Ano XXV - 19 de abril de 2024

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MNI 3-9 - TIR - TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE REAIS

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 3 - SPB - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

MNI 3-9 - TIR - TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE REAIS

MNI 03-09-00 (Revisada em 29-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

  1. Resolução CMN 1.946/1992 - Estabeleceu normas para identificação das pessoas responsáveis por pagamentos e recebimentos, em espécie (meio circulante = em dinheiro), em moeda nacional ou estrangeira. Essa Resolução de 1992 foi REVOGADA pela Resolução CMN 3.265/2005.
  2. Resolução CMN 3.265/2005 - Passou a dispor sobre o Mercado de Câmbio, estabelecendo que o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e o Mercado de Câmbio de Taxas Livres ficassem reunificados em um somente. Veja o texto publicado pelo Jornal Zero Hora de Porto Alegre: Estudo Desvenda a Evasão de Dólares.
  3. Circular BCB 2.242/1992 - Estabelece procedimentos e condições aplicáveis às Transferências Internacionais de Recursos (em moeda brasileira) - TIR, depois denominada TIR - Transferências Internacionais de Reais. Essa Circular de 1992 foi REVOGADA e substituída pela Circular BCB 2.677/1996.
  4. Circular BCB 2.677/1996 - Estabelecer procedimentos e condições para abertura, movimentação e cadastramento no SISBACEN de contas em moeda brasileira tituladas por pessoas física sou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior e passou a dispor sobre as transferências internacionais em reais. Essa Circular de 1996 foi REVOGADA e Substituída pela Circular BCB 3.280/2005
  5. Circular BCB 3.280/2005 - Divulgou o RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, contemplando as operações em moeda brasileira ou estrangeira realizada entre pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e no exterior. Essa Circular de 2005 foi REVOGADA e substituída pela Circular BCB 3.691/2013
  6. Resolução CMN 3.568/2008 - Dispõe sobre o MERCADO DE CÂMBIO.
  7. Circular BCB 3.691/2013 - Regulamentou a Resolução CMN 3.568/2008, que passou a dispor sobre o mercado de câmbio.
  8. Contabilidade Nacional - Desfalque no Tesouro Nacional - Remessa de Dólares para o Exterior, por meio de Pagamentos Sem Causa ou Pagamentos a Beneficiário Não Identificados, que no Balanço de Pagamentos são lançados como Erros e Omissões, configurando-se como Fraude Cambial para Evasão de Dividas (Reservas Monetárias) - Internacionalização do Capital Nacional.
  9. Resolução CMN 4.858/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
  10. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a utilização do COSIF pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do COSIF a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Entre as transferências internacionais de reais também poderiam estar:

  1. Resolução CMN 3.401/2006 - Dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais.
    1. Resolução CMN 3.516/2007 - Veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.
  2. Resolução CMN 3.402/2006 - Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE



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