Ano XXVI - 11 de dezembro de 2024

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MNI 02-11-09 - Custo Financeiro sobre Deficiência no Cumprimento de Exigibilidade de Recolhimento de Valores ao Banco Central do Brasil


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11

Custo Financeiro sobre Deficiência no Cumprimento de Exigibilidade de Recolhimento de Valores ao Banco Central do Brasil - 9

MNI 02-11-09 (Revisada em 29-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.

Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.

Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.

BUSCA DE NORMAS DO BACEN

Veja: Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Circular BCB 3.633/2013 - Define as regras da cobrança de custo financeiro sobre deficiência no cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório

A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

Veja também:

  • MNI 2-11-2 - Depósito Compulsório sobre Recursos à Vista


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