COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.9 - OUTROS CRÉDITOS
COSIF 1.9.9 - Contingências Ativas (Revisado em 11-11-2024)
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas. (Res 3.823 art 1º)
Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25, enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Res 3.823 art 1º, §1º)
As instituições mencionadas no item 1.9.9.1 devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, toda a documentação e detalhamento utilizados no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas. (Res 3.823 art 2º)
Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação, divulgação e registro contábil das provisões, contingências passivas e contingências ativas, o Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis. (Res 3.823 art 3º)
Veja a NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, que corresponde ao CPC 25.
Torna-se importante salientar que o CPC-25 é mero pronunciamento (opinião) expedido por aquele Comitê de estudos, criado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, para satisfazer o contido no artigo 5º da Lei 11.638/2007 que versa sobre as Agências Nacionais Reguladoras (como também é o BACEN) que têm poderes para efetuar a padronização contábil em suas respectivas áreas de atuação. Mas, de outro lado, para os profissionais da contabilidade a NBC-TG-25 é norma oficial, cujo não acolhimento pode resultar em Processo Administrativo com base no Código de Ética Profissional do Contador.
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
Observe que a CPC-25, entre outras, não é editada oficialmente pelo CFC. A nova redação dada pela Resolução CFC 1.307/2010 ao Código de Ética Profissional do Contador foi exatamente para deixar claro o aqui descrito.
Neste COSIFE, veja o texto intitulado Provisões e Contingências em que estão as explicações sobre as verbas dedutíveis e as não dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda e da CSLL - Contribuição Social.
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.