Ano XXV - 26 de abril de 2024

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COSIF 1.2.3. Incorporação, Fusão e Cisão - Entidades Independentes

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - Incorporação, Fusão e Cisão

COSIF 1.2.3 - Incorporação, Fusão e Cisão - Entidades Independentes (Revisado em 20-02-2024)

1.2.3.1 - Nas operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo entidades independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, em que sejam parte instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, os ativos e passivos da entidade a ser incorporada, fundida ou cindida devem ser registrados pelo seu valor de mercado. (Res. 3.620 art 1º)

NOTA DO COSIFE: Veja ainda:



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