Ano XXVI - 13 de outubro de 2024

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MNI 06-04-12 - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - Fundo de Desenvolvimento


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 6-4 - CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos

MNI 6-4-12 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO

MNI 06-04-12 (Revisada em 21/09/2024)

NOTA DO COSIFE: Veja o MNI 2-12-5 sobre a obrigatoriedade da custódia de títulos no CETIP e outros que sejam autorizados pelo Banco Central

Veja também as CONSIDERAÇÕES INICIAIS no MNI 6-4-1.

1 - Sobre os encargos de cada participante decorrentes do uso do Sistema e cobrado um percentual adicional para fins de constituição de um Fundo de Desenvolvimento. (Circ 962)

2 - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento destinam-se a manutenção da modernização tecnológica da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). (Circ 962)

3 - Cabe ao Conselho de Administração da CETIP fixar o percentual a ser cobrado para fins de constituição do Fundo de Desenvolvimento, sua base de cálculo e decidir sobre a utilização dos recursos do Fundo. (Circ 962)



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