras ou Perdas Acumuladas, utilizada pelas Cooperativas de Crédito (clique para ir ao COSIF 1.30.1.26), veja os esclarecimentos constantes da Carta-Circular 3.300/2008 sobre as informações que devem ser divulgadas em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis a respeito do rateio de perdas de exercícios anteriores.



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