COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.11 - Ativo Permanente
COSIF 1.11.5 - Disposições Gerais sobre Investimentos (Revisado em 09-11-2024)
MNI 2-1 - Disposições Especiais
Veja também a NBC-TA-230 - Documentos da Auditoria - PAPÉIS DE TRABALHO
Para fins de controle, é obrigatória a manutenção de registros que permitam identificar, para cada participação em sociedade coligada e controlada, agência ou departamento no exterior e outros investimentos, os valores aplicados e memória de cálculo das avaliações procedidas. (Circ. 1273)