Ano XXVI - 10 de dezembro de 2024

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BÔNUS DO BANCO CENTRAL


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

BÔNUS DO BANCO CENTRAL

Base Legal/Regulamentar: Lei 4.595/64, Res. CMN 1.780/1990 e Circ. 2437/94

DEFINIÇÃO

Título de responsabilidade do Banco Central do Brasil, emitido com o objetivo de servir como instrumento de política monetária. É negociado no mercado de balcão (mercado aberto) das instituições financeiras e das instituições do mercado distribuidor na forma exclusivamente escritural, cuja custódia e liquidação financeira é efetuada somente através do Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É título de rentabilidade prefixada ou de rentabilidade pós-fixada definida pela "Taxa Selic", que é a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC para títulos públicos federais.

Base Legal: Lei 4.595, de 31/12/64, art. 11, inciso V, onde se lê:

Art. 11. Compete ainda ao Banco Central do Brasil

V - Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional

Veja também Títulos Públicos.

CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO

  1. denominação: BÔNUS DO BANCO CENTRAL;
  2. valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
  3. prazo: mínimo de 28 (vinte e oito) dias; e
  4. modalidade: nominativa escritural.

FATO GERADOR

Emissão sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios e de suas cessões no SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia de conformidade com as normas regulamentares em vigor consolidadas no MNI 2-12-5 e MNI 6-3.

RENTABILIDADE

Sob a forma de desconto, representado pela diferença, em moeda corrente, entre o preço de colocação pelo Banco Central - em leilões de oferta pública - e o valor nominal de resgate.

COLOCAÇÃO/NEGOCIAÇÃO EM MERCADO

Primária

Os leilões de BBC no mercado primário obedecem às mesmas características dos demais títulos públicos por meio de ofertas públicas, cujas condições são divulgadas pelo Banco Central, destinadas às instituições autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais, sendo facultado às pessoas físicas e jurídicas não financeiras participarem dos leilões através de instituições integradas ao SELIC.

Veja também TESOURO DIRETO.

Mercado Secundário

Da mesma forma que no mercado primário, as operações com BBC no mercado aberto (secundário) processam-se como aquelas referentes aos demais títulos públicos, através de leilões informais.

As operações desenvolvidas no mercado secundário com interveniência do Banco Central, envolvendo títulos públicos, representam compras e vendas definitivas (no caso de "go-around" de títulos) ou não (no caso de "go-around" de dinheiro, que se vinculam às operações compromissadas) desses papéis. A exemplo do que ocorre no mercado primário, essas transações são registradas no SELIC.

É importante ressaltar que também existem transações realizadas no mercado secundário entre instituições financeiras autorizadas a operar, sem interveniência do Banco Central. As instituições podem trocar reservas por títulos, ou vice-versa, ocorrendo o simultâneo registro dessas transações no SELIC. Também podem efetuar operações por conta e ordem de pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

Resgate

o resgate dos BBC será processado automaticamente pelo Banco Central, mediante crédito dos valores respectivos nas contas de seus titulares mantidas no SELIC.

INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

Fundos de Investimentos, Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada, regimes Próprios de Previdência Social (dos Estados e Municípios) e Resseguradores Locais = Ver as normas regulamentares em vigor consolidadas no MNI 4

Operações Compromissadas - Ver as normas regulamentares em vigor consolidadas no MNI 2-14

Recolhimento ao BACEN da subscrição inicial e de aumentos de capital em espécie - Ver o MNI 1-2-1



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